quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Violência contra professores em SP

Hoje, 22, foi publicado no jornal "O Estado de S. Paulo" matéria sobre violência contra professores nas escolas estaduais, intitulada " Por mês, ao menos 23 professores da rede pública paulista são agredidos" (pág. A12 - caderno Metrópole). 
Na reportagem o jornalista Luiz Fernando Toledo discorre sobre os dados apresentados pelo sistema chamado "ROE" - Registro de Ocorrências Escolares - criado pela secretaria estadual de educação e cita casos como o da professora agredida na E.E República Nicarágua em novembro(mês passado) deste ano. No início, porém, quantifica o total de casos registrados até julho deste ano: 164.
Sabemos , entretanto, que os casos são muito mais que 164 ou seguindo a média apresentada de 23 ao mês: 23x12 = 276 casos por ano. Esses são os casos que são, talvez pela gravidade do caso e insistência dos professores, registrados pois muitos não são. Tanto nas escolas estaduais como nas escolas municipais, que nem contam com o sistema ROE.
O fato é que no Brasil onde todo mundo fala e diz entender de educação não fazem nada para realmente mudar o quadro geral da mesma, sendo  o respeito dado a quem realmente entende do fazer educação é quase mínimo.
A violência dos alunos contra professores não tem  causa única e exclusiva do conflito de sala de aula entre estes atores escolares. Está ligado, verdadeiramente, ao descompromisso que sociedade, governos e mídia de diversos formatos demonstram  pelos profissionais da educação. 
Como pedir para uma criança, jovem ou adolescente respeitar um agente estranho à sua vida, que ninguém mais respeita? Como exigir do educando que obedeça as comandas de adultos na escola se na casa deles quem mandam são eles? Como querer que os jovens respeitem professores se governos não se solidarizam com seus atos de greve; se governos retiram direitos conquistados a custa de tanta luta; como querer respeito se até a autoridade máxima do país em educação, o ministro da educação, desrespeita educadores ao dizer que estes tem muitos "privilégios"?
Como fazer com que a juventude respeite professores se esta está abandonada de valores, afeto e oportunidades em diversas áreas da vida?
São questionamentos que enquanto não aparecem respostas plausíveis e solucionadoras, professores não só do estado de São Paulo, mas do Brasil inteiro, continuarão a sofrer violência. Não só a física mas a verbal que é bem mais comum como também a moral, de alunos, família de alunos e outros.
Fala- se e se propaga muito que a educação é o caminho para uma mudança social realmente libertadora, entretanto, aquele que deve ser valorizado e respeitado para que isto ocorra efetivamente, é tratado como um ser de casta inferior.
Precisamos urgentemente que os projetos, leis e ideias que já estão aprovadas para educação sejam realizadas de fato para que professores sejam respeitados e tenham condições de realizar seu trabalho de forma digna e eficaz. Aí sim teremos um país livre da miséria e pobreza financeira e humana.




Alto Tietê

Vale ressaltar que na reportagem citada acima é apresentado um ranking com as cidades que foram registrados casos de violência contra professores no Estado de São Paulo. O município de São Paulo lidera o ranking com um total de 150 casos em seguida aparecem Mauá e grandes centros populacionais como Campinas(27) e Guarulhos(20).
Entre as 20 cidades que mais tem casos de violência contra professores registrados(é bom salientar), aparecem três cidades da Região do Alto Tietê, são elas: Suzano na décima colocação com 16 casos; Itaquaquecetuba na 13ª colocação com 13 casos e na 14ª colocação Mogi das Cruzes com 12 casos.


Fonte: jornal 'O Estado de S. Paulo'

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Propostas de João Dória Jr. para Educação paulistana

Com a aproximação de 2017 e os prefeitos eleitos sendo diplomados é interessante verificar as promessas dos candidatos eleitos. Neste post seguem o que o prefeito eleito de São Paulo propôs oficialmente para Educação paulistana:
Educação
 • Promover foco no currículo e nas aprendizagens esperadas. Todas as diretrizes, programas e ações 8 administrativas devem ser priorizadas, planejadas e acompanhadas a partir desse foco; 
• Estabelecer processos e parâmetros para acompanhamento e avaliação das aprendizagens, de forma que os gestores, equipes escolares e a sociedade possam realizar escolhas que favoreçam e ampliem o conhecimento, atribuindo a cada unidade escolar autonomia para definir a ação corretiva;
 • Criar a agência regulatória de convênios que reunirá os setores da sociedade para implementação, acompanhamento e avaliação da oferta de vagas para as crianças de 0 a 3 anos; 
• Intensificar ações de alfabetização de jovens e adultos; 
• Criar programas de desenvolvimento de habilidades sócio-emocionais para os alunos da rede municipal de ensino; 
• Ampliar o acesso à educação integral; 
• Aperfeiçoar a política de valorização contínua de professores e demais carreiras da educação; 
• Fortalecer o regime de cooperação com o governo estadual, aperfeiçoando mecanismos de integração e articulação entre os sistemas educacionais. 
• Criar o Centro de Apoio e Inovação para professores e equipes escolares, que mobilize, capacite e apoie de forma sistemática a construção de propostas e soluções voltadas para a melhoria das aprendizagens; 
• Investir nas unidades escolares com maiores problemas de aprendizagem, promovendo estratégias próprias para o soluções, além de compartilhar com as unidades escolares uma escolha fundamentada e contextualizada dos projetos que deverão ser implementados. 
• Diversificar as ações educacionais considerando a singularidade das regiões, territórios e características de cada unidade escolar 9 
• Levar mais tecnologia aos professores e alunos nas escolas públicas municipais.

Fonte: TSE

Prefeitura de SP convoca Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CONVOCAÇÃO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribui- ções legais e considerando: - a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 14/11/2014; - o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma: 
PROF.ED.INF.E ENS.FUND.I 
12/01/2017 09:00 às 10:00 7344 a 7388
10:00 às 11:00 7389 a 7428 
11:00 às 12:00 7429 a 7468 
13:00 às 14:00 7469 a 7509 
14:00 às 15:00 7510 a 7549 
15:00 às 16:00 7550 a 7589 
16:00 às 17:00 7590 a 7626 
17:00 às 17:30 Retardatários do dia 
OBSERVAÇÕES: 1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos: - cédula de identidade - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal) 1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração. 2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatá- rios do horário, obedecendo à ordem de classificação. 3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra. 4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados

Fonte: D.O. 20/12/2016 - páginas 41 e 42.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

FUNCIONÁRIOS DE CRECHES CONVENIADAS COM A PREFEITURA DE POÁ PROTESTAM POR RISCO DE DEMISSÕES


Dezenas de funcionários das creches conveniadas pela Prefeitura de Poá com a Aldeias Infantis SOS fizeram um protesto na manhã desta terça-feira (13), no Paço Municipal. Eles dizem que como o convênio não foi renovado, 490 crianças atendidas em três unidades correm o risco de ficar sem atendimento e 85 funcionários podem perder o emprego. A administração municipal, no entanto, afirma que o convênio em vigor vence no dia 31 de janeiro de 2017 e até lá, o atendimento estará garantido.

Atualmente, as creches municipais conveniadas são a Neusa Gomes Pereira, no Jardim Nova Poá, Maria Umbelina Nunes Provisor, no Jardim Santa Helena e Lídia Aparecida da Costa Barrento, no Centro (que atualmente funciona na unidade das Aldeias, no Jardim Obelisco, devido à manutenção do prédio ocorrida por causa das chuvas).

Desde outubro, a Secretaria de Educação abriu novo chamamento público para conveniar entidades para fazer a gestão destas três unidades. O Plural apurou que a própria Aldeias Infantis SOS se credenciou para continuar a gestão. No último dia 30, a Educação indeferiu o pedido da entidade por falta de documentos.

Outro lado
Procurada, a Aldeias SOS declarou em nota que “negociou com a Prefeitura e a Secretaria de Educação do município a manutenção do convênio para a administração de três creches na cidade. Após uma série de tentativas, o Poder Público recusou as propostas da organização”.

A nota segue dizendo que “desde o início de 2016, a Aldeias promoveu diálogos com a Prefeitura com o propósito de assegurar a qualidade dos serviços prestados, mesmo com ônus financeiro para a organização. O lançamento de um edital, em outubro, que reorganizava a prestação dos serviços às creches, continha exigências que inviabilizavam a aplicação do convênio e incompatível com o financiamento ofertado”.

