De acordo com as páginas 47 e 48 do Diário oficial da Cidade de São Paulo, edição de 06 de Janeiro, a partir do da 07/01, hoje serão aceitas inscrições para eventual contratação ao cargo de Professor de Educação Infantil com jornada de 30h semanais para ministrar aulas nas CEI's e CEMEI's paulistanas.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 07 ao dia 13 de janeiro nas CEI's e CEMEI's. Veja o texto completo do DO com as informações:
"Comunicado nº 03
DE 05 DE JANEIRO DE 2016
CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A
FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações
posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1 - Estarão abertas no período de 07 a 13 de janeiro de
2016, nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação
Infantil - CEMEIs, inscrições de candidatos a eventual contratação para a
função de Professor de Educação Infantil.
1.2 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30
(trinta) horas semanais de trabalho, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência
de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
2 - As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo
interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento
do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual
Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1 - São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a
data da inscrição;
c) Possuir até a data da formalização do contrato o
documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada
através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério
correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso
Normal Superior.
2.2 - Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá
apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como
docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3 - O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser
convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo
11 da Lei nº 8.989/79.
3 - O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo
Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo
de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2015, com base nos
seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de
São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou
público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório
do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até
30/11/2015;
3.2 - não será considerado o tempo de serviço computado pelo
Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3 - após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os
inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4 - para o desempate serão utilizados, pela ordem, os
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4 - O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da
classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao
público, no dia 15/01/2016, assegurando o direito do candidato à interposição
de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 18 e 19 de janeiro de
2016.
5 - Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá
afixar até o dia 20/01/2016, em local visível e de fácil acesso, os resultados
dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6 - O candidato cadastrado e classificado nos termos do
presente comunicado fica cientificado de que:
a) a convocação para providências iniciais de contratação
observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais
de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de
turmas;
b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial
de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de
Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição;
c) o cadastro de que trata o presente comunicado não
assegura a sua contratação.
7 - Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da
inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à
eventual contratação, em especial, do contido no item 6.
8 - Demais informações deverão ser obtidas nos próprios
locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação."
Fonte: site do Sinpeem
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