Fonte: Apeoesp
sábado, 21 de janeiro de 2017
Osasco - processo seletivo para professor substituto
A partir do dia 26 de Janeiro, a Prefeitura de Osasco iniciará inscrições para Processo Seletivo para 80 vagas de Professor de Desenvolvimento Infantil Substituto e 80 vagas para Professor de Ensino Fundamental Substituto.
Para se inscrever os candidatos deverão seguir as seguintes orientações:
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se no dia 20 de janeiro de 2017 e
encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 26 de janeiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no
Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. A inscrição é gratuita.
3.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar a inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o
emprego pretendido.
3.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Após o preenchimento, conferência e efetivação da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o respectivo
Comprovante de Inscrição.
3.4.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira
responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.5. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições neste Processo Seletivo, sendo 1 (uma) para cada período de aplicação de provas
disposto na tabela do item 6.1.1, Capítulo 6 deste Edital.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017
3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por
período, sendo considerado como ausente para as demais inscrições do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra
na mesma sala.
3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de concluir a
inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.7. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., e a Prefeitura do Município de Osasco não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato
realize sua inscrição com a devida antecedência.
3.8. A partir do dia 31 de janeiro de 2017, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se a inscrição está
confirmada.
3.8.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e
Projetos Municipais Ltda., através do telefone (11) 2386-5387 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h.
3.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da
contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de
terceiros, cabendo à Prefeitura do Município de Osasco e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir do
Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o
contraditório.
3.11. O candidato que desejar concorrer à vaga na condição de deficiente, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da
Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR
(Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e
assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está
concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura do Município de Osasco - Processo Seletivo 01/2017 – “Cond. Especial”, à RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010.
3.12.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.12.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item
3.12 deste Capítulo, será
considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.12.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se
submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.12.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição online e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda., até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação
à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.12 deste Capítulo.
3.14. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 31 de janeiro de 2017, acessar o sitewww.rboconcursos.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.15. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Projeto de Extensão para Professores da Rede Pública de Ensino
O que é?
O Projeto de Extensão para Professores da Rede Pública de
Ensino é um projeto, da Faculdade de Educação da USP, que visa complementar a
formação, aperfeiçoar e renovar os conhecimentos acadêmicos do professor.
Como funciona?
A cada semestre são oferecidas vagas em algumas disciplinas
regulares dos cursos de Graduação em Pedagogia e nos cursos de Licenciatura em
diversas áreas, ministrados na Faculdade de Educação, no campus do Butantã,
Zona Oeste de São Paulo.
Os alunos do Projeto de Extensão frequentarão as aulas junto
com os alunos regulares dos cursos cumprindo todas as tarefas propostas pelo
professor a fim de conseguir o aproveitamento mínimo necessário para receber o
certificado de conclusão da disciplina.
As aulas são presenciais e acontecem 1 vez por semana, mas
requerem tempo de dedicação extra para leituras e outras atividades solicitadas
pelo professor ministrante.
A participação em disciplinas de Licenciatura está limitada
a 2 disciplinas. Para as disciplinas de graduação em pedagogia não há limite,
entretanto, o aluno pode cursar, em ambas modalidades, apenas 1 disciplina por
semestre.
Importante: a participação neste projeto não oferece
titulação de graduação ou de licenciatura.
A inscrição é feita pelo site,
no início de cada semestre, conforme o calendário.
Somente é possível conhecer as disciplinas que oferecem vaga
em cada semestre quando as inscrições estiverem abertas.
A seleção dos alunos é feita por sorteio.
Matrícula
A matrícula deve ser feita presencialmente na FEUSP, com a
entrega dos documentos solicitados.
Documentos para matrícula:
- xerox do R.G.;
- xerox do título de eleitor;
- xerox do certificado de reservista;
- xerox do CPF;
- xerox do diploma de graduação eapresentar o original do último holerith (pode ser o da internet – pagamento de jan/17 ou carta da escola onde atua com data recente).
A matrícula do professor sorteado somente será aceita com a
apresentação de todos os documentos.
OBSERVAÇÕES:
- as aulas das disciplinas são presenciais – não há nenhuma carga horária “à distância”;
- a inscrição é individual e só é permitida em UMA disciplina por semestre;
- qualquer duplicidade ou falsidade dos dados informados na inscrição implicará no respectivo cancelamento;
- a matrícula feita por terceiros será aceita somente com procuração (não é necessário ter a firma reconhecida);
- os interessados que já participaram deste projeto NÃO são isentos da apresentação de todos os documentos;
- quaisquer situações ou questões não previstas serão dirimidas pela Comissão responsável.
Projeto de Extensão para Professores da Rede Pública de Ensino | ||||||||||||
Processo Seletivo 2017 - 1º Semestre | ||||||||||||
CALENDÁRIO | ||||||||||||
Resultado do Sorteio ( Divulgação a partir de 23 de janeiro de 2017 )
Suplentes Convocados para Matrícula ( Divulgação a partir de 03 de fevereiro de 2017 )
FONTE: http://www4.fe.usp.br/cultura-e-extensao/apoio/projeto-de-extensao-para-professores-da-rede-publica-de-ensino#iframe_procsel |
Donald Trump: sua visão(propostas) para Educação estadunidense
Hoje, 20/01/2016, a partir das 15h, o empresário republicano Donald Trump de moral questionável, tomará posse como 45º presidente dos Estados Unidos, ou como dizia o pessoal do "Casseta & Planeta Urgente": presidente do mundo.
