sábado, 14 de janeiro de 2017

MEC divulga critérios para entrega da Medalha Paulo Freire


fonte:MEC

CURSINHOS POPULARES DA ZONA LESTE - SP

O Cursinho Popular EACH USP está situado na Zona Leste de São Paulo, e tem por objetivo atender à população dessa região. No entanto, fatores como número de vagas e horário das aulas, que acontecem no período vespertino, restringem a participação de todo esse público. Portanto, divulgamos aqui links para contato de diversos cursinhos, totalmente gratuitos ou que cobram baixa taxa de inscrição ou matrícula, e que estão localizados Zona Leste. Muitos estão com inscrições abertas, veja qual mais se adequa ao seu interesse e participe de um!


- Ceu Quinta do Sol 

Pré-inscrição em: http://www.cursinhocoracoralina.com.br/inscricoes/. Confirmação da inscrição (presencial) no dia 21 de janeiro. Mais informações em http://www.cursinhocoracoralina.com.br/


- Cursinho Popular EACH USP
Inscrição pelo site http://www.cursinhoeach.com/vestibulandas-e-vestibulandos até o dia 15 de janeiro. 



Informações na página https://www.facebook.com/cplimabarreto/

Inscrição e informações pelo site http://mafaldameraki.org.br/inscricoes/

Informações e inscrição pela páginahttps://www.facebook.com/pg/CPMartinLutherKing/posts/

Inscrições e informações pelo site https://cursinhomulp.wordpress.com/fichas-de-inscricoes/


Informações no site: http://uneafrobrasil.org/cursinhos/



Cuidado com abusos!


Atribuição de aulas do Estado : suplemento APEOESP

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Cidades do Alto Tietê cumprem lei do Piso Nacional?

Ontem, 12/01, o ministério da Educação anunciou em entrevista coletiva do seu pseudo ministro Mendonça Filho com a presença do presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores da Educação- CNTE, Roberto Franklin de Leão, o reajuste de 7,64% do piso nacional do magistério, como já escrito neste blog(leia), apenas 1, 35% de aumento real se for comparado com a inflação do último ano.
Neste blog também, em postagem anterior(leia) foi registrado quais Estados cumprem e quais Estados não cumprem a lei do piso bem como informado que 55% municípios declararam ao MEC não pagar o piso.
E as cidades do Alto Tietê? Quais delas cumprem e quais delas Não Cumprem o piso? Cabe lembrar a lei n.º 11.738/2008:
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Dito isso verificamos os salários iniciais e respectivas jornadas dos professores da Região do Alto Tietê. Vejam:

Click no link para visualizar maior :https://drive.google.com/file/d/0B5ytrcZVuX6iSGYzOGhRd0dDb3c/view?usp=sharing
Percebemos, desconsiderando dados de duas cidades em azul que não conseguimos verificar com certeza em documento algum os valores, o cumprimento do piso nacional está sendo cumprido em 50% dos municípios do Alto Tietê.
Em alguns os valores são 100% a mais que o piso, considerando a jornada de 40 horas semanais,  o que demonstra valorização dos profissionais da Educação. Abaixo segue gráfico demonstrando em ordem de maior valor para o menor, os salários iniciais de cada município, sendo que Mogi das Cruzes para jornada de 33 horas é o que tem o vencimento de maior, em sequência Poá com R$2.714,59 com jornada de 30 horas, entretanto, na mesma rede há variações de jornadas e o salário inicial pode ser de R$4340,90. O intrigante é o vencimento de Biritiba Mirim que sendo da mesma região que Mogi,  com vencimento inicial dos professores é de R$1063,80, o que representa R$2.141,75 a menos, sendo o pior salário da região.
Essa constatação é representativa de dois fatores:1) a não valorização do professorado por parte das gestões municipais consequência, além, da cultura brasileira de anos de neoliberalismo de não valorizar o conhecimento e quem o transmite, como também; 2) da dificuldade fiscal que os municípios brasileiros vivem, tendo como consequência governantes preferindo investir em projetos mais populistas que atraem votos.


Ferraz de Vasconcelos e Santa Isabel não aparecem no gráfico pois não obtivemos confirmação das informações sobre os vencimentos.

Fonte: prefeituradepoa.sp.gov.br; http://suzano.sp.gov.br/; http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/;http://leideacesso.etransparencia.com.br/itaquaquecetuba.prefeitura.sp/Portal/desktop.html?406;http://g1.globo.com/;http://www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br/;http://santaisabel.sp.gov.br/; http://www.salesopolis.sp.gov.br/site3/ ;http://www.biritibamirim.sp.gov.br/site/noticia-p.php?id_noticia=267

Estados que não cumprem lei do Piso Nacional

Na semana em que o pseudo Ministro da Educação anunciou o reajuste do piso nacional do magistério(já adiantado por este blog em 07 de Janeiro  - leia) , em 7, 64%, um aumento real de apenas 1, 35% já que a inflação de 2016 fechou em 6,29%.
Cabe registrar. neste momento,  Estados que cumprem e Estados que não cumprem a lei do Piso Nacional. Pior do que os governos estaduais é a situação nos municípios. Os dados são mais alarmantes: mais da metade, 55%,  dos municípios declararam à consulta feita pelo MEC que não pagam o valor do Piso. Em grande parte isso se deve a baixo poder orçamentários destes.