A proposta da ONG foi que mantivesse o convênio existente até fevereiro para que fosse encontrada uma solução, mas a Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que este pedido era inviável.

Já a Prefeitura de Poá declarou que as creches continuam funcionando normalmente e não vão fechar, enquanto o contrato estiver em vigência, inclusive nas férias. “A próxima administração é que vai decidir o que acontece depois que este contrato atual vencer no dia 31 de janeiro de 2017. Sobre eventuais demissões, o governo informou que a responsabilidade pela contratação e demissão de funcionários é da entidade Aldeias Infantis.

fonte:https://www.facebook.com/jornalpluralsp/photos/a.1587222608179041.1073741828.1586909018210400/1863714897196476/?type=3&theater - JORNAL PLURAL.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Votação da PEC 55(241) AO VIVO:

O Senado Federal deve concluir na terça-feira (13) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2016) que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação pelos próximos 20 anos. A PEC do Teto de Gastos foi encaminhada pelo governo Temer ao Congresso para conter o crescimento do déficit público e estabelecer um novo regime fiscal. O governo argumenta que o ajuste levará a economia a retomar o crescimento.
No primeiro turno, a PEC 55/2016 foi aprovada por 61 votos a 14. Na última quinta-feira (8), a PEC 55/2016 teve sua tramitação acelerada, por meio de sessões deliberativas extraordinárias, e passou no mesmo dia pelas três sessões de discussão do segundo turno no Plenário do Senado. Na ocasião, o único senador a defendê-la, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) — ex-ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff (PT) —, considerou o ajuste fiscal necessário para enfrentar a crise, a seu ver resultado direto da política econômica do governo da ex-presidente.
Na outra ponta de argumentação estavam senadores oposicionistas, como Humberto Costa (PT-PE), para quem haverá congelamento das despesas públicas, agravando a recessão econômica e o desemprego. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que chegou a apresentar questão de ordem impedir as sessões extraordinárias para acelerar a votação da PEC, o argumento de que proposta poderá atrair investimentos ao país não se sustenta.
— O capital privado não chegou e não vai chegar. Primeiro, porque nós não vivemos uma estabilidade — afirmou, apontando fragilidade política e falta de credibilidade do governo Temer.
A sessão deliberativa de terça-feira, em que a PEC deve ser votada, está marcada para as 10h. Em entrevista, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a PEC do Teto de Gastos deve ser promulgada pelo Congresso no dia 15 de dezembro.

Securitização

Polêmica também cerca projeto de lei (PLS 204/2016 — complementar), do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos tributários e não tributários. A permissão vale para todos os entes da Federação e visa um reforço emergencial no caixa da União, dos estados e dos municípios. A proposta deverá ser votada também na terça (13), após o exame da PEC do Teto dos Gastos.
De acordo com o PLS 204/2016 — complementar, a venda não pode alterar as condições de pagamento já estabelecidas para o crédito, nem transferir para o setor privado a prerrogativa de cobrança judicial — que deve permanecer com o poder público. A operação não pode acarretar nenhum compromisso financeiro para a administração pública, como a eventual responsabilização pelo pagamento futuro, no caso de inadimplência do devedor.

Extrateto do funcionalismo

Três projetos da Comissão Especial do Extrateto constam ainda da pauta de Plenário na próxima terça (13). Tratam-se dos PLS 449, 450 e 451, de 2016, que têm objetivo, respectivamente, de regulamentar o limite remuneratório no serviço público federal; alterar a Lei de Acesso à Informação para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos; enquadrar como ato de improbidade administrativa a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.

Lei de Licitações

A expectativa é de que também possa ser aprovado pelo Plenário, na próxima terça (13), o PLS 559/2013, da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações, que estabelece novo marco legal para licitações e contratos. Entre as mudanças, destacam-se a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação —, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.
O PLS 559/2013 faz parte da chamada Agenda Brasil, pauta listada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Se aprovado, o substitutivo elaborado pelo senador Fernando Bezerra Coelho para a proposta ainda passará por turno suplementar de votação antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Outros temas polêmicos e importantes constam da ordem do dia da próxima terça (13). Nessa relação estão o PLS 280/2016, de Renan Calheiros, que define os crimes de abuso de autoridade; a PEC 113A/2015, que trata da reforma política, dando fim à reeleição para cargos do Executivo; o PLC 30/2015, que regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho dela decorrentes; e a PEC 62/2015, que dá fim ao “efeito cascata” nos salários dos agentes públicos da União,  dos estados e municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=T3-ZW5gpdaA TV Senado

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O que esperar do próximo governo poaense para Educação?

Passada as eleições municipais de 2017, governos eleitos se preparam para assumir em meio a turbulências, mais políticas do que econômicas, as administrações de suas respectivas cidades.
Em Poá, o eleito foi Gian Lopes, com 32.203 votos, representando 54,41% do eleitorado municipal. Quantidade de votos expressiva. Mas o que Gian propôs para Educação? A seguir colocamos o que o então candidato divulgou e registrou no TSE com respectiva análise:
  1. Valorizar os profissionais de Educação com melhores salários, condições de trabalho, plano de carreira e programas de qualificação e bonificações por desempenho.
  2. Manter e expandir o Passe Livre Estudantil para os estudantes do município.
  3. Garantir a qualidade da Educação Infantil.
  4. Fortalecer e intensificar os programas e ações de formação continuada dos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação.
  5. Construir 10 novas creches e adequar as que já existem para receber mais crianças e sanar 100% do déficit de vagas.
  6. Concluir as obras do CEP, Centro Educacional Poaense, no Jardim Santa Luiza
  7. Fortalecer os processos de inclusão e permanência das pessoas portadoras de necessidades especiais na Rede Pública contando com equipe multidisciplinar.
  8. Distribuir no início do ano uniformes completos, kits de material escolar de qualidade para toda a Rede Municipal, inclusive nas creches.
  9.  Instalar Laboratórios de Informática com acesso à internet.
  10. Desenvolver ações esportivas e culturais integradas com as Secretarias de Educação, Esporte e Cultura, incluindo a volta da olimpíada escolar entre as escolas municipais.
  11. Modernizar e informatizar os sistemas de organização, de planejamento e de gestão estratégica da Secretaria Municipal de Educação de Poá.
  12. Contratar mais professores e oferecer as melhores condições possíveis para o exercício de suas atividades.
É importante registrar que o orçamento previsto para 2017 é de R$ 467,7 milhões e os novos administradores já declaram que orçamento não é suficiente.
Voltando as propostas educacionais podemos dizer que são todas  genéricas, ou seja, são vagas, não esclarecimento de como vão ser cumpridas e que não deixam claro qual concepção de Educação que Gian Lopes e o seu grupo político acreditam. Que numa suposição já foi feito assim de de propósito, pois qualquer ação que ele promover já pode ser declarada como cumprimento das proposições.
Propostas vagas, pois qualquer candidato pode chegar e dizer " vou Garantir a qualidade da Educação Infantil!". Ok!  Mas como vai garantir a qualidade da Educação Infantil? Com quais programas se pretende fazer isso? Que tipo de qualidade você compartilha?
E da mesma forma são as outras promessas, além de algumas delas serem apenas manutenção do que já foi implantado nas duas gestões anteriores.
Outro ponto questionável é :
  1. Construir 10 novas creches e adequar as que já existem para receber mais crianças e sanar 100% do déficit de vagas.
E o que exatamente é questionável? Duas coisas: 1) é necessário a construção de 10 novas creches já que no Plano Municipal de Educação de Poá relata que o déficit de educação infantil não chega a mil crianças?; 2)  qual o tipo de creches que o prefeito eleito pretende construir pois este,assim como seu vice, são contrários aos modelos de construção que a gestão anterior implantou na cidade. Inclusive fez declaração sobre, em propaganda do PR e o vice é a favor de "creches verticalizadas".


Ainda é possível se falar, principalmente por iminência da aprovação da PEC 55(antiga PEC 241) que limita os "gastos públicos" inclusive com Educação, que não conseguirá cumprir algumas ideias, por exemplo :  
  1. Valorizar os profissionais de Educação com melhores salários, condições de trabalho, plano de carreira e programas de qualificação e bonificações por desempenho.
Além de que, nessa proposta especifica é citado o Plano de Carreira que já existe e foi constituído juntamente com os servidores públicos. Pretendem mudar o Plano de Carreira?
Outro ponto que a PEC 55 também interfere é este:Contratar mais professores e oferecer as melhores condições possíveis para o exercício de suas atividades. Como cumprir estas propostas se aprovada a PEC 55 que o próprio PR, partido de Gian, apoia no Congresso Nacional.
Para concluir reafirmamos o que escrevemos na postagem sobre os secretários apresentados: a professora Andrea Rossi Charquesi terá um grande desafio em gerir a Educação poaense, primeiro por não haver projeto do governo eleito, segundo porque as forças reacionárias estão atacando a cada dia que passa de forma mais intensa os direitos fundamentais da população, inclusive a Educação.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Gian apresenta 08 secretários: nada de novo!