Uma das propostas, questionáveis, que Trump tem gritado é que extinguirá o projeto de saúde "ObamaCare" viabilizado pelo, a partir das 15h, seu antecessor Barack Obama. Para quem não sabe o "ObamaCare" ampliou o acesso a planos de saúde para mais de 20 milhões de estadunidenses em seu mandato, pois para quem não sabe, no não existe SUS nos Estados Unidos, para se tratar a saúde é necessário ter um plano particular.
Na Educação, entretanto, o governo federal não interfere muito pois as primeiras etapas do ensino são administradas pelos estados e poderes locais, e são divididos assim:
"Grosso modo, podemos dizer que o sistema de ensino norte-americano compreende 12 anos ou “graus” (do 1º ao 12º) de ensino prévios ao ingresso no ensino superior. Estes se dividem em três etapas:
Elementary school. Cinco graus dos 6 aos 11 anos
Middle school. Três graus dos 11 aos 14 anos
High school. Quatro graus dos 14 aos 18 anos"
Mas o que propôs e pensa Donald Trump sobre a educação estadunidense? A seguir reproduzo o que se encontra no site de cam,panha de RTrump, www.donaljtrump.com; referente a Educação.(obs.; infelizmente não sei o idioma inglês, usei o google tradutor para fazer a tradução, sendo assim algumas partes pode parecer sem sentido.)
VISÃO DE DONALD J. TRUMP
- Imediatamente adicione um investimento federal adicional de $ 20 bilhões para a escolha da escola. Isto será feito através da redefinição de prioridades dos dólares federais existentes.
- Dê aos estados a opção de permitir que esses fundos acompanhem o aluno à escola pública ou particular que frequentam. A distribuição desta concessão favorecerá estados que têm a escolha da escola confidencial, escolas do ímã e leis da carta patente, incentivando os participar.
- Estabelecer o objetivo nacional de oferecer escolhas escolares a cada um dos 11 milhões de crianças em idade escolar que vivem na pobreza.
- Se os estados contribuírem coletivamente com outros US $ 110 bilhões de seus próprios orçamentos de educação para a escolha da escola, além de US $ 20 bilhões em dólares federais, isso poderia fornecer US $ 12.000 em fundos escolares para cada aluno do K-12 que hoje vive na pobreza.
- Trabalhar com o Congresso sobre as reformas para garantir que as universidades estão fazendo um esforço de boa fé para reduzir o custo da faculdade e dívida estudantil em troca dos benefícios fiscais federais e dólares dos impostos.
- Assegurar que a oportunidade de freqüentar uma faculdade de dois ou quatro anos, ou de prosseguir um comércio ou uma habilidade através de formação profissional e técnica, será mais fácil de acessar, pagar e terminar.
ASSUNTOS CHAVEs
- A nível estadual e federal, os Estados Unidos gastam mais de US $ 620 bilhões em educação K-12(educação elementar - educação primária e secundária nos E.U.A) a cada ano. Isso é uma média de aproximadamente $ 12.296 para cada estudante alistado em nossas escolas públicas primárias e secundárias.
- Nós gastamos mais por estudante do que quase qualquer outro país importante no mundo. No entanto, nossos alunos realizam perto do fundo da embalagem para grandes grandes países avançados.
- Nossos alunos continuam a ficar atrás de seus pares em todo o mundo em conhecimento adquirido. [Federação Americana para o Fundo de Crescimento das Crianças]
- Entre os 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA) encontrou 27 países superados em matemática por estudantes norte-americanos. [Centro Nacional de Estatísticas da Educação]
- A mesma avaliação constatou que 17 países superaram os estudantes norte-americanos em leitura. [Centro Nacional de Estatísticas da Educação]
- Nossas maiores cidades gastam algumas das maiores quantias de dinheiro em escolas públicas:
Nova York gasta $ 20,226 por aluno.
Baltimore gasta $ 15.287 por aluno.
Chicago gasta $ 11.976 por aluno.
Los Angeles gasta $ 10.602 por aluno.
- A escolha da escola é vital para reverter as desigualdades na educação e na falta de escolas governamentais em cidades internas controladas pelos democratas. De acordo com a avaliação nacional do progresso da instrução, somente um em cada seis estudantes afro-americanos na oitava classe é considerado proficiente em matemática e leitura. Em 2016, mais de 2 milhões de graduados do ensino médio tomaram o ACT:
45 por cento de todos os alunos testados reuniu três ou mais pontos de referência relacionados com a preparação da faculdade.
Apenas 11 por cento dos estudantes afro-americanos testados reuniu três ou mais dos benchmarks para a faculdade e prontidão de carreira. [A condição da faculdade e da preparação da carreira, 2016]
- É hora para a escolha da escola para ajudar crianças livres de falhar escolas do governo e para fechar a abertura da realização. A escolha da escola é a questão dos direitos civis do nosso tempo.
Aparentemente o que Trump propõem é aumentar os índices de educacionais dando a "oportunidade" dos pais de estudantes de escolherem em qual escola se matricularem para fazerem seus estudos com o apoio financeiro do governo, ou seja, passando a escolherem escolas particulares para estudar. Um abandono da escola pública e "privatização" da aprendizagem. Nada mais, nada menos que a visão capitalista sobre a Educação Pública.
Foi o que declarou em Ohio:
"Como seu Presidente, serei a maior cheerleader da nação para a escolha da escola. Quero que cada criança urbana na América que está hoje presa em uma escola falha para ter a liberdade - o direito civil - para assistir à escola de sua escolha. Eu entendo que muitos velhos e velhos políticos vão resistir, mas é hora de o nosso país começar a pensar de novo, uma vez mais, passamos muito tempo falando sobre as pequenas palavras, quando devemos passar o tempo sonhando com as grandes aventuras que temos pela frente. - Donald J. Trump"A secretária de Educação será Betsy DeVos.
