sábado, 15 de dezembro de 2012

Cotas por Pedro Cardoso


Uma fala corretíssima em relação as cotas. Tivemos nesse ano o inicio da implantação da reserva de vagas nas Universidades Públicas para estudantes oriundos de escola pública, dentro destas reserva estão incluídas as cotas para negros(as) e indígenas de forma proporcional a população destas etnias no Estado da universidade.
Ao fim da década de 90 começo da década de 2000 a União Brasileira de Estudantes Secundaristas, a UBES, lançou uma campanha que dizia" Uma vez escola pública, sempre escola pública!", esta campanha remetia a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas nas Universidades Públicas. Uma luta que não se mostrou perdida.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Instituto Soler e Prefeitura de Itaquaquecetuba divulgam gabarito


 O Instituto Soler responsável pela realização do concurso público na cidade de Itaquaquecetuba divulgou gabarito após recursos. Para verificar acesse: http://institutosoler.com.br/prefeitura_itaquaquecetuba/gabarito_oficial_apos_recursos_1908.pdf


PF prende 51 pessoas por fraude ou tentativa em vestibulares


Resultado da Operação Calouro, que foi deflagrada na quarta-feira (12), quando sete líderes de sete quadrilhas que fraudavam vestibulares de medicina pelo país foram presos, foi divulgado, nesta sexta-feira (14), pela Polícia Federal, lista com 54 faculdades de todo país onde foram constatadas a atuação de grupos criminosos fraudando ou tentando fraudar vestibulares de medicina. 


De acordo com comunicado da PF, 51 pessoas foram presas em vários estados do Brasil e no Distrito Federal, suspeitas de participar de quadrilhas que fraudavam vestibulares de medicina em faculdades do país. 

Do total de prisões até agora, 18 foram em Goiás; 9 em Minas Gerais; 5 no Rio de Janeiro; 5 em São Paulo; 4 no Distrito Federal; 4 no Rio Grande do Sul; 3 no Tocantis; 2 no Espírito Santo e 1 no Acre.

Segundo a PF, o valor das vagas girava em torno de R$ 45 mil a R$ 80 mil. A Justiça expediu 70 mandados de prisão, ou seja, 19 pessoas ainda estão foragidas. A PF informou que ainda divulga balanços parciais, por não ter chegado ao fim da operação e porque o delegado ainda vai decidir os tipos de prisão, a partir do caso de cada detido.

Esquema

O esquema funcionava de duas maneiras. Na mais simples, uma pessoa envolvida na quadrilha falsificava documentos e fazia a prova no lugar do verdadeiro candidato. Essa pessoa que realizava a prova quase sempre era um aluno de medicina com boas notas na faculdade.

Na outra modalidade, um membro da quadrilha fazia a prova rapidamente e saia da sala. De posse do gabarito, conferia o resultado e passava as informações por meio de uma escuta eletrônica ou por celular para o candidato.

Veja as faculdades vítimas em vestibulares de medicina

1.FMP – Faculdade de Medicina de Petrópolis;
2.FACIPLAC – Faculdades Integradas do Centro Educacional do Planalto Central;
3.UNEC – Centro Universitário de Caratinga/MG ;
4.UNIARA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA;
5.Centro Universitário São Camilo;
6.Universidade Anhanguera UNIDERP;
7.UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos;
8.Centro Universitário do Pará – CESUPA;
9.NOVAFAPI – Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí;
10.Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC;
11.Universidade Cidade de São Paulo – UNICID;
12.Universidade Presidente Antonio Carlos – UNIPAC;
13.Faculdade da Saúde e Ecologia Humanas - Vespasiano/MG - FASEH;
14.Universidade Católica de Pelotas – UCPel;
15.Fundação Técnico-Educacional SOUZA MARQUES;
16.Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO;
17.Universidade ANHEMBI MORUMBI;
18.Unificado CESGRANRIO;
19. Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata;
20.Universidade Nove de Julho – UNINOVE;
21.Universidade ESTÁCIO DE SÁ;
22.Centro Universitário de Maringá - CESUMAR;
23.Universidade de RIO VERDE;
24.Universidade de Franca - UNIFRAN;
25.Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central – FACIPLAC;
26.Universidade Luterana do Brasil - ULBRA;
27.Associação Educativa Evangélica - UNIEVANGÉLICA;
28.Faculdade da Saúde e Ecologia Humana - FASEH;
29.Universidade Estácio de Sá;
30.Faculdade CERES – FACERES;
31.Centro Universitário De Caratinga – UNEC;
32.Faculdade de Minas-BH - FAMINAS;
33.Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC BETIM;
34.Universidade Salvador – UNIFACS;
35.União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO;
36.Universidade Santo Amaro (UNISA);
37.UNEC - Centro Universitário de Caratinga;
38.Universidade de Marília – UNIMAR;
39. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC BETIM;
40.Universidade Anhanguera UNIDERP;
41.Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central – FACIPLAC;
42.Faculdade Santa Marcelina;
43.Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO;
44.Associação Educativa Evangélica - UNIEVANGÉLICA;
45.Faculdades Unidas do Norte de Minas - FUNORTE;
46.Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM;
47.Fundação Técnico-Educacional SOUZA MARQUES;
48.Faculdade de Minas-BH - FAMINAS;
49.Universidade da Cidade de São Paulo – UNICID;
50.Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC CAMPINAS;
51.UNIPAC - Universidade Presidente Antônio Carlos, Campos Juiz de Fora;
52.Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO;
53.Universidade Católica de Pelotas – UcPel;
54.Centro Universitário São Camilo;

Fonte: G1

14D: Justiça argentina declara que Lei de Meios é constitucional


O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14), que os dois artigos da Lei de Meios que vinham sendo questionados na Justiça pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín, são constitucionais. Em seu site, o grupo informa que vai apelar da decisão.