O prefeito eleito em Outubro deste ano, Gian Lopes, apresentou nesta semana os nomes de oito secretários que farão parte de seu governo. Nomes estes que não demonstram em primeiro momento mudança no jeito de fazer política da cidade.
São pessoas que de acordo com o apurado até agora não representam ideias progressistas e sim continuação da velha política que há tempos é combatida pelos movimentos sociais do município.Isto porque, desses primeiros nomes apresentados apenas três não tiveram em nenhum momento participação em governos anteriores e os outros cinco tiveram em governos que só paralisaram a cidade e distanciaram ainda mais a população dos seus direitos.
Dois fizeram parte do governo de Roberto Marques e do último governo golpista de Marcos Borges. Outra apresentada fez parte do governo Marques também. Outros dois fizeram parte do governo de Eduardão. Cabe registrar que tanto Roberto Marques quanto Eduardão são fichas sujas por terem sido condenados pela justiça por irregularidades em licitações e contratos feitos em suas administrações.
Outra situação que estes nomes provam é que o governo Lopes não tem base política e muito menos técnica como até pouco tempo o futuro prefeito declarava que seria seu secretariado.
Outro ponto a ser registrado é o fato de pelo menos três dos oito escolhidos são representantes do empresariado poaense.

Educação
O nome para Educação é o de Andrea Rossi Charquesi que tem o seguinte currículo:possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade de Mogi das Cruzes (1997). Tem experiência na área de Biologia Geral, com ênfase em Biologia Geral. Graduação em Pedagogia pela Universidade de Franca (2011) e Complementação Pedagógica pela Universidade de Guarulhos (2000). É Especialista em Educação Especial pela Universidade Braz Cubas (2008) e em Gestão Pública pela Universidade Federal de São Carlos (2014) e Pós-Graduanda em Educação a Distância: Elaboração de Materiais, Tutoria e Ambientes Virtuais pelo Grupo Cruzeiro do Sul Educacional (em andamento). Atuou na Secretaria de Estado da Educação como Professora de Biologia e Ciências no Ensino Fundamental e Médio. Professora Coordenadora Pedagógica, Vice-Diretora de Escola e Diretora de Escola, como Tutora no Instituto Federal de São Paulo, em Técnico em Serviços Públicos e no Governo do Estado de São Paulo, no curso Inglês Online. Atualmente atua como Executivo Público na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e como Tutora Presencial em EaD na Universidade Cidade de São Paulo na área de Biológicas, Pedagogia e Gestão Pública.(Fonte: http://lattes.cnpq.br/)
Apesar do currículo, não podemos ter perspectiva de um bom trabalho a frente da pasta, como também não podemos afirmar que fará um péssimo trabalho. Podemos sim afirmar que a professora Andrea terá um imenso desafio pois já começa um trabalho sem projeto. Já que o que foi apresentado pelo prefeito eleito constante no site do TSE não representa e não demonstra exatamente o que ele pensa e quer da Educação.


Fonte da imagem:http://lattes.cnpq.br/


 Fontes: http://lattes.cnpq.br/; https://pluralnacamara.wordpress.com

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

O golpe confirmado!

Mais uma vez servidores da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos não receberam seus vencimentos. Após decretar ponto facultativo nos dias 31 de Outubro e 1º de Novembro alegando transferência do feriado do dia do servidor(28) e dia de todos os Santos, até o presente momento quando este texto foi escrito o salário dos servidores, independente do regime jurídico, não receberam.

Férias
De acordo com o "Jornal do Trem" o executivo municipal representado pelo prefeito em exercício Izidro (PMDB) enviou projeto que modifica o artigo 138 do Plano de Carreira do servidor Público, referente ao direito de férias:
Art. 138. Perderá o direito de férias o servidor que no período aquisitivo houver gozado das licenças por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 30 (trinta) dias, para tratar de interesse particular ou licença para concorrer a cargo eletivo.
Ou seja,  de acordo com o texto do jornal acrescentaria a licença que o servidor fizer uso, não só de pessoa da família.

FONTE: Jornal do Trem

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Izidro busca acordo em Brasília

Fonte:Jornal Diário de Suzano

PMSP publica classificação de concurso de Remoção

Acesse a classificação : http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20161026&p=1&clipID=8787TA3AJSFQ5e0NA52BBJT688F

PMSP convoca diretores e supervisores

Por meio do  seu Diário Oficial de 26/10 a Prefeitura de São Paulo convocou professores aprovados no último concurso realizado para o cargo de direção e supervisão. Veja a convocação:
CONVOCAÇÃO Nº 021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.016. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES DIRETOR DE ESCOLA Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais. A Secretária Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 14/04/2016: -o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Diretor de Escola, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré – admissionais, conforme segue:  
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica 2.606, Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:
 DIRETOR DE ESCOLA Dia: 18/11/2016 
13 h às 14h 1 ao 35 14h às 15h 36 ao 70 15h às 16h 71 ao 105 16h às 17h 106 ao 140 17h às 17h30min Retardatários do dia Dia: 21/11/2016 9h às 10h 141 ao 180 10h às 11h 181 ao 220 11h às 12h30min 221 ao 267 13h às 14h 269 ao 435 14h às 15h 440 ao 684 15h às 16h 689 ao 3.148 16h às 16h30min Retardatários do dia OBSERVAÇÕES: 1.- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade e demonstrativo de pagamento, se servidor municipal; 2 – Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração; 3 – Ao final de cada sessão serão chamados os retardatá- rios do horário, observada a ordem de classificação; 4 – o não comparecimento dos candidatos convocados acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados
 CONVOCAÇÃO Nº 022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.016. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES SUPERVISOR ESCOLAR Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribui- ções legais e considerando: - a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 14/04/2016; - o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Supervisor Escolar, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue: 
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma: SUPERVISOR ESCOLAR Dia: 18/11/2016 9:h às 10h 1 ao 34 10h às 11h 35 ao 67 11h às 12h 75 ao 833 12h às 12h30min Retardatários do dia OBSERVAÇÕES: 1. Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade e demonstrativo de pagamento, se servidor municipal; 2. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração; 3. Ao final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, observada a ordem de classificação; 4. o não comparecimento dos candidatos convocados acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados
FONTE: Diáreio Oficial da Cidade de São Paulo

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Será golpe?

O prefeito em exercício de Ferraz de Vasconcelos, Izidro (PMDB), no dia 19 de Outubro, quarta - feira passada, decretou ponto facultativo no dia 28 de Outubro em referência ao Dia do servidor Público. Algo totalmente normal nas prefeituras brasileiras, pois a grande maioria decreta ponto facultativo nesta data, outras trocam o dia mas o fazem. Entretanto, hoje, 25 de Outubro, por meio do decreto n.º 5858/2016 o prefeito transferiu o ponto facultativo para o dia 31 de Outubro e 1º de Novembro do corrente ano, o que consequentemente "emenda" com o dia 02 de Novembro feriado de Finados. Tudo seria uma ótima ideia dando mais um período de descanso para os servidores, entretanto, se não fosse a situação que o funcionalismo público ferrazense vive atualmente.
De acordo com funcionários tal decreto vem de encontro com a crise financeira que a prefeitura se encontra e tal "emenda" seria para adiar(novamente) o pagamento dos vencimentos dos servidores. Cabe lembrar que nesse mês de Outubro os servidores públicos do Município receberam seus vencimentos em 3 parcelas, sendo a última no dia 18.
Já se fala em um golpe no bolso dos servidores.
Será golpe?!

decreto n.º 5856 de 19 de Outubro de 2016 dando ponto facultativo dia 28/10


decreto n.º 5858 de 25 de Outubro de 2016 transferido o ponto facultativo para o dia 31/10 pelo dia do Servidor Público e 01/11 pelo dia de todos os Santos.