Fonte de informações e imagem: www.donaldjtrump.com
Fórum Econômico Mundial: Os professores não serão substituídos por robôs, o painel concorda
Muitas discussões no Fórum Econômico Mundial deste ano em
Davos giraram em torno de como a tecnologia afeta a sociedade agora e no
futuro. A Fundação Varkey e a Internacional de Educação organizaram
conjuntamente um debate para abordar esta questão em relação à educação.
Vikas Potas da Fundação Varkey e Angelo Gavrielatos da EI
abriram e enquadraram a discussão, intitulada "Robôs vs. Humanos: O
professor do futuro? Implicações da 4ª Revolução Industrial para os
Sistemas Educativos ". Gavrielatos referido relatório recente do
Andreas Schleicher Computadores e Aprendizagem: Fazendo a conexão, que
adverte contra "muitas falsas esperanças" em relação à tecnologia.
"Não há dúvida", disse ele, "que os avanços
tecnológicos terão um papel importante na educação. O processo de ensino e
aprendizagem pode ser enriquecido pela integração adequada das novas
tecnologias no uso cotidiano nas salas de aula. "Mas, continuou ele, a
dimensão social e humana do ensino e da aprendizagem depende dos professores
qualificados como agentes de liderança no desenvolvimento e Entrega de
oportunidades de vida para o desenvolvimento de toda a criança.
Intervenções de Rajesh Agrawal (Vice-Presidente da Câmara de
Londres), Anne-Birgitte Albrectsen (Plano Internacional), Stefano Aversa (Alix
Partners), Professor Sir Leszek Borysiewicz (Universidade de Cambridge),
Esteban Bullrich (Carnegie Mellon University), Alexander De Croo
(Vice-Primeiro-Ministro, Bélgica), Nicolaus Henke (McKinsey), Salil Shetty
(Amnistia Internacional), Hakubun Shimomura (ex-Ministro da Educação, Japão)
Direito, pode ajudar os professores em sua prática, mas não suplantá-los na
sala de aula.
UNESCO Director Geral Irina Bokova, que concluiu o debate,
referenciado Jacques Delors ' Um tesouro dentro em suas observações,
destacando como ninguém pode substituir os bons professores, mas a tecnologia
pode ajudá-los a formar cidadãos globais que aprender a conhecer, aprender a
fazer, aprender a viver Juntos e aprender a ser.
"Um claro consenso surgiu nessas discussões", Fred
van Leeuwen, secretário-geral da IE, resumiu as intervenções. "Quando
um caso educacional, baseado em evidências, para a introdução de novas
tecnologias pode ser feito, esta abordagem pode ajudar os professores a
enfrentar os desafios. Os benefícios potenciais das novas tecnologias
podem ser plenamente realizados quando os professores, os profissionais
qualificados com a especialização em pedagogia, estão envolvidos na sua
concepção e desenvolvimento.
FONTE: www.ei-ie.org
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Câmara de Ferraz já tem sua comissão permanente de Educação
A Câmara de Ferraz de Vasconcelos já elegeu, em sessão especial, suas comissões permanentes para fazer análises e produzir pareceres sobre os projetos de leis propostos tanto por vereadores quanto pelo prefeito.
Os vereadores que farão parte da Comissão Permanente de
Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo (CPSECLT) 2017/2018:
Presidente: Pedro Paulo de Almeida (PR) - Professor Pedro
Relator: Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB) - Nicolas
Membro: Luiz Fábio Alves da Silva (PSDB) Fabinho
Vale acompanhar o trabalho desta comissão, pois é esta que tem a premissa de analisar os projetos de lei que discorrem sobre Educação como Plano de Carreira e Estatuto do Magistério; lei de bônus; e outros; além de dizer se os projetos vão ou não contra as leis já existentes.
Outra comissão que deve ser acompanhada com atenção é a Comissão de Orçamento composta por:
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(CPOFC)
Presidente: Antonio Marcos Atanazio (PMDB) - Marcos BR
Relator: Claudio Roberto Squizato (PSB) -
Membro: Hodirlei Martins Pereira (PPS)- Mineiro
FONTE: http://www.camaraferraz.sp.gov.br/
Morre Ministro do STF Teori Zavascki - apesar da Globo não ter notado
Apesar da Globo insistir em falar da Operação Lava Jato, o que aconteceu nessa tarde de quarta - feira, 19 de Janeiro de 2016, foi a morte de um dos integrantes da mais alta corte de Justiça do país.
O senhor Teori Zavawscki, que entre uma das diversas causas que já relatou e julgou era também o relator da lava jato. Catarinense de Faxinal de Guedes, e completaria 69 anos em Agosto de 2017.
Veja o curriculum Vitae do ministro :
Formação Acadêmica
·
Graduação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - 1972.
· Mestre e Doutor em
Direito Processual Civil pela UFRGS. Funções Atuais
· Ministro do Supremo Tribunal
Federal a partir de 29/11/2012;
·
Presidente da 2ª Turma (2014 – 2015). Principais Atividades Exercidas
Magistratura: No STJ:
·
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, de 8 de maio de 2003 a 29 de novembro
de 2012.
·
Membro do Conselho da Justiça Federal (2001 - 2003).
· Presidente da 1ª Turma - Biênio
2/2004 - 2/2006.
·
Presidente da 1ª Seção, biênio 08/2009 a 08/2011.
· Membro da Corte Especial.
· Membro do Conselho de
Administração.
·
Membro da Comissão de Documentação.
·
Membro Efetivo do Conselho da Justiça Federal de 27/6/2011 a 29/11/2012.