Da Redação do Vermelho, Vanessa Silva


Argentina
Maior grupo de mídia da Argentina, Clarín questionava constitucionalidade de dois artigos e terá agora de se desfazer de licenças
A sentença do juiz de primeira instância encerrou a medida cautelar imposta há quase três anos pelo grupo e prorrogada, na última sexta (7), dia conhecido como 7D. A interpretação da Câmara Civil e Comercial foi de que a lei não poderia entrar em vigor enquanto o juiz de primeira instância não decidisse sobre a constitucionalidade dos artigos 45 (que estabelece os limites de concentração de licenças) e o 161 (que fixa o prazo de um ano para se desfazer do excesso de concessões).

Assim, a decisão em primeira instância permitirá que a lei comece a ser executada. Apesar da resistência apresentada pelo grupo para cumprir integralmente a norma, o Clarín terá que vender parte de suas empresas e desfazer-se do monopólio que detém e que impede a democratização de fato do espectro radioelétrico, que é ao que se propõe a Ley de Medios. 

O titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA), Martín Sabatella, comemorou a decisão: “estamos muito contentes, a justiça foi feita”, afirmou ao sair da sede da AFSCA e se dirigir para a sede do governo.

“Foi uma barbaridade que uma lei da democracia tenha sido freada durante três anos por pressões das corporações. Nossa democracia necessita da aplicação integral da lei”. Também sustentou que “estávamos absolutamente convencidos da constitucionalidade da lei e o juiz ratificou isso”. E concluiu que “hoje, mais do que nunca, todos têm que entender que ninguém pode estar por fora da lei. Hoje é um dia para a democracia e para a liberdade”.

Direito à propriedade

O parecer do promotor do caso, Fernando Uriarte já havia dito que a demanda de Clarín é de uma natureza exclusivamente “patrimonial”, como também já havia sinalizado a Corte em maio, baseada no direito de propriedade e livre comércio. Apesar da defesa do grupo de que a limitação das licenças fere a liberdade de expressão, a Justiça considerou que “não foram apresentados argumentos relevantes para invalidar as normas questionadas de liberdade de expressão e de imprensa”.

“Sob a aparência de um pedido de inconstitucionalidade, o que perseguem na realidade é que o poder judicial decida sobre o acerto ou desacerto do regime de transferência, multiplicidade e adequação das licenças de comunicação audiovisual desenhado pelo Congresso no âmbito de suas atribuições constitucionais. Não pretendem que o Poder Judicial exerça o controle constitucional que é próprio a ele (…) mas que atue em substituição de um dos poderes políticos, cuja gestão não é disfarce”, diz o parecer.

Clarín vai recorrer

O grupo declarou que a decisão não modifica a cautelar e reclamou da velocidade com que a questão foi julgada. Na interpretação do grupo, “apesar do expediente, ainda não havia condições de ditar a sentença” violando as garantias do devido processo. E que não reconhecerá a medida até que a Câmara Federal Civil e Comercial se pronuncie sobre o caso.

A nota diz ainda que a sentença “desconhece flagrantes violações dos direitos constitucionais da liberdade de expressão, igualdade perante a lei, legalidade, propriedade e livre concorrência”. 

A lei

De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, qualquer empresa pode deter no máximo 35% do mercado a nível nacional e 24 licenças, mas o Clarín detém 240, sendo dono de 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo. 

Veja mais aqui

Os demais 21 grupos de mídia do país apresentaram até a data limite (7D) seus planos de desinvestimento, apenas o Clarín se recusou a fazê-lo. 

Na manhã de sábado (8), começou a funcionar a primeira televisão mapuche, como contou a jornalista e escritora argentina, Stella Calloni, em entrevista ao ComunicaSul. De acordo com ela, já “foram abertas novas rádios, apoiou-se pela primeira vez o desenvolvimento de pequenas e médias empresas que poderão ficar responsáveis por um canal de cabo. 50 universidades terão sua própria televisão, foram liberadas mais de 365 licenças de AM e FM e devem sair outras 800 solicitações de distintos setores populares para rádio. Se abriram mais de 130 rádios em escolas e mais de 20 para povos originários. Mais de 50 cooperativas de serviços públicos em todo o país já têm sua licença e outras 100 as solicitaram. Isso dá uma ideia do que vai acontecer no dia seguinte ao que o monopólio acabar”.