Lei 315/2016 é enviada as escolas de Ferraz

Finalmente a Lei Complementar 315/2016 foi enviada para as escolas de Ferraz de Vasconcelos! Tal exclamação é exposta devido ao segredo e dificuldade de encontrar  a lei que altera o Estatuto e Plano do Magistério no site do executivo e legislativo municipal.
A lei altera dispositivos da LC 227/2009 que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal de Ferraz de Vasconcelos. As principais mudanças são: 1) modificação da nomenclatura dos cargos para Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II; 2) a jornada estipulada que passa a ter duas - 30h e 40h;3) a possibilidade de alteração da jornada por ano; 4) a criação da hora - atividade para os professores com jornada de 30 horas; 5) e reestruturação na jornada do professor de 40h.
Veja a seguir a lei na íntegra:

sábado, 15 de outubro de 2016

MEC reduz vagas nas universidades públicas

Para os que falam que o "Fora Temer" e o "Golpe" é coisa de "petralhas", apresento mais uma peripécia do golpista Temer(FrozenTemer) na Educação. Depois de reduzir recursos para o FIES, agora "Mendoncinha" se volta para as Universidades Federais. No D.O.U. que está abaixo, de 14 de outubro, um dia antes do Dia dos Professores, todos podem ver os golpistas reduzindo oficialmente as vagas nas Universidades Federais(IES).Tá bom ou quer mais?!




Para especialista, MP do ensino médio não traz conteúdo de boa qualidade


FONTE: TV Senado

Reforma do ensino médio - Sala Debate - Canal Futura


FONTE:https://www.youtube.com/watch?v=AsMy1R3kokc

Parabéns professores!


quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Propostas do prefeito eleito, Zé Biruta, para a Educação.

No último dia 02 de Outubro, foi realizada a eleição municipal no Brasil. Em Ferraz de Vasconcelos foi eleito(pela terceira vez) José Carlos Fernandes Chacon, popularmente conhecido como Zé Biruta. 
Em seu Plano de Governo registrado na Justiça eleitoral, Zé Biruta diz que promoverá um choque de gestão.
Já sobre Educação não há profundidade em suas propostas. Veja abaixo:


Fonte: www.tse.gov.br
:

Servidores públicos de Ferraz promovem paralisação!

Na manhã de hoje, 05/10, servidores públicos de diversas áreas(saúde, educação, serviços urbanos e outros) realizaram paralisação motivados pelo atraso e parcelamento de seus salários. 
Desde o último dia de Setembro os servidores de FV aguardavam que seus salários fossem depositados, entretanto, tais pagamentos não foram realizados. Na tarde de ontem, terça - feira 04/10, após reunião entre prefeito e secretários foi realizado depósito de apenas R$650,00 para cada funcionário, o que os revoltou. 



Durante a tarde e a noite por meio de Redes Sociais os servidores organizaram o protesto que teve início na manhã de hoje na Praça de Eventos, no centro da cidade e se deslocou durante a manhã para prefeitura. Lá, foram atendidos pelo prefeito em exercício Izidro e realizado uma reunião com 20 representantes dos servidores.
De acordo com informações de uma das representantes, os pagamentos não foram feitos em sua totalidade devido há um bloqueio de verbas feito pela justiça e o que foi declarado que: até sexta - feira(07/10) estão aguardando o desbloqueio para, segundo o prefeito, pagar o restante na segunda, mas caso não tenha liberação, será pago na terça entre 80% e 90% do que resta e dia 18/10 o restante."Ou seja, uma resolução que beneficia apenas a gestão ferrazense e não alivia em nada a situação dos profissionais que trabalharam o mês completo e não tiveram seus vencimentos como devido.
É importante registrar que essa situação deve-se não só a baixa arrecadação que é evidente no município mas também a má utilização do dinheiro público e a corrupção. A má utilização pode ser exemplificada pela distribuição de cartelas de "danones" as crianças na última semana e a corrupção basta lembrar dos motivos os quais o prefeito afastado Filló foi retirado do cargo.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

SME convalida a convocação de professores de educação infantil

A Secretaria Municipal de Educação publicou nesta sexta-feira, 09/09, a Convocação nº 20, que convalida a escolha de vagas para o provimento dos cargos de professor de educação infantil realizada nos termos da Convocação SME nº 18, de 01 de agosto de 2016, publicada em DOC de 02/08/2016, no que se refere aos candidatos da ampla concorrência. 

        A convalidação dessa convocação considerou:

        - o deferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2179618-12.2016.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Público, do TJESP;

        - que a escolha dos candidatos classificados do nº 01 ao 945 observou rigorosamente a ordem da lista destinada às vagas da ampla concorrência, nos termos do item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do concurso público de ingresso para provimento de cargos vagos de professor de educação infantil, e do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014; 

        - que houve equívoco na definição da ordem de escolha de vagas dos candidatos classificados do nº 9 a 70 da lista de portadores de deficiência, e do nº 176 a 444 da lista da cota racial pelo Comunicado nº 18, de 01/08/2016, uma vez que, especificamente em relação a esses candidatos, não foi observado o critério de ordem de escolha de vagas estabelecido pelo item 14.2 do Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições do concurso público de ingresso para o provimento de cargos vagos de professor de educação infantil e pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014; e 

        - a consequente necessidade de adequar a ordem de escolha de vagas dos candidatos classificados do nº 9 ao 70 da lista de portadores de deficiência, e do nº 176 ao 444 da lista da cota racial ao disposto no item 14.2 do Edital nº 01/2015 de abertura de inscrições do concurso público de ingresso para provimento de cargos vagos de professor de educação infantil, e do artigo 9º, § 3º, do decreto nº 54.949, de 2014.

        A escolha de vagas para o provimento dos cargos será no dia 21 de setembro. Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Cogep/SME, na Avenida Angélica, 2.606,  Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

8h às 9h                     966 ao 1208
9h às 10h                  1217 ao 1450
10h às 11h                1461 ao 1644
11h às 12h                1652 ao 1873
13h às 14h                1874 ao 2063
14h às 15h                2064 ao 2301
16h às 17h                2311 ao 6584
17h às 18h                7360 ao 15372
das 18h às 18h30   retardatários do dia

FONTE:SINPEEM

JUCIP abre inscrições

ATENÇÃO
INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PARA CURSO PREPARATÓRIO.
DIAS 13 e 14 de Setembro de 2016.
Quem pode participar?
- Jovens de 14 anos (completos) a 22 anos;
- Residir em Poá. (não será realizado inscrição para jovens que moram em outras cidades);
- Estar estudando ou Concluído Ensino Médio;
COMO FAZER INSCRIÇÃO?
O jovem deverá comparecer com responsável (se menor de idade) na JUCIP;
Apresentar RG (original) e comprovante de endereço (atual);
LOCAL:
JUCIP - Juventude Cívica Poaense
Rua Poanópolis, 369. Poá;
Horário: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
NÃO SERÁ REALIZADA INSCRIÇÃO SE O JOVEM NÃO APRESENTAR RG ORIGINAL E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS SOMENTE NOS DIAS E HORÁRIOS ANUNCIADOS.
Jucip
O que estudar para a prova?
Matemática: Resolução de problemas, operações ( adição, subtração, divisão e multiplicação) e porcentagem.
Português: Interpretação de Texto, Verbos, Coletivos e pontuações.

FONTE: Face da JUCIP

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Propostas do candidato Pastor Ronaldo Resende

As Eleições Municipais chegaram e mais uma vez somos bombardeados por inúmeros santinhos e promessas. Entretanto, de fato quem tem proposta? E propostas boas?
Postaremos aqui as propostas para área da Educação de cada um dos candidatos a prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Poá e São Paulo. 
Começando por Ferraz de Vasconcelos. Veja as propostas da  candidata a prefeita Dra. Elaine Abssamra:

Educação: 
  1. Criar um projeto específico para atendimento, nas creches, de dois períodos. 
  2. Reduzir a demanda de creches: Ampliação e construção de novas creches, dando início em bairros mais carentes do município. 
  3. Nas escolas de ensino fundamental será priorizado o período integral. Tendo em vista de o ensino do 1° ao 4° ano. 
  4. Revisão dos Salários dos profissionais da Educação e criação de projetos de incentivo para desenvolvimento e capacitação profissional. 
  5. Investir em Programas de Idiomas nas Escolas Municipais, formando parcerias com Escolas de Inglês / Espanhol da Região, incluindo na grade curricular municipal, elevando a qualidade do ensino e a capacitação dos alunos. 
  6. Garantir a utilização correta dos repasses (Federal e Municipal) destinados à educação municipal, fazendo com que os mesmo supram as necessidades de materiais didáticos de cada unidade escolar no município. 
  7. Priorizar a entrega do uniformes escolares em tempo hábil.

