sábado, 22 de agosto de 2015

Empresa que forneceu uniforme e merenda para Prefeitura de Ferraz é a mesma dos uniformes de Poá

De acordo com o portal da Transparência de Ferraz de Vasconcelos os uniformes(conjunto de calça e jaqueta escolar) comprados e distribuídos para os estudantes nesse ano de 2015 foram adquiridos pela mesma empresa que fornece a merenda escolar para cidade e a mesma que forneceu os uniformes polêmicos no município vizinho, Poá.
No primeiro semestre deste ano foram dados aos alunos poaenses uniformes com defeitos: partes desproporcionais; costuras fracas; pano frágil. Era tamanha a má qualidade, que fato foi veiculado em rede nacional pela Rede Record e em diversos jornais.


Segundo o portal foi gasto R$936.000,00 na aquisição dos uniformes(conjunto de calça e jaqueta escolar) num total de 19500 conjuntos de um total de R$2.480.790,00, sendo que mais 03 empresas participaram da venda, e R$3.668.153,90 com a merenda distribuídos nas unidades escolares de Ferraz de Vasconcelos. 
Os uniformes começaram a ser distribuídos no mês de Julho durante o recesso escolar do Ensino Fundamental I e ainda não foram totalmente distribuídos. Será que em Ferraz de Vasconcelos terão surpresas com os uniformes?

EMPRESAS
As empresas que participaram do processo foram:
Nayr Confecções Ltda. - Maringá/PR
Nicaltex Comércio Ltda - Blumenau/SC
Novo Tempo - Colombo/PR
CCM Creme Marfim(Supermercados Semar) - Suzano/SP


*Com informações de http://ferrazdevasconcelos.prefeitura.sp.etransparencia.com.br/
Imagens: jornal emPoá e Saulo Sousa

DIA DO COORDENADOR PEDAGÓGICO


quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atualização - convocações de SP


FONTE SINPEEM

Projeto: "Punição a pais por faltas a reuniões escolares pode ser agravada"

No site do Senado Federal foi publicado hoje,18/08, notícia referente a discussão que visa punir os pais que não comparecerem as reuniões escolares. dos filhos.
Projeto de autoria do Senador Cristóvam Buarque(PDT) é muito importante tendo como ponto de vista a importância do acompanhamento da vida escolar dos estudantes pelos pais,todavia, há considerações a serem feitas.
Há de ser considerada,por exemplo, que em sua grande maioria as mães(principais participantes de reuniões de pais e mestres) bem como os pais são trabalhadores de jornada de 40 á 44 horas semanais,8 horas diárias  mais as quatro, cinco ou mais horas de percurso. Ou seja, juntamente com a lei que pune o responsável por não ir a reunião escolar do filho deve ser feita uma lei que de liberação ao mesmo do trabalho para comparecer na reunião.

PLS 189/2012:
"institui multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região (penalidade decorrente do art. 7º do Código Eleitoral) aos pais ou responsáveis legais que não comparecerem periodicamente às escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho deles; determina que esse comparecimento deve ocorrer pelo menos uma vez a cada dois meses; dispõe que para fins de comparecimento entende-se a participação em reuniões oficiais de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sendo que o certificado de comparecimento dos pais será atestado pelo Diretor da respectiva escola; a vigência desta lei se dará em 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação."

Veja notícia na íntegra:
Senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) divergiram, nesta terça-feira (18), sobre flexibilizar ou não as punições estabelecidas em projeto de lei (PLS 189/2012) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Depois de alguma polêmica, a comissão acabou aprovando substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) à proposta, que estipula penalidades para os pais ou responsáveis que não participarem das reuniões escolares de avaliação de seus filhos ou dependentes.
Segundo explicou Bezerra, os pais ou responsáveis terão que comprovar a presença a, pelo menos, quatro reuniões anuais para se livrarem de eventuais sanções. Quem não cumprir esta exigência poderá enfrentar punições similares às aplicadas ao eleitor que deixa de votar, como ficar proibido de se inscrever em concurso público; de receber remuneração ou proventos de emprego ou função pública; de obter empréstimo em bancos oficiais; de tirar passaporte e carteira de identidade.
- Se o voto é obrigatório, mais obrigatório ainda é o mandamento constitucional que impõe a obrigação da família acompanhar o rendimento escolar de seu dependente - sustentou Bezerra.
O relator disse ainda ter abrandado o PLS 189/2012 ao retirar duas punições previstas no texto original. Assim, ficaram de fora do substitutivo a proibição de renovação de matrícula em escola pública e de participação em qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou declaração de imposto de renda.

Judicialização

Ao mesmo tempo em que defendeu a proposta de Cristovam e seu substitutivo, Bezerra recomendou a rejeição de emenda substitutiva oferecida pelo senador Donizetti Nogueira (PT-TO). Como Donizeti só propunha punição aos pais ou responsáveis a partir da ausência a quatro reuniões, o relator considerou que sua emenda "prejudicava o mérito do projeto original".
Bezerra também rejeitou sugestão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) no sentido de se flexibilizar estas punições. Preocupada em resguardar as famílias mais humildes, Simone sugeriu que, na primeira ausência a uma reunião de avaliação, o pai ou responsável recebesse uma advertência da escola. Já na segunda falta seguida, a escola deveria informar o fato ao juiz da comarca para a adoção de providências.
Para o relator do PLS 189/2012, a interferência do juiz na relação escola-família vai criar uma "judicialização desnecessária". Já a sugestão de Simone recebeu o apoio dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Lasier Martins (PDT-RS).

Votação final

Na avaliação de Donizeti, sua emenda substitutiva não alterava o mérito nem prejudicava a proposta de Cristovam.
- O projeto trata a ferro e fogo (a falta a reunião escolares) e na minha proposta eu quis graduar a pena - disse Donizetti.
Uma saída para o impasse surgiu quando Cristovam sugeriu que a CE aprovasse o substitutivo de Bezerra e deixasse a discussão de mérito sobre o PLS 189/2012 para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As posições de Donizeti e Simone sobre a flexibilização das penas pelas faltas a reuniões escolares voltariam a ser apresentadas lá, onde o projeto vai a votação final.
Fonte: Agência Senado