sábado, 22 de setembro de 2018

SME/SP: contratação temporária para Professor Ens. Fund.I e Ens. Fund. II

COMUNICADO Nº 901, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92; COMUNICA: 1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio. 
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais: Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs ou nas Diretorias Regionais de Educação/DRE. 
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1., por Diretoria Regional de Educação. 
1.3. O candidato habilitado em mais de uma disciplina, poderá fazer a inscrição separadamente, para cada uma delas, se de seu interesse. 
1.4. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral por disciplina, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado. 
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas. 
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a função/disciplina, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação específica, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. 
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas. 
2.3. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF. 
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição: I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final. II – Demais interessados: documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e que será pontuado com base nos seguintes critérios: a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida. 
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante. 
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; c) maior idade. 
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos. 
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 05 e 08/10/2018. 5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a apresentação de novos documentos. 
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que : a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas; c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação. 
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá: a) comprovar ser brasileiro; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, nos termos do item 2.1 deste comunicado; d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) ter boa conduta; g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79. 
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7. 
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

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COMUNICADO Nº 902, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92; COMUNICA: 
1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de aulas.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais: Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs ou nas Diretorias Regionais de Educação/DRE. 
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1, por Diretoria Regional de Educação. 
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado. 
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas. 
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. 
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas. 
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição: I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, homologado em DOC de 25/11/2014, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final e/ou certificado de aprovação no referido certame; II – Demais interessados: documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e que será pontuado com base nos seguintes critérios: a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida; 
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante. 
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; c) maior idade. 
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos. 
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 05 e 08/10/2018. 
5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos. 
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que : a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas; c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação. 
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá: a) comprovar ser brasileiro; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar; d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) ter boa conduta; g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79. 
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7. 
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
FONTE: Diário Oficial da Cidade de SP

terça-feira, 18 de setembro de 2018

SME de Ferraz de Vasconcelos continua omissa

A Secretaria Municipal de Educação de Ferraz de Vasconcelos continua omissa em relação a situação dos Professores Adjuntos e referente a reformulação da Lei Complementar 227/2009 que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério.
Vale lembrar que no ano passado umas das questões que motivaram paralisações de Profissionais da Educação foi justamente o impasse da mudança dos professores adjuntos para o cargo de professor titular 30h ou não.
A Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Educação do Município de Ferraz de Vasconcelos - ASPEF, protocolou neste ano diversas vezes na SME solicitações de reuniões para criação de uma mesa de negociações e diálogos, entretanto, até agora a secretaria se mantém omissa ao pedido da entidade.

Último ofício protocolado pela ASPEF em julho de 2018
Enquanto isso, servidores ficam sem respostas.


Fechamento de salas

De acordo com informações, ainda não oficiais, a SME tenta realizar para 2019 fechamentos de salas de Ensino Fundamental II nas poucas unidades municipais que oferecem esta etapa de ensino. Ainda de acordo com essas informações  a comunidade escolar não está sendo consultada sobre tal questão.
Para sabermos se tal informação confere com realidade encaminhamos e-mail para SME e aguardamos resposta.