Fonte: CNTE, MEC e G1,

TV CNTE Lula participa de Congresso da CNTE e critica atos do atual governo na educação



Fonte: CNTE

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Portaria de atribuição para professores estaduais

A APEOESP tomou conhecimento - e divulga - do cronograma de atribuição de aulas a ser publicado pela Secretaria Estadual da Educação, com o seguinte teor:
“Portaria CGRH 01, de 10/01/2017 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificaçãodos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2017, nos termos da Resolução SE 72, de 22/12/2016. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2017, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22/12/2016, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2017 – Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II – dia 24-01-2017 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2017 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares
de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
b) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
c) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Línguas
– CEL, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
d) Sistema Prisional, Fundação Casa, Professor Articulador Escola/Família/Comunidade e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
e) Recondução dos docentes que atuaram como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, que tenham sido avaliados favoravelmente, e que estejam de acordo com o caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017.
IV – dia 26-01-2017 – MANHÃ – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/ qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, a título de substituição.
Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01/02/2017, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo Único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 3º – Os docentes que estiverem exercendo a atuação de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em exercício em unidade escolar que se encontre em desacordo com o previsto no caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017, bem como aquele que atue em Unidade Escolar participante do PEF – Programa Escola da Família, deverão participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada
de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classe de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo 2014/2015/2016 habilitados conforme trata o § 1º do artigo 8º e o artigo
9º da Resolução SE 72, de 22/12/2016, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2017, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I – dia 26/01/2017 – Tarde – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
II – dia 27/01/2017 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
III – dia 27/01/2017 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016:
IV – dia 30/01/2017 – Manhã – – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos
qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22/12/2016 se processará na seguinte conformidade:
a) Unidade Escolar – Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de
1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) dia 30/01/ 2 017 – Tarde – Dir etoria de Ensino – Fase 2 – observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente 2014/2015/2016.
c) dia 31/01/2017 – Diretoria de Ensino – Fase 2 – Atribuição para Projetos da Pasta, esgotadas as aulas regulares, de acordo com a legislação específica.
Artigo 5º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 6º – A partir de 01/02/2017, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22/12/2016, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas.
Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, de Educação Física para o período noturno e de Ensino Religioso, que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 8º – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.
Professores mediadores
Obtivemos junto a Secretaria da Educação informações que o professor mediador, que atua no Projeto Escola da Família, poder ser aproveitado na mesma função em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, mediante avaliação positiva.
FONTE: APEOESP

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Alckimin e Dória definem parcerias na Educação

Ontem, 09, O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckimin,  se reuniu com o novo prefeito da capital paulista, João Dória Jr; mais diversos secretários municipais e estaduais para assinarem parcerias entre município de governo estadual em diversas pastas de cada administração.
De acordo com site da prefeitura, na área da Educação será feito:
"Na Educação, haverá uma integração entre as redes, criando um calendário único de aulas municipais e estaduais, que irão começar e terminar juntas. Também haverá integração nos ciclos e no material pedagógico das redes de ensino. O Estado ainda irá ceder à gestão municipal salas de aulas que estejam ociosas."
As duas gestões irão inaugurar ainda uma Etec destinada exclusivamente à produção de games. Denominada de Etecri, ela ficará localizada na região da Lapa"
Ao contrário do que foi veiculado pelas imprensa não haverá unificação das redes. De Acordo com o secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, o que haverá será: "Cada uma segue com sua identidade própria. Não haverá unificação curricular ou de materiais. E sim a identificação de oportunidades de atuação conjunta que facilitem a vida de professores, alunos e pais."
Ele explicou por meio da assessoria de imprensa que foi criado "um grupo de trabalho para propor medidas nessa direção em até 90 dias. A partir daí apresentaremos medidas concretas à sociedade, cuja implementação dependerá de discussão prévia com as duas redes."
"Nesse sentido, foram formados dois grupos de trabalho com representantes das duas Secretarias para analisar a viabilidade e apresentar propostas sobre:
1) Organização conjunta das Redes de Educação Básica
a) Adoção do Calendário Único; 
b) Compatibilização dos Ciclos de Aprendizagem; 
c) Compartilhamento de Programas Pedagógicos; e 
d) Compartilhamento de espaços ociosos de salas de aula, nas suas Redes.

2) Ações de Integração dos Sistemas de Transporte Escolar no município de São Paulo.
3) Ações de Integração dos Sistemas de execução de Obras Escolares entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
4) Ações conjuntas visando a ampliação de ofertas de vagas de Educação Profissional no Município de São Paulo.
5) Creches – As pastas deverão apresentar alternativas de cooperação visando a ampliação do número de vagas em creches, no município de São Paulo

Fonte: G1 e www.capital.gov.sp.br