Fonte: www.tse.gov.br

Proposta da candidata Dra. Elaine Abssamra para educação ferrazense

As Eleições Municipais chegaram e mais uma vez somos bombardeados por inúmeros santinhos e promessas. Entretanto, de fato quem tem proposta? E propostas boas?
Postaremos aqui as propostas para área da Educação de cada um dos candidatos a prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Poá e São Paulo. 

Começando por Ferraz de Vasconcelos. Veja as propostas da  candidata a prefeita Dra. Elaine Abssamra:
Educação 
- Ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender 25% da população até 3 anos. 
- Manter concessão de convênios com entidades filantrópicas e comunitárias na forma da Lei. 
- Ampliar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. 
- Ampliar o atendimento para a população de 6 meses a 14 anos 
- Ampliar o atendimento escolar aos estudantes portadoras de necessidades especiais, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. 
- Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. 
- Oferecer educação em tempo integral em 20% das escolas públicas de Educação Básica. - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 50% . 
- Garantir que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior. - Implantar a Fatec. 
- Implantar a Universidade Federal. 
- Construção de mais 10 creches. 
- Evitar a evasão escolar, através da manutenção de escolas metodologicamente eficientes e atrativas. 
- Assegurar que, o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público seja obrigatoriamente respeitado e suas normas devidamente cumpridas, segundo pede a Lei. 
- Ampliar o atendimento do Centro de Educação Infantil noturno para as mães que trabalham até tarde. 
- Manter concessão de convênios com entidades filantrópicas e comunitárias na forma da Lei. 
- Garantir uma merenda saudável nas unidades escolares, garantindo alimentação equilibrada aos alunos. 
- Manter o projeto da Escola Família Integrada na rede municipal de ensino. 
- Universalizar o atendimento em parceria com o Estado, garantindo a permanência e o acesso de todas as crianças na escola. 
- Priorizar a alfabetização até os 8 anos de idade. - Reduzir as taxas de repetência e evasão escolar através de projetos efetivos. - Desenvolver a educação sexual e a prevenção ao uso de drogas. 
-Apoiar os professores de classes com alunos portadores de necessidadeseducativas especiais. 
- Expandir o número de bibliotecas no município. 
- Implantar laboratórios de informática e acesso à internet em 100%. 
- Reestruturar gradativamente as escolas para a jornada integral. 
- Aumento nos índices de alfabetização de adultos. - Garantir transporte escolar segundo as demandas. 
- Atender nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 24 anos por professor e nos anos finais do Ensino Fundamental até 30 alunos por professor.


Fonte : www.tse.gov.br

Cursos Novos SME/SP - D.O 02/09

COMUNICADO Nº 958, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão de Educação Especial, COMUNICA a realização do Curso Optativo: “Atualização na Área de Desenvolvimento Infantil e Deficiência Intelectual” em parceria com a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, conforme especificações a seguir: 
I - OBJETIVOS: - Apresentar conteúdos sobre a importância do brincar; - Identificar o que podem ser considerados problemas da fala e linguagem no desenvolvimento infantil; - Discutir como se dá o desenvolvimento motor; - Propor adaptações no ambiente escolar e estratégias pedagógicas; - Participar de atividades práticas, depoimentos e discussão de casos. 
II - CONTEÚDO: Desenvolvimento Global na primeira infância, estratégias pedagógicas inclusivas, discussão de casos e depoimentos, fala e linguagem, brincar. 
III - METODOLOGIA: Os encontros serão por meio de palestras, grupos de trabalho, discussões e dinâmicas de grupo relacionadas às temáticas, favorecendo a relação entre o conteúdo apresentado e a prática pedagógica. 
IV - PÚBLICO ALVO: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola, SOMENTE os que ATUAM no CEI da Rede Direta, CEMEI, EMEI, SAAI e os profissionais do CEFAI e SME/DIEE. 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 horas. 
VI - TOTAL DE VAGAS: 100 vagas, sendo 50 vagas por turma. 
VII - CRONOGRAMA: Turmas: A e B Dia: 17/09/2016 das 08h00 às 17h00 - Eixo I: brincar é coisa séria, problemas da fala e linguagem no desenvolvimento infantil; - Eixo II: desenvolvimento motor e adaptações no ambiente escolar, estratégias pedagógicas. Dia: 24/09/2016 das 08h00 às 12h00 - Eixo III: atividades práticas, depoimentos e discussão de casos. Local: Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS: Av. Morvan Dias de Figueiredo, no. 2801 - Vila Guilherme, São Paulo/SP. 
VIII - REGENTES: Paula Correa Marques Meneses RG 34.565.869-9 Alessandra Martins Pereira RG 45.645.091-9 Cíntia Ré Cupertino RG 34.119.441-4 Renata Cluxnei Borges Garcia RG 41.260.667-7 Samira Bruschi Okubo RG 32.548.325-5 Susan Camargo Ribeiro RG 23.849.352-0 
IX - INSCRIÇÕES: Os interessados deverão se inscrever a partir das 09h00 do dia 05 às 17h00 do dia 09/09/2016 ou até que se esgotem as vagas, através do link: https://goo.gl/forms/bGbNpBj61rOUnQjw1 Os inscritos que não atenderem aos critérios descritos no público alvo terão suas inscrições canceladas automaticamente. 
X - AVALIAÇÃO: Será contínua baseada na frequência exigida, na execução das tarefas e nos registros propostos. 
XI - CERTIFICAÇÃO: Fará jus ao certificado o participante que obtiver 100% de frequência e conceito satisfatório (“S”). XII - ÁREA PROMOTORA: SME/COPED/DIEE/ABADS.

***

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ 

COMUNICADO Nº64, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO AMPLIANDO EXPERIÊNCIAS PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: 
I - OBJETIVOS: COM A INTENÇÃO DE BUSCAR A DIMINUIÇÃO DOS ÍNDICES DE ABSENTEÍSMO, PROPOR FORMAÇÃO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS EDUCADORES ATRAVÉS DA FORMAÇÃO, ESTE CURSO PRETENDE DISCUTIR, DEBATER E REFLETIR A RESPEITO DOS TEMAS ELENCADOS ABAIXO E SUA RELAÇAO COM A SAÚDE LABORAL DO SERVIDOR: 1 ? A IMPORTÂNCIA DA CIPA 2 ? ASSEDIO MORAL E AS RELAÇÕES COM A SAÚDE LABORAL 3 ? SÍNDROME DE BURNOUT: DISTÚRBIO PSÍQUICO DE CARÁTER DEPRESSIVO, PRECEDIDO DE ESGOTAMENTO FÍSICO E MENTAL INTENSO. 4 ? DOENÇAS CARDÍACAS DERIVADAS DO TRABALHO
II - CONTEÚDO: 1 ? A IMPORTÂNCIA DA CIPA NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS LABORAIS 2 ? ASSEDIO MORAL E AS RELAÇÕES COM A SAÚDE DO SERVIDOR 3 ? SÍNDROME DE BURNOUT: DISTÚRBIO PSÍQUICO DE CARÁTER DEPRESSIVO, PRECEDIDO DE ESGOTAMENTO FÍSICO E MENTAL INTENSO. 4 ? DOENÇAS CARDÍACAS DERIVADAS DO TRABALHO 
III - METODOLOGIA: METODOLOGIA DIALÓGICA PARA O DEBATE DOS CONCEITOS E TROCA DE EXPERIÊNCIAS VIVENCIADAS E DEBATES. 
IV - PÚBLICO ALVO: DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, AGENTE DE APOIO, AGENTE ESCOLAR 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 HORAS VI - CRONOGRAMA: DATA: 13, 14 E 15 DE SETEMBRO 2016. LOCAL: CEI ? JARDIM RINCÃO / RUA XAVIER DOS PÁSSAROS, 100 DAS 18H ÀS 22H 
VII - TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS POR TURMA QUANTIDADE DE TURMA: 1 
VIII - REGENTES: SANDRA VIEIRA CARDOSO ? CRP 06/25572-9 PATRICIA PIMENTA FURBINO ? RF. 716.236.7 
IX- CERTIFICAÇÃO: FARÃO JUS AO CERTIFICAÇÃO, OS PROFESSORES QUE PARTICIPAREM DAS FORMAÇÕES COM O CONCEITO S (SATISFATÓRIO) E TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NOS ENCONTROS. 
X - INSCRIÇÕES: AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS POR MEIO DE FORMULÁRIO QUE SERÁ ENVIADO ÀS UNIDADES POR MEIO DO E MAIL, CASO HAJA NÚMERO EXCEDENTE DE INSCRIÇÕES HAVERÁ SORTEIO PÚBLICO. 
XI- ÁREA PROMOTORA: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

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Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo dia 02/09

Escolha de vagas de PEI em SP é suspensa

Veja abaixo nota do SINPEEM sobre o assunto e teor da liminar:
SUSPENSÃO JUDICIAL DA ESCOLHA DE
VAGA PELOS CONCURSADOS APROVADOS
Atendendo a solicitações dos professores aprovados no concurso público para o provimento dos cargos de professor de educação infantil do Quadro do Magistério Municipal de São Paulo, divulgamos abaixo o inteiro teor da ação que resultou na suspensão da escolha realizada conforme convocação da SME.