· Membro Efetivo do
Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos Estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), período de 30/3/1989 a 8/5/2003, onde
exerceu também os seguintes cargos:
·
Presidente da Corte (2001-2003);
·
Vice-Presidente (1997-1999);
·
Membro do Conselho de Administração;
·
Presidente de Turma, Diretor-fundador da Revista do Tribunal Regional Federal;
· Presidente da Comissão de
Jurisprudência, da Comissão de Regimento e da Comissão de Estudos e Cursos e
Presidente da Comissão de Concurso para o provimento de cargos de juiz federal
substituto. Tribunal Regional Eleitoral:
·
Juiz do TRE - RS, em vaga reservada a membro do TRF, nos períodos de
agosto/1991 a agosto/1993 e agosto/1993 a agosto/1995. Magistério:
· Professor na Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a partir de março de
2013.
· Professor na Faculdade de
Direito da UNB, de julho de 2005 a março 2013.
·
Professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, de junho/1987 a junho/2005, após aprovação em
concurso público. Foi membro da Congregação da Faculdade nos biênios 1995/1997,
1997/1999 e 1999/2001.
·
Professor (concursado) da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, na
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, a partir de 1/8/1980,
atualmente licenciado. Outras Atividades:
·
Advocacia desde 1971 (incluído o período de estagiário), estabelecido com
escritório profissional em Porto Alegre - RS;
·
Advogado do Banco Central do Brasil (autarquia federal), onde assumiu em
14/12/1976, após aprovação em concurso público, permanecendo até março de 1989;
· Coordenador dos Serviços
Jurídicos do Banco Central do Brasil para o Estado do Rio Grande do Sul de
29/10/1979 a 6/4/1986;
·
Superintendente Jurídico do Banco Meridional do Brasil S.A. (na época,
sociedade de economia mista), no período de 7/4/1986 até 30/3/1989;
· Membro da 4ª Comissão de
Ética e Disciplina da OAB - RS. Concursos e Nomeações para Cargos Públicos:
· Juiz Federal: nomeado,
após aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, no cargo de Juiz
Federal (D.O.U. de 14/9/1979, pág. 6853), por Decreto do Presidente da
República de 24/9/1979 (D.O.U. de 25/9/1979, pág. 13920). Não tomou posse.
· Consultor do Estado:
nomeado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, no cargo de
Consultor Jurídico do Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto de 8/8/1979
(D.O.E. de 8/8/1979. Não tomou posse.
·
Advogado do Banco Central: aprovado em Concurso Público de Provas realizado
pelo Banco Central do Brasil (autarquia federal), em agosto/1976, para
provimento de cargos de Advogado, obteve o segundo lugar (D.O.U. de 13/10/1976,
Seção I, parte II, pág. 4090). Nomeado para o cargo, tomou posse em 14/12/1976.
· Professor universitário:
aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de
Professor Auxiliar de Ensino, na cadeira de Introdução ao Estudo do Direito,
realizado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em 1979, assumiu em
1/8/1980.
·
Professor universitário: aprovado em Concurso de Seleção para Professor
Horista, no Departamento de Direito Privado e Processo Civil, área de Direito
Civil, da UFRGS.
·
Professor universitário: aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de cargo de Professor Auxiliar, na Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (D.O.U. de 12/2/1985, pág. 2432),
nomeado pela Portaria n° 1193, de 12/6/1987 (D.O.U. de 18/6/1987), tomou posse
em junho de 1987. Bancas - Participação: 1. Eficácia do Mandado de Injunção.
Tese (Doutorado em Direito Processual) – Aluno: João Francisco Naves da Fonseca
Universidade de São Paulo, em 2014. 2. Da Tutela Coletiva dos Direitos
Individuais Rotulados Homogêneos: Sistemas Vigente e Projetado. Dissertação de
Mestrado, em 2010. Aluno: Artur Luis Pereira Torres - PUC/RS. 3. Exame dos
Fatos nos Recursos Extraordinário e Especial. Dissertação de Mestrado, em 2010.
Aluno: João Francisco Naves da Fonseca - USP. 4. Cooperação Jurídica
Internacional e Possibilidade do Reconhecimento Difuso da Sentença Estrangeira.
Dissertação de Mestrado, em 2009. Aluna: Adriana Beltrame - UNICEUB. 5. A
Funcionalidade do Devido Processo Legal. Tese de Doutorado, em 2008. Aluno:
Sérgio Luiz Wetzel de Matos - UFRS. 6. Coexistência Entre o Juízo Arbitral e o
Juízo Estatal: O Enfoque Constitucional. Dissertação de Mestrado, em 2008.
Aluno: Ricardo Ranzolin - PUC/RS. 7. O Duplo Grau de Jurisdição no Processo
Civil: Um Exame à Luz da Constituição e da Instrumentalidade do Processo. Tese
de Doutorado, em 2008. Aluno: Ítalo Fioravanti Sabo Mendes - UnB. 8. O Processo
Brasileiro para Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Regime Geral).
Dissertação de Mestrado, em 2007. Aluno: André de Albuquerque Cavalcanti Abbud
- USP. 9. Fungibilidade de Meios (Conversão do Ato Praticado no Processo Civil
Brasileiro e a Possibilidade de Escolha dentre Meios Processuais Postos à
Disposição das Partes. Tese de Doutorado, em 2006. Aluno: Sidnei Amendoeira
Júnior. 10. Sindicatos: Evolução Histórica, Caracterização e Funcionalidade de
sua Legitimação para Agir. Dissertação de Mestrado, em 2006. Aluno: Marcelo
Garcia da Cunha - PUC/RS. 11. Tutela Efetiva: Sistemática e Positivação.
Dissertação de Mestrado, em Publicações Livros:
·
Título Executivo e Liquidação, 2ªed. – São Paulo - RT, 2002.
