sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Publicada lei do vale - alimentação para servidores de Ferraz de Vasconcelos

Na edição número 303 do boletim Municipal de Ferraz de Vasconcelos, foi publicada a lei complementar n.º 348 que amplia o direito ao vale - alimentação aos servidores municipais. Vale lembrar que a lei complementar anterior vedava entre outras situações o direito para os servidores que não cumpriam jornada de 40 horas e que recebiam vencimentos maiores que R$2.147,45. A partir de agora não tem direito ao vale - alimentação apenas os comissionados que recebem a somatória referente a letra "Q". 

Bônus Assiduidade

A referida lei aprovada ampliando o vale - alimentação aos demais servidores faz parte do acordo entre Governo e ASPEF devido ao fim do bônus assiduidade que aumentava em 10% os vencimentos dos professores que não se ausentassem mais de uma vez no mês letivo. Ao final de novembro a ASPEF e o governo Biruta entraram em acordo onde ficou estipulado além do vale-alimentação no valor inicial de R$160,00 o pagamento da Progressão Funcional a todos os servidores que fazem jus. Veja o documento assinado pelas secretárias de administração, fazenda e educação.:

Progressão Funcional

A Progressão funcional está estabelecida na lei complementar 227/2009 que dispões sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. 
Sendo assim a cada três anos cumprido os critérios estabelecidos acima o profissional da Educação muda de faixa salarial, no caso muda de letra.