A decisão, acolhendo ao pedido de liminar pelo autor, suspende a escolha já realizada e impede novas convocações para a escolha de aprovados, enquanto permanecer em validade.

A SME informou que ingressou com recurso contra a decisão. Se alcançar êxito, fica mantida a escolha já realizada. Com a obtenção de decisão pela SME que casse a liminar, o processo continuará tramitando até o julgamento de mérito da ação, posto que o requerente a protocolou como ação popular.

Se ao final a ação for considerada pela Justiça como improcedente, a escolha realizada vale em definitivo e para novas convocações de aprovados pelos mesmos critérios utilizados em agosto para a escolha de vagas.

Se a liminar não for cassada por meio do recurso interposto pela SME, a escolha já realizada será cancelada e, nesse caso, duas decisões podem ser tomadas pela Prefeitura:

- anulação pela SME da escolha realizada, publicação de nova classificação pelos critérios pretendidos pelo autor da ação e nova convocação para a escolha pelos aprovados de vagas existentes; ou

- anulação da escolha realizada e a SME aguardará o julgamento do mérito do pedido pelo autor para depois fazer nova classificação e convocação dos aprovados.

Seja qual for o resultado a ser alcançado pelo recurso da SME quanto à liminar que suspendeu a escolha das vagas, teremos uma situação bastante difícil para a rede de ensino, que padece com a falta de professores, e para aqueles que escolheram vagas, muitos que, inclusive, se desligaram do vínculo empregatício que possuíam e tantos outros aprovados que aguardam serem convocados para ingressarem no serviço público.

O SINPEEM, defensor de que a investidura nos cargos públicos se dê por concurso, tem exigido do governo que observe rigorosamente as leis e defenda os direitos dos aprovados no concurso e o interesse público.

Leia abaixo o inteiro teor da ação e a decisão da Sra. juíza de Direito:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO

URGENTE:
Com pedido de liminar
AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula RG nº: 46.010.652-1 e inscrito no CPF sob nº 359.888.978-00, e
portador do Título de Eleitor n° 370701490167 (Zona: 418, Seção: 0349), com residência na Rua Capitão John Cordeiro e Silva, 189, município de São Paulo
– SP, CEP: 04127-140, por seu procurador regularmente constituído, vem, mui respeitosamente, ante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da
Constituição Federal da República, na Lei federal nº 4.717, de 17 de junho de 1965, bem como nas demais disposições legais vigentes, ajuizar a presente

AÇÃO POPULAR

Com pedido de liminar em face da 1) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede no Edifício Matarazzo, no Viaduto do Chá, nº 15, Centro do Município de São Paulo – SP, e 2) Sra. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Profa. Nádia Campeão, que poderá ser encontrada na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino, no município de São Paulo – SP, CEP: 04038-003, o que faz consoante as razões de fato e de direito que seguem delineadas:

DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

Dispõe o art. 1º da Lei federal nº 4.717/65, que trata da Ação Popular, que qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração
de nulidade de atos lesivos ao patrimônio do Município, em outras palavras, patrimônio de todos os cidadãos.

São definidos como patrimônio público, para os fins da lei, o quanto definido no parágrafo primeiro do art. 1º: os bens e direitos de valor econômico, artístico,
estético, histórico ou turístico.

Em sequencia, a fim de dispor sobre os atos lesivos que violam o patrimônio público, descreve em seu art. 2º, o qual se transcreve, in verbis:

Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades
mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade;

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1036294-16.2016.8.26.0053 e código 23E7E7B.

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Conforme os termos do art. 3º da Lei de Ação Popular, os atos lesivos praticados contra o patrimônio público, nos termos do quanto prescrito pela própria lei, são passíveis de anulação a fim de evitar maiores prejuízos ao público.

Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

Portanto, consoante os termos legais, os atos que se configurem como lesivos ao patrimônio público, especialmente os que estejam eivados de ilegalidade do
objeto, bem como desvio de finalidade, são nulos, e em caso de serem previstos, podem ser impedidos de serem praticados.

Não obstante, a Lei de Ação Popular tenha sido editada em 1.965, o seu texto se harmoniza com os princípios preconizados na Constituição Federal, em
especial, seu art. 37, especialmente os princípios da legalidade e da eficiência, que norteiam os atos da Administração Pública.

Quando se fala em ato lesivo ao patrimônio, entende-se como patrimônio não somente o patrimônio físico, como também o patrimônio moral, ou seja, as
conquistas obtidas após longos anos de luta e esforço, tal como se exemplifica nesta ação.
Desta forma, quaisquer normas públicas que visem benefícios em prol de determinado grupo de cidadãos, sendo de ordem pública, quando violadas por
atos administrativos que a descumpram, sem qualquer finalidade imediata aparente a justificar o descumprimento, são nulas por absoluta incompatibilidade com a ordem jurídica vigente.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Observa-se, neste caso, através do exame dos fatos adiante narrados, bem como dos documentos que instruem esta ação, a evidente e clara ilegalidade,
através do desvio de finalidade da lei municipal 15.939/2013, bem como, do regulamentador Decreto 54.949/2014, que dispõem sobre o estabelecimento
de cotas raciais para o ingresso de negros ou afrodescendentes no serviço público municipal.

Neste sentido, verifica-se o cabimento desta Ação Popular em face do ato praticado pela Sra. Secretária Municipal de Educação, consistente na emissão
do Comunicado de Convocação n° 18, de 01 de agosto de 2016, que trata da Escolha de Vagas do Concurso de Ingresso para Provimento de Cargos Vagos
da Classe dos Docentes – Professor de Educação Infantil.

O Convocado n° 18, de 01 de agosto de 2016, estabelece o calendário para a escolha de vagas pelos candidatos aprovados no concurso público, entre as
datas de 16/08/2016 a 22/08/2016, nos horários estabelecidos.

Nos termos do art. 6º da Lei 4.717/65, as pessoas ora demandadas são legítimos para integrar o polo passivo desta ação popular:

Art. 6º. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos
do mesmo.

In casu, tratando-se de Comunicado de convocação editado e publicado pela Sra. secretária municipal de Educação, Sra. Nádia Campeão, figura a pessoa
física da mesma no polo passivo desta ação1, uma vez que autorizou a escolha de vagas dos candidatos ao concurso público sem observância da ordem
estabelecida pela Lei municipal de Cotas, Lei 15.939/2013, descumprindo a própria lei sancionada pelo Prefeito em exercício.

A Prefeitura Municipal, por sua vez, como pessoa de direito público, restou omissa, por quaisquer de seus agentes, ante a ilegalidade patente constante
na Convocação para escolha de vagas publicada no Diário Oficial da Cidade de 02 de agosto de 2016.


DOS FATOS E DO DIREITO

A Lei municipal n° 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço
público municipal em cargos efetivos e comissionados, estabelece em seu artigo inaugural:

Art. 1º. Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20%(vinte por cento) das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes.

§ 1º. Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração.

§ 2º. Os percentuais mínimos previstos no “caput” deste artigo aplicam-se à contratação de estágio profissional desenvolvido pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.

§ 3º Será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei.

Portanto, se estabeleceu a obrigatoriedade de observância das cotas para afrodescendentes em concurso para provimento de cargos públicos no município de São Paulo.

Com o fim de regulamentar a lei, foi editado o Decreto n° 54.949, de 21 de março de 2014, o qual, em seu art. 9º, dispõe:

Art. 9º. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, negras ou afrodescendentes, salvo quando se tratar de empregos públicos, hipóteses em que, obrigatoriamente, deverão ser preenchidas primeiramente as vagas destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991. (...)