· Processo de Execução -
Parte Geral - São Paulo, RT, 3ª ed. 2004.
·
Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003.
· Antecipação da Tutela -
Saraiva, São Paulo, 7ª ed. 2009.
·
Processo Coletivo - Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos
- São Paulo, RT, 6ª ed. 2014.
·
Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional. 3 ed. São Paulo: RT, v. 1,
2014. Livros em Co-autoria:
·
Repertório de Jurisprudência e Doutrina Sobre Liminares - obra coletiva, coordenação
de Tereza Arruda Alvim Wambier, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1995.
· Inovações do Código de
Processo Civil - obra coletiva, coordenação de José Carlos Teixeira Giorgis,
Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 1996.
· Reforma do Código de Processo
Civil - obra coletiva, coordenação de Sálvio de Figueiredo Teixeira, Editora
Saraiva, São Paulo, 1996.
·
Aspectos Polêmicos da Antecipação da Tutela - obra coletiva, coordenação de
Tereza Arruda Alvim Wambier, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1997.
· Aspectos Polêmicos e
Atuais dos Recursos Cíveis – obra coletiva, coordenação de Nelson Néry Júnior e
Tereza Arruda Alvim Wambier, Editora Revista dos Tribunais, 2001.
· A Reconstrução do Direito
Privado – obra coletiva, organizadora Judith Martins-Costa, Editora Revista dos
Tribunais, 2002.
·
Procedimentos Especiais Cíveis - Legislação Extravagante, obra coletiva,
Coordenação de Fredie Didier Jr., Saraiva, 2003.
·
O Abuso de Poder do Estado - obra coletiva, coordenação de Mauro Roberto Gomes
de Mattos, Editora América Jurídica, 2005.
·
Princípios Constitucionais Fundamentais - obra coletiva, coordenação de Carlos
Mário da Silva Velloso, Roberto Rosas e Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, Lex
Editora, São Paulo, 2005.
·
Eficácia e Coisa Julgada - obra coletiva, coordenação de Carlos Alberto Alvaro
de Oliveira, Forense, 2005.
·
O Direito na Sociedade Contemporânea - Coordenadores: Cláudia Belmonte e Plínio
Melgaré; Rio de Janeiro, Forense, 2005.
·
Tutela Coletiva, obra coletiva - Coordenador Paulo Henrique dos Santos Lucon,
São Paulo, Ed: Atlas, 2006.
·
A Nova Execução de Títulos Judiciais, Coordenadores: Sérgio Renault e Pierpaolo
Bottini - Editora Saraiva, 2006.
·
Relativização da Coisa Julgada: Enfoque crítico / Fredie Didier Jr.
(organizador). [et al]. 2ª ed.Salvador: Jus PODIVM, 2006.
· Coisa Julgada
Insconstitucional / Organizadores Carlos Valder do Nascimento; José Augusto
Delgado, Belo Horizonte: Fórum, 2006.
·
Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos
Coletivos/ coordenação: Ada Pellegrini Grinover, Aluísio Gonçalves de Castro
Mendes e Kazuo Watanabe. São Paulo: Editora - Revista dos Tribunais, 2007.
· Meios de Impugnação ao
Julgado Civil - Estudos em Homenagem a José Carlos Barbosa Moreira / Fabrício,
Adroaldo Furtado (coordenador). - Rio de Janeiro, Forense, 2007.
· Processo civil: novas
tendências: estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior /
Fernando Gonzaga Jayme, Juliana Cordeiro de Faria e Maira Terra Lauar,
coordenadores. - Belo Horizonte, Del Rey, 2008.
·
Código Modelo de Procesos Colectivos – Um Diálogo Iberoamericano,
Coordenadores: Antonio Gidi e Eduardo Ferrer Mac-Gregor, Editorial Porrúa e
Universidad Nacional Autónoma de México, México, 2008.
· Cláusulas Pétreas, Direito
adquirido, Ato jurídico perfeito e Coisa julgada: Revista dos Tribunais, Centro
de Extensão Universitária, 2008, p. 266-273.
·
As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro: homenagem ao professor
Kazuo Watanabe, São Paulo: Quartier Latim, 2009, p. 979-992.
· Comentários ao código
modelo de processos coletivos (Ed. PODIVM, 2009).
· Ação Rescisória: A Súmula nº
343/STF e as funções institucionais do Superior Tribunal de Justiça. Em
Superior Tribunal de Justiça: doutrina: edição comemorativa, 20 anos (STJ,
2009, p. 73-89).
· A
Ação Civil Pública, após 25 anos. (O mandado de segurança coletivo na Lei
12.016/2009) Coordenador: Edis Milaré (RT, 2010, p. 789-800).
· Constituição Federal:
avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro, São
Paulo.
·
Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança. Organizadores: Napoleão Nunes
Maia Filho, Caio Cesar Vieira Rocha, Tiago Asfor Rocha Lima, Alexandre Freitas
Câmara (RT, 2010).
·
Leituras Complementares de Processo Civil / Fredie Didier (organizador). [et
al.]. 8ª ed. Salvador: 18ª Jus PODIVM, 2010.
·
Mandado de Injunção: Estudos sobre sua regulamentação (organizadores – MENDES,
Gilmar; VALE, André Rufino, QUINTAS, Fábio Lima) – ed. Saraiva: 1ª ed. São
Paulo 2013. Em Revistas Especializadas:
·
Defesa dos direitos coletivos e defesa coletiva dos direitos. Revista Ajufe,
n.43, p. 24-36, 1994.
·
Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. Revista de
Processo, São Paulo, v. 20, n.78, p. 32-49, 1995. Revista Forense, São Paulo,
v. 91, n.329, p. 147- 160, 1995.
