quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Cargo de diretor de escola pode ser de livre provimento?

Várias redes de ensino tem como prática ter seus diretores de escolas, vice - diretores e coordenadores pedagógicos como cargos de livre provimento, ou seja, cargos comissionados, cargo de confiança. Pergunto - me isso é legal? Isso não vai contra a LDB 9394/96?
Questiono isso devido ao fato de LDB no TÍTULO VI, Art. 67, Item I e parágrafo 2º e 3º dizer:

"Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
[...]
§ 2o  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006).
§ 3o  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)"

Sendo assim, numa livre associação de ideias e interpretação do texto o cargo ou função de diretor, coordenador e assessoramento pedagógico, dentro da escola, deve ter como ingresso o concurso público por provas e títulos. Sim? Não?
Achei esse texto da Nova Escola com participação de Vitor H. Paro. Leia e reflita: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/gestao-democratica/diretor-cargo-confianca-comunidade-425301.shtml.