§ 3º. A escolha do loca de exercício dos candidatos, quando prevista no edital do concurso ou seleção pública, respeitará a ordem de classificação dos candidatos na lista destinada às vagas da ampla concorrência.

Pois bem, as disposições da legislação vigentes são claras quanto ao critério de alternância e proporcionalidade para preenchimento das vagas pelos
candidatos aprovados. Isto significa dizer que devem ser convocados à nomeação e escolha de vagas os candidatos da classificação geral, bem como
os candidatos que preenchem as cotas raciais, de forma alternada e proporcional.

Entretanto, na data de 02 de agosto de 2016, foi publicado no Diário Oficial, pela Secretaria Municipal de Educação, o comunicado para Convocação n° 18,
de 01 de agosto de 2016, no qual não foi obedecido o critério de alternância e proporcionalidade estabelecido.

As escolhas das vagas pelos candidatos deverá ocorrer a partir da próxima terça-feira, 16 de agosto de 2016, de acordo com a classificação, sendo que os
candidatos do critério de cotas foram selecionados para escolher no último dia, ou seja, escolherão as piores vagas, ou as que sobrarem.

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL

Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré- Admissionais.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação
Infantil, publicada no DOC de 09/04/2016;

– a homologação do resultado do concurso publicada em DOC de 15/04/2016;

– a publicação em DOC de 15/06/2016, de inclusão da candidata Andréia de Araújo Vieira, na lista geral sob nº 1.397 e na lista NNA sob nº 248, com a reclassificação dos demais candidatos a partir dessas posições;

– o disposto no § 1º, do artigo 123, da Lei nº 14.660/2007;

CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:

Relação dos candidatos convocados para escolha de vagas os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
16/08/2016
09:00 às 10:00 1 a 35
10:00 às 11:00 36 a 70
11:00 às 12:00 71 a 105
13:00 às 14:00 106 a 140
14:00 às 15:00 141 a 175
15:00 às 16:00 176 a 210
16:00 às 17:00 211 a 245
17:00 às 17:30 Retardatários do dia
17/08/2016
09:00 às 10:00 246 a 280
10:00 às 11:00 281 a 315
11:00 às 12:00 316 a 350
13:00 às 14:00 351 a 385
14:00 às 15:00 386 a 420
15:00 às 16:00 421 a 455
16:00 às 17:00 456 a 490
17:00 às 17:30 Retardatários do dia
18/08/2016
09:00 às 10:00 491 a 525
10:00 às 11:00 526 a 560
11:00 às 12:00 561 a 595
13:00 às 14:00 596 a 630
14:00 às 15:00 631 a 665
15:00 às 16:00 666 a 700
16:00 às 17:00 701 a 735
17:00 às 17:30 Retardatários do dia
19/08/2016
09:00 às 10:00 736 a 770
10:00 às 11:00 771 a 805
11:00 às 12:00 806 a 840
13:00 às 14:00 841 a 875
14:00 às 15:00 876 a 910
15:00 às 16:00 911 a 945
16:00 às 17:00 9 a 49 LEI 13.398/02
17:00 às 17:30 50 a 70 LEI 13.398/02
17:30 às 18:00 Retardatários do dia
22/08/2016
09:00 às 10:00 176 a 210 LEI 15.939/13
10:00 às 11:00 211 a 245 LEI 15.939/13
11:00 às 12:00 246 a 280 LEI 15.939/13
13:00 às 14:00 281 a 315 LEI 15.939/13
14:00 às 15:00 316 a 350 LEI 15.939/13
15:00 às 16:00 351 a 385 LEI 15.939/13
16:00 às 17:00 386 a 420 LEI 15.939/13
17:00 às 17:30 421 a 444 LEI 15.939/13
17:30 às 18:00 Retardatários do dia
18:00 às 18:30 Retardatários da escolha

OBSERVAÇÕES:
1 – Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munido dos seguintes documentos:

– cédula de identidade

– demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal)

1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 – No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 – No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 – O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha,
acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de
outros candidatos aprovados.

DOC de 02/08/2016 pág. 48/50

Como pode ser observado, os candidatos que compõem a cota racial, somente
escolherão na data de 22 de agosto, ou seja, o último de dia de escolha, o que
implica, em escolher as últimas vagas disponíveis, as que sobrarem das
escolhas dos candidatos nos dias anteriores.

E, veja que, conforme a sequência de dias para as escolhas das vagas,
escolhem os melhores classificados, entretanto, conforme se observa no
comunicado, escolhem no dia 19/08/2016 os candidatos que obtiveram
classificação de 736 a 945 e, a seguir, os candidatos que preenchem a cota de
deficientes físicos, classificados de 9 a 70:

19/08/2016
09:00 às 10:00 736 a 770
10:00 às 11:00 771 a 805
11:00 às 12:00 806 a 840
13:00 às 14:00 841 a 875
14:00 às 15:00 876 a 910
15:00 às 16:00 911 a 945
16:00 às 17:00 9 a 49 LEI 13.398/02
17:00 às 17:30 50 a 70 LEI 13.398/02

E, no dia 22/08/2016, escolhem os candidatos que preenchem as cotas raciais,
na conformidade da Lei municipal 15.939/2013, todavia, escolhem em último
lugar, e por consequência, as piores vagas, as que sobrarem:

22/08/2016
09:00 às 10:00 176 a 210 LEI 15.939/13
10:00 às 11:00 211 a 245 LEI 15.939/13
11:00 às 12:00 246 a 280 LEI 15.939/13
13:00 às 14:00 281 a 315 LEI 15.939/13
14:00 às 15:00 316 a 350 LEI 15.939/13
15:00 às 16:00 351 a 385 LEI 15.939/13
16:00 às 17:00 386 a 420 LEI 15.939/13
17:00 às 17:30 421 a 444 LEI 15.939/13
17:30 às 18:00 Retardatários do dia
18:00 às 18:30 Retardatários da escolha

Existe clara e evidente desvantagem em relação ao que dispõe a Lei 15.939/2013 e sua regulamentação pelo Decreto 54.949/2014.

Neste caso, se reveste de enorme gravidade, pois as pessoas que escolherem
as últimas vagas disponíveis, certamente escolherão em regiões de difícil
acesso, nas quais podem levar de 3 horas até 4 horas para se locomoveram ao
local de trabalho.

Não é difícil chegar a tal conclusão, quando se observa a relação de vagas
disponíveis nas regiões da cidade para a escolha relativa a este concurso. A
relação de vagas está disponível no próprio sistema Escolha on Line da
Secretaria Municipal de Educação, conforme as Diretorias Regionais de
Educação distribuídas pelas 13 regiões de São Paulo:

Vagas Iniciais Precárias
                                           Vagas Iniciais                Precárias
DRE BUTANTÃ:                              0                                    58
DRE CAMPO LIMPO:                     271                                235
DRE CAPELA DO SOCORRO:      23                                  123
DRE FREGUESIA/BRASILANDIA: 40                                   29
DRE GUAIANASES:                         0                                   33
DRE ITAQUERA:                              0                                   55
DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ:             0                                   66
DRE PENHA:                                    0                                   63
DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:              0                                   56
DRE SANTO AMARO:                      61                                 45
DRE SÃO MATEUS:                          0                                  61
DRE SÃO MIGUEL:                           0                                  94

Conforme pode se observar, o maior número de vagas são para as regiões de Capela do Socorro e Campo Limpo, onde muitas das unidades (e são muitas
unidades) estão localizadas nos rincões da Zona Sul.

Se adotar, por exemplo, que um professor que resida na Zona Leste (São Miguel ou Itaquera) consiga escolher vaga somente em unidade de
Parelheiros, Pedreira, Jardim Ângela ou Campo Limpo, levará em média 3 horas e meia para chegar ao local de trabalho. Caso este professor cumpra sua
jornada no período da manhã, com início às 7:00 horas, terá que sair de casa às 3:30 ou 4:00 da manhã.

Esta é uma realidade bem conhecida de vários professores da rede municipal de educação. Entretanto, considerando a vigência da Lei de cotas, e o critério
de alternância e proporcionalidade.

Por tal razão se impõe a observância irrestrita da lei que garante o direito às cotas, sob pena de se fazer tabula rasa da legislação em vigor e estabelecer
irrelevância e nulidade aos efeitos da lei específica que trata do assunto.