·
Direitos políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Revista
Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 10, p. 178, 1995.
· Tutela Jurisdicional dos
acionistas e investidores no mercado de valores mobiliários. Cadernos do Cej,
Brasília, v. 15, p. 133, 1996.
·
Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais. Ajuris (Porto
Alegre), Porto Alegre, v. 64, p. 395, 1997.
·
Reforma del Sistema Procesal Civil Brasileño”, Libro de Ponencias del Congreso
“El Derecho Procesal en el Mercosur”, Facultad de Ciencias Jurídicas e Sociales
- Universidad Nacional del Litoral, Santa Fe - República Argentina, Octubre de
1997.
· Medidas cautelares e
medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhante.
Revista de Processo, São Paulo, v. 82, p. 53, 1997.
· Tutela jurisdicional da
propriedade industrial. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 71, p. 70,
1997.
· A carta patente a luz da
Constituição. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 47, p. 54, 1998.
· Eficácia das liminares
nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 26, n.76, p. 24-46, 1999.
·
Direitos Fundamentais de terceira geração. Revista da Faculdade de Direito da
UFRGS, Porto Alegre, v. 15, p. 227, 1999.
·
Os princípios constitucionais do processo e suas limitações. Revista da Escola
Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina Esmaesc, Florianópolis, v.
6, p. 49-58, 1999.
·
Reforma do Sistema Processual Civil Brasileiro e Reclassificação da Tutela
Jurisdicional. Revista de Processo, São Paulo, v. 88, p. 173, 1999.
· Liquidação extrajudicial
e correção monetária. Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e
Financeiro, São Paulo, v. 57, p. 30, 1999.
·
A tutela dos interesses difusos no direito brasileiro. Lex Jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, v. 44, p. 7, 1999.
· Eficácia das liminares
nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Revista do Tribunal
Regional Federal: 4ª região, Porto Alegre, v. 11, n.38, p. 107-131, 2000.
Revista de Processo, São Paulo, n.98, p. 275-294, 2000.
· Notas sobre a competência na
ação de execução fiscal. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 73, p. 348,
2000.
· Planos econômicos,
direito adquirido e FGTS. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 134,
p. 215, 2000.
·
Antecipação da tutela e obrigações de fazer e não fazer. Revista de Direito
Processual Civil, São Paulo, v. 4, p. 111, 2000.
·
A liminar em mandado de segurança e as modificações do Código de Processo
Civil. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 68, p. 57, 2000.
· Eficácia social da
prestação jurisdicional. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto
Alegre, v. 9, p. 248, 2000.
·
Restrições à concessão de liminares. Revista dos Tribunais (São Paulo), São
Paulo, v. 718, p. 54; Revista de Informação Legislativa, 125:125; Revista
Trimestral de Jurisprudência dos Estados, 125:67; Jurisprudência Brasileira,
173:53, 2000.
· A
função cautelar do mandado de segurança contra o ato judicial. Ajuris (Porto
Alegre), Porto Alegre, v. 50, p. 82, 2000.
·
O Ministério Público e a defesa dos direitos individuais homogêneos (Revista de
Informação Legislativa, 117:173; Revista Trimestral de Direito Público 7:148;
Revista do Ministério Público do RS 29:29).2000.
·
Ministério Público e ação civil pública. Revista de Informação Legislativa,
Porto Alegre, v. 117, p. 173, 2000.
·
Ministério Público e ação civil pública. Revista de Informação Legislativa,
Brasília, v. 114, p. 149, 2000.
·
Ação Rescisória em matéria constitucional. Interesse público, Porto Alegre, v.
3, n.12, p. 46-65, 2001.
·
Antecipação da tutela em face de pedido incontroverso. Revista Jurídica, São
Paulo, n.301, p. 30-35, 2002.
·
Ação rescisória em matéria constitucional. Fórum Administrativo, Belo
Horizonte, v. 2, n.13, p. 283-292, 2002.
·
Fraude nas execuções contra a Fazenda Pública : Controle das liquidações
fraudulentas. Cadernos do CEJ, Brasília, v. 23, p. 275-287, 2003.
· Sentenças declaratórias,
sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgados. Revista de Processo,
São Paulo, v. 28, n.109, p. 45-46, 2003.
·
Ação rescisória em matéria constitucional. Revista de Direito Renovar, Rio de
Janeiro, n.27, p. 153-174, 2003.
·
A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil. Direito e Democracia
(ULBRA), v. 5, p. 7-28, 2004.
·
A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil. Revista
Ibero-Americana de Direito Público, Rio de Janeiro, v. 13, p. 243-254, 2004. · Sentença e Coisa Julgada
em Matéria Tributária. Revista de Estudos Tributários, São Paulo, v. 7, n.42,
p. 144-163, 2005.
·
Parcelamento de Precatórios Judiciários : artigo 78 do ADCT : abuso do poder
constituinte derivado?. Interesse Público, Porto Alegre, v. 6, n.31, p. 39-46,
2005.
· Embargos à Execução com
Eficácia Rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC.
Revista de Processo, São Paulo, n.125, p. 79-91, 2005.
· Revista Brasileira de Direito
Constitucional, nº 5, jan/junho, págs. 50-61. 2005.
· A tutela da posse na
Constituição e no novo Código Civil. Revista Brasileira de Direito
Constitucional, São Paulo, v. 5, n.5, p. 50-61, 2005.
· O processo coletivo no direito
brasileiro: observações sobre a estrutura atual e as propostas de reforma. Em
Revista de Direito Renovar, nº 36, p. 25-35, 2006.
· Ação Civil Pública: Competência
para a causa e repartição de atribuições entre os órgãos do Ministério Público.
Em Revista de Direito Renovar, nº 39, p. 15-27, 2007.
· A participação do contribuinte
na formação do crédito tributário. Em Revista Internacional de Direito
Tributário. V.8, p. 409-416, 2007.
·
Poder constituinte derivado e respeito ao direito adquirido e à coisa julgada.
Revista de Direito Renovar, v. 38, p. 39- 47, 2007.
· Sentenças Inconstitucionais:
inexigibilidade. Revista Justiça & Cidadania, v. 83, p. 06-12, 2007.
· Estudos de direito
constitucional em homenagem a Cesar Asfor Rocha: Renovar, p. 523-548, 2009. · Cooperação jurídica
internacional e a concessão de exequatur. Em Revista de Processo, V. 35, nº
183, p. 9- 24, 2010. Em Revista Interesse Público, V. 12, n-61, p. 13-28, 2010.
Prefácios e Apresentações de Obras Jurídicas:
·
Apresentação do livro de Paulo Afonso Brum Vaz. Manual da tutela antecipada:
doutrina e jurisprudência: de acordo com as Leis nº 10.352/01, 10.358/02 e
10.444/02. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2002, 302p.
· Apresentação do livro de André
de Albuquerque Cavalcanti Abbud. O Processo Brasileiro para Homologação de
Sentenças Arbitrais Estrangeiras (regime geral). São Paulo: Atlas, 2008, 299p.
· Apresentação do livro de
Artur César de Souza. Contraditório e revelia: perspectiva crítica dos efeitos
da revelia em face da natureza dialética do processo. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003, 277p.
·
Prefácio do livro de Flávio Cheim Jorge, Marcelo Abelha Rodrigues e Eduardo
Arruda Alvim (coordenadores); [Ada Pellegrini Grinover...[et al.]. Temas de
Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, 506 p.
· Prefácio do livro de
Flávia da Silva Xavier e José Antonio Savaris. Recursos Cíveis nos Juizados
Especiais Federais. Curitiba: Juruá, 2010, 383 p.
· Prefácio do livro de Andrei
Pitten Velloso, Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior.
Comentários à lei do custeio da seguridade social: Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991 atualizada até a LC 118/2005. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2005,
436 p.
·
Prefácio do livro de Vladimir Souza Carvalho. Competência da Justiça Federal.
8ª ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2010, 575 p.
· Apresentação do livro de João
Francisco Naves da Fonseca. "Exame dos fatos nos Recursos Extraordinário e
Especial". São Paulo. Saraiva - 2012 - Coleção Theotônio Negrão.
· Prefácio do livro de
Rafael Pandolfo. Jurisdição Constitucional Tributária. SP: Noeses, 2012.
Condecorações, títulos, medalhas
·
Votos de louvor por desempenho de encargos na OAB/RS: nos biênios 1985/1986
(Portaria GP n° 104/87, de 1/87) e 87/88 (Portaria GP n° 752/89, de 1/89), e
como membro da Comissão de Ética e Disciplina (Portaria GP n° 228/87, de
8/10/1987).
·
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau de Grande Oficial, Resolução
TST, de 12/8/2003. ·
Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador - ( Decreto de 3/4/2002) e de
Grande Oficial ( Decreto de 8/4/2004).
·
Ordem do Mérito Naval, no grau de Grande Oficial - Decreto de 25/5/2005.
· Ordem do Mérito
Aeronáutico, no grau de Comendador - (Decreto de 17/10/2002) e de Grande
Oficial (Decreto de 20/9/2006).
·
Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Grã-Cruz (Decreto de 19/9/2008).
· Medalha Moysés Vianna do
Mérito Eleitoral, categoria especial, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Sul.
·
Título de Cidadão Amapaense - Assembléia Legislativa do Estado do Amapá - 2009.
· Colar do Mérito
Judiciário do Amapá - Concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá -
2009.
· Ordem do Mérito
Judiciário Militar, no grau de Alta Distinção, em reconhecimento aos serviços
prestados à Justiça Militar da União - 2012.
·
Cruz de Mérito Judiciário – concedido pela Associação dos Magistrados
Brasileiros – 2013.
·
Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Grã-Cruz – concedido pelo
Superior Tribunal Militar – 2013.
·
Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau
Grão-Colar – concedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios – 2013.
·
Ordem do Rio Branco, no grau de Grande Oficial – concedido pela Presidenta da
República – 2013. ·
Medalha Mérito Tamandaré - concedido pela Marinha do Brasil – 2014.
· Medalha do Mérito
Farroupilha – concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Sul – 2014.
·
Medalha do Pacificador – concedido pelo Exército Brasileiro -2015. Títulos -
Área Jurídica e Profissional:
·
Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
· Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Processual.
·
Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - exerceu cargo de
Diretor na gestão 1984/1985.
·
Membro do Conselho e da Diretoria do Instituto Brasileiro do Direito de
Política e Direito do Consumidor – Brasilcon, 1999-2003.
· Membro do Conselho
Diretor da Revista Gênesis de Direito Processual Civil.
· Membro de Conselho de Orientação
da Revista de Processo – RePro.
Fonte: STF
Creche fecha as portas e pais de 150 crianças entram em desespero
Mais uma vez o município de Ferraz de Vasconcelos virou notícia devido aos problemas enfrentados na área da Educação. Dessa vez o motivo da aparição da "Terra Ditosa" na Rede Record foi pelo fechamento da CEI Primeiros Passos. De acordo com pais e funcionários havia tido promessa de não fechamento da unidade, que é conveniada, entretanto, nesta primeira semana de janeiro, a nova administração da cidade confirmou o fechamento da mesma.