DA NECESSIDADE DA TUTELA LIMINAR

Do periculum in mora

O periculum in mora, no presente caso, justifica-se pelo fato de que a Convocação para Escolha das vagas já se inicia na próxima terça-feira, dia
16/08/2016, e sem a observância dos requisitos legais da Lei de cotas, cujos candidatos enquadrados serão os últimos a escolherem vagas no sistema da
rede municipal de educação.

Caso não se conceda tutela de urgência para suspender a convocação, em caso de constatação da irregularidade durante o trâmite e exame de mérito
desta ação, os prejuízos decorrentes da anulação da convocação n° 18, e a nova convocação – na qual serão observados os critérios legais, os prejuízos
serão muito maiores para o Município, bem como para todos os candidatos participantes. Portanto, em consideração ao princípio do menor prejuízo e
economia de recursos públicos, é muito salutar a ordem de suspensão desta convocação de n° 18, que se iniciará no dia 16/08/2016 para aferir o
cumprimento da legalidade e, após sanar eventuais irregularidades, proceder a nova convocação com o cumprimento estrito de toda a legislação em vigor.

Excelência, se trata de uma tremenda responsabilidade deste cidadão proponente, que visa proteger o interesse público, o interesse dos candidatos
negros e afrodescendentes – que serão prejudicados pela sistemática estabelecida sem cumprimento da lei municipal e regulamentação de cotas
raciais – e leva ao conhecimento desse MM. Juízo a ilegalidade perpetrada e os seus nefastos efeitos à estes candidatos, bem como a todos os membros da
comunidade negra desta cidade, que sentem-se representados pelos direitos reconhecidos pela Lei municipal 15.939/2013.

Em caso de não se conceder a tutela liminar, os efeitos não poderão ser desfeitos, ou se desfeitos, gerará enorme prejuízo para o próprio Município,
que deverá arcar com a nova logística a ser desenvolvida para nova série de convocações.

Demonstra-se impostergável a providência de urgência ora pleiteada para determinar a suspensão da Convocação de n° 18, para a escolha das vagas,
que se iniciará no dia 16/08/2016, com considerável ilegalidade, a qual poderá ser facilmente sanada, através de novo cronograma que preveja a alternância e
proporcionalidade dos candidatos negros aprovados pelo sistema de cotas.
Conforme disposto no §4º, do art. 5º, da Lei de Ação Popular – lei nº 4.717/65:

§ 4º. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

Ademais, Excelência, demonstra-se evidente e claro o enorme prejuízo que sofrerá o erário, uma vez que, caso se constate o descumprimento da lei, como pretende que se reconheça através desta, o próprio Município arcará com os custos da nova convocação.

Mister ressaltar que eventual providência liminar proveniente desse Juízo não poderá esperar a manifestação de qualquer das partes contrárias, pelas claras
razões ora expostas, motivo pelo qual pugna seja deferida a liminar inaudita altera parte.

Por outro lado, Excelência, eventual medida liminar não gera quaisquer prejuízos ao Poder Público, muito pelo contrário, evita a ocorrência de
prejuízos ao patrimônio público.

Em caso de a medida de urgência ora pleiteada seja deferida somente ao final, após exame de mérito, respeitando-se, obviamente, todos os trâmites legais,
será inócua e demasiado tarde para reverter eventuais prejuízos sofridos pela sociedade, bem como pela própria Administração Pública.

Do fumus boni iuris

O fumus bonis iuris verifica-se, de plano, consoante a ordem legal vigente do município de São Paulo, demonstrada nesta peça, conforme as disposições da
Lei 15.939/2013 e do Decreto 54.949/2014, que estabelecem o direito, sem deixar dúvidas quanto ao mesmo.

E, de outro lado, a Convocação 18, de 01/08/2014, demonstra claramente, no cronograma de convocações da escolha de vagas que os participantes que
integram as cotas raciais serão os últimos escolherem, de forma que será lógico que escolherão as vagas que remanescentes, que acabam sendo as
mais distantes.

Ressalta aos olhos a ilegalidade, pois o cronograma demonstra claramente que os cotistas são os últimos a escolher as vagas, somente na data de
22/08/2016, a partir da classificação 176 até 444. Entretanto, se observar na classificação geral, os candidatos 176 a 444 já escolherão vagas nos dias
16/08/2016 e 18/08/2016.

Conclui-se, portanto, existe outra lista, à parte da lista geral, a lista dos que integram as cotas raciais da Lei 15.939/2013, que estabelece os últimos a
escolherem vagas no sistema, e o comunicado deixa isto inegável, de forma que Vossa Excelência poderá chegar à mesma conclusão.

De outro lado, cumpre ressaltar que, em caso de atendimento aos pedidos ora veiculados, inexiste afronta ao princípio da independência dos Poderes do
Estado, uma vez que cabe ao Poder Judiciário estabelecer limites na medida em que o Executivo, através de seus órgãos, extravasa os limites da
legalidade.

O controle jurisdicional sobre ato de autoridade do Executivo, eivado de patente e indiscutível inconstitucionalidade, não no seu aspecto formal, e sim,
no aspecto material, que afasta a obrigatória incidência da proteção constitucional à eficiência do serviço público, bem como o atendimento ao
princípio da legalidade, é medida que impõe seja adotada a fim de preservar, justamente, a própria Administração pública de atos que venham trazer
prejuízos ao patrimônio público.

Conclui-se, portanto, Excelência, como inafastável a necessidade de provimento jurisdicional destinado a eliminar os riscos decorrentes de eventual
“demora” ao trâmite natural do processo e, por corolário, da oferta da prestação jurisdicional necessária.

Trata-se, sem dúvida, de proteção inerente à garantia constitucional da ação, valor que não pode ser restringido por parte de quem quer que seja,
especialmente, por parte de próprio ente da Administração municipal, como é o presente caso.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, presentes os elementos da 1)legitimidade ativa (condição de eleitor) do Requerente, 2)ilegalidade manifesta do ato administrativo
impugnado e 3) evidente e clara lesividade ao erário; é a presente para REQUERER a Vossa Excelência o acolhimento desta Ação Popular e dos
pedidos apresentados:

1) inicialmente, a concessão de decisão liminar inaudita altera parte, para a imediata suspensão da Convocação da SME n° 18, de 01/08/2016,
publicada nas pags. 48/50 do Diário Oficial da Cidade de 02/08/2016, ante o descumprimento da lei de cota – Lei municipal 15.939/2013 e
descumprimento do Decreto 54.949/2014, ante o fato de que as escolhas de vagas se iniciarão na terça-feira, dia 16/08/2016;

2) caso não seja possível conceder a tutela de urgência antes do dia 16/08/2016, requer a Vossa Excelência, ainda em sede de urgência,
determine a suspensão dos efeitos das escolhas efetuadas até a data da decisão e suspensão imediata do processo de escolha, até a decisão de
mérito na presente ação;

3) após apreciação do mérito desta causa, requer seja confirmada a decisão liminar concedida, através do julgamento de total procedência
do pedido para que seja declarada a ilegalidade constante no cronograma de escolhas de vagas do Comunicado SME 18, de 01 de
agosto de 2016, e determine ao Município e à autoridade Requerida que, em atenção ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, da
Constituição Federal) sanem a irregularidade e determine o cumprimento do Decreto 54.949/2014, com o estabelecimento dos
critério de alternância e proporcionalidade para as escolhas dos cotistas do referido concurso;

4) Requer, por conseguinte, a citação dos Requeridos para que apresentem, caso queiram, suas defesas no prazo legal;

5) Requer, ainda, a intimação do DD. Representante do Ministério Público, na forma prescrita na Lei nº 4.717/65 para opinar sobre o mérito,
podendo, inclusive aditar esta inicial;

6) Requer seja deferida a produção das provas que se fizerem necessárias para provar o alegado, desde que admitidas em direito, especialmente
quanto aos eventuais prejuízos sofridos pelos cofres públicos, para que estabeleça o valor do ressarcimento por parte da entidade Requerida;

7) Requer seja deferida isenção de custas para o autor desta ação, uma vez que este não tem condições de arcar com as despesas processuais
decorrentes do ajuizamento, respeitando-se os termos do art. 10, da Lei 4.717/65.

Dá-se à presente causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais) apenas a título de alçada e para finalidades fiscais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 12 de agosto de 2016.

RICARDO AUGUSTO SALEMME
OAB/SP

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1036294-16.2016.8.26.0053 e código 23E7E7B.
Este documento foi protocolado em 15/08/2016 às 12:22, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justiça de São Paulo e RICARDO AUGUSTO SALEMME.

Fonte: Sinpeem