Versão da Prefeitura:
A Secretaria de Educação de Ferraz de Vasconcelos está
realizando o remanejamento das crianças matriculadas no Centro de Educação
Infantil (CEI) Primeiros Passos I conveniada junto à Prefeitura até o ano
passado. A unidade foi fechada por condições impróprias do prédio, localizado
no Tanquinho e também por falta de prestação de contas por parte da Associação
Mitras, que mantinha a creche funcionando.
Ao todo, 119 alunos serão matriculados em outros CEIs da
cidade. As 48 crianças de dois anos a dois anos e 11 meses matriculadas no
Infantil I serão remanejadas para a Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI)
Maria da Glória Fernandes Leite, localizada no mesmo bairro da CEI Primeiros
Passos I. Estes alunos serão atendidos em período Integral.
Os 30 alunos de três anos a três anos e 11 meses que estão
no Infantil II poderão ser matriculados na mesma EMEI, mas com atividade em
período parcial. Os responsáveis que não puderem ficar com as crianças durante
a outra parte do dia, poderão entrar em contato com a pasta de Educação para
solicitar uma vaga na nova CEI do Jardim TV que atenderá as crianças em período
integral. A unidade está prevista para ser inaugurada em breve.
As 41 crianças do Berçário, que têm idade entre um ano e um ano e 11 meses,
também serão matriculadas na nova CEI.
“Outra oportunidade foi dada para a Associação Mitras
entregar os documentos de prestação de contas das notas fiscais, por meio de um
chamamento público, mas não tivemos resposta. Por conta disso, estamos fazendo
o possível para que todas as crianças que estavam matriculadas no CEI Primeiros
Passos I, sejam remanejadas para outra unidade do município, garantindo a
educação destes alunos e a tranquilidade para os pais”, esclarece a secretária
de Educação, Valéria Eloy da Silva Kovac.
Ainda segundo Valéria, a Secretaria de Educação sempre
estará à disposição. “Em nenhum momento deixamos de atender os pais destes
alunos, pois sabemos da necessidade que eles têm de uma creche”, enfatiza.
Para mais informações, os pais devem entrar em contato pelo
telefone 4674-7900 ou 4674-7902.
FONTE VÍDEO: R7
FONTE Versão da Prefeitura: TEXTO: Jennifer Oliveira in http://www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br/
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
No Mato Grosso é aprovada Política de Prevenção à violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino .
Ainda em 26 de Dezembro de 2016, o Governador do Mato Grosso, Pedro Taques(PSDB), o mesmo denunciado no Estado por participar de esquemas de propinas na Secretaria de Educação(http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/12/1843899-governador-de-mt-tucano-pedro-taques-e-citado-em-esquema.shtml), sancionou lei de autoria do Deputado estadual Sebastião Rezende(PSC) que institui Política de Prevenção à violência contra Profissionais da Educação.
De acordo com a legislação as unidades deverão tomar iniciativa de formular medidas de conscientização para evitar situações de violência contra profissionais da educação. a lei também já prevê o que deve ser feito quando o ato de violência ocorrer:
"II - afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado;
III - transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais; "
E quando comprovado a violência contra o profissional de Educação :
"Art. 5º Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino."
Entretanto, outro projeto que poderia ser proposto e sancionado tanto no Mato Grosso como no Brasil, é o que torna crime crime de corrupção que desvia verba da Educação, que torna crime violência policial contra professores em manifestações, paralisações e greves.
Concordamos com a lei aprovada, porém, também, consideramos que a violência contra o professor é um reflexo da violência que é cometida toda vez que uma obra é superfaturada para desvio de verba; ou quando propinas são pagas pra ganhar licitações.
Punir estudantes e "solidariamente" seus familiares por causa de violência contra professores é importante para diminuirmos tal atitude, todavia, promover ações, como a própria lei discorre, de conscientização dos alunos e comunidade, além de não esquecer de investigar e punir políticos corruptos.
Veja a lei 10.473/2016 na íntegra:
LEI Nº 10.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 - D.O.
27.12.16.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Institui a Política de Prevenção à violência contra
Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em
vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do
Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui normas para promover a segurança e
proteção dos Profissionais da Educação no Estado de Mato Grosso, no exercício
de suas atividades laborais. Parágrafo
único Para efeitos desta Lei, são Profissionais da Educação os docentes, os que
oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores
das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores
educacionais e coordenadores pedagógicos.
Art. 2º As instituições de ensino do Estado de Mato Grosso
deverão:
I - estimular docentes e discentes, famílias e comunidade para a
promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os
profissionais do ensino;
II - adotar medidas preventivas e corretivas para
situações em que Profissionais do Ensino, em decorrência de suas funções, sejam
vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral;
III - estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e
proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica;
IV - incentivar os discentes a participarem das decisões disciplinares da
instituição sobre segurança e proteção dos Profissionais do Ensino;
V -
demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno
desenvolvimento da pessoa dos educandos.
Art. 3º As medidas de segurança, de proteção e prevenção de
atos de violência e constrangimento aos educadores deverão incluir:
I -
campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral;
II -
afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado;
III - transferência do infrator para outra
escola, a juízo das autoridades educacionais; e
IV - (VETADO).
Art. 4º O Profissional de Ensino ofendido ou em risco de
ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular
providências corretivas, nos termos desta Lei.
Art. 5º Caso comprovado ato de violência contra o
Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral,
responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a
instituição de ensino.
Art. 6º O ofensor terá assegurado o direito de defesa e será
garantida sua permanência no Sistema Estadual de Ensino, com vistas ao pleno
desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício de cidadania e à
qualificação para o trabalho, se menor de idade.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
determinado pela Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 8º Revoga-se a Lei nº 8.085, de 15 de agosto de
2004.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro
de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016.
JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
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