A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Unidade de
Gestão de Administração e Gestão de
Pessoas nos termos dos Processos nº 25.250-4/2017 e
25.234-8/2017, faz saber que realizará Concurso
Público para provimento dos cargos adiante mencionados, de
acordo com as instruções a seguir.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus
Anexos e eventuais retificações sendo sua
execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal – IBAM com supervisão
da Comissão Especial do Concurso.
1.2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal,
vencimentos e os requisitos para preenchimento
são os estabelecidos na tabela que segue:
Cód. do Cargo Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos CargaHorária
Semanal
Salário
Base
R$
Auxílio
Transporte
R$
Auxílio
Alimentação
(Cartão)
201
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA I
10
Licenciatura plena em Pedagogia
ou Normal Superior, conforme Lei
de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
30 h 4.013,68 304,00 577,41
202
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA II -
QUÍMICA
01
Superior Completo com habilitação
específica em nível superior
correspondente à licenciatura
plena, conforme Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
30 h 4.013,68 304,00 577,41
1.3. Os Anexos deste Edital são os que seguem:
1.3.1. Anexo I – Descrições sumárias das atribuições do
cargo.
1.3.2. Anexo II – Programas das Provas.
1.3.3. Anexo III – Formulário para interposição de recursos.
1.3.4. Anexo IV – Formulário para solicitação de condição
especial para realização das provas.
1.3.5. Anexo V – Formulário para entrega de Títulos.
1.4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos
para preenchimento, sob Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, (Lei Complementar nº 499,
de 22 de dezembro de 2010 e alterações),
Estatuto do Magistério, (Lei Complementar nº 511, de 29 de
março de 2012 e alterações) e demais
normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, das
vagas relacionadas na Tabela do item 1.2,
nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas
durante o prazo de validade do Concurso
Público e serão providas mediante admissão dos candidatos
nele.
1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à
prestação da carga horária mencionada na Tabela
do item 1.2, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em
sábado, domingo e feriado, conforme o
cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de
acordo com as necessidades e conveniências
administrativas.
1.5.1. Observados os critérios de conveniência e necessidade
a jornada referida no item 1.5, poderá ser
reduzida ou ampliada nos termos da lei.
1.6. Os vencimentos mencionados na Tabela do item 1.2
referem-se ao mês de outubro de 2017 e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela
Prefeitura aos vencimentos dos servidores
públicos municipais da mesma categoria.
2
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes,
bem como em eventuais retificações,
comunicados e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para o Concurso.
2.2. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos
membros integrantes da Comissão do Concurso
ou das bancas examinadoras.
2.2.1. Qualquer desobediência à proibição prevista no item
anterior ou, constatado a qualquer tempo que
determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de
informações privilegiadas, será o infrator
eliminado do Certame sem prejuízo de responsabilização
civil, penal e/ou administrativa.
2.3. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato
observar atentamente as informações sobre
a aplicação das provas e os requisitos de escolaridade para
o provimento do cargo.
2.4. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as
penas da lei, que, após a habilitação no
Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes
condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em
condições de igualdade de direitos com os
brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data
da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do
sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar escolaridade e demais pré-requisitos exigidos
para o cargo;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do
exercício da função pública, achando-se no
pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico
pré-admissional, de caráter eliminatório, a
ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para
constatação de aptidão física e mental;
h) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro
cargo, emprego ou função pública e
quanto ao recebimento de proventos decorrentes de
aposentadorias e pensões;
i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo
o que determina a Lei e a Tabela do
item 1.2 do presente Edital;
j) não ter sofrido, no exercício de atividade pública,
penalidade por atos incompatíveis com o serviço
público, bem como não ter sido demitido a bem do serviço
público;
k) estar com o CPF regularizado.
2.5. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes
das exigências contidas no item 2.4, deste
Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da
convocação para ingresso no quadro de
servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação
automática.
2.6. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da
Internet, no período de 10 de novembro à
23h59min do dia 20 de dezembro de 2017.
2.6.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Comissão do Concurso e do IBAM.
2.6.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser
feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico
www.ibamsp-concursos.org.br.
2.7. As informações prestadas no formulário de inscrição via
Internet serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Prefeitura de Jundiaí e ao
Instituto Brasileiro de Administração Municipal -
IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher esse documento oficial de
forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou
falsos, sob as penas da lei.
2.8. Não haverá devolução da importância paga, seja qual for
o motivo alegado.
2.8.1. É vedada a transferência do valor pago a título de
inscrição no presente Concurso para terceiros, para
outros concursos.
2.9. Não será concedida isenção do valor da inscrição
3
2.10. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não
estejam em conformidade com o disposto neste
Edital.
2.11. Caso o candidato sem deficiência necessite de condição
especial para realização da prova, deverá
solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal
68.021 – aos cuidados do IBAM-SP -
Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. JUNDIAÍ –
CONCURSO PÚBLICO 212/2017 no
mesmo período destinado às inscrições (de 10/11 até o dia
20/12/2017), IMPRETERIVELMENTE.
2.11.1. O formulário para solicitação de condição especial
consta do Anexo IV deste Edital.
2.11.2. Além do requerimento mencionado no item 2.11, o
candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar
laudo médico que justifique a solicitação de condição
especial para a realização das provas.
2.11.3. Não será concedida condição especial ao candidato
que não apresentar o laudo médico conforme item
2.11.2.
2.11.4. Para efeito do prazo estipulado no item 2.11, será
considerada a data de postagem fixada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
2.11.5. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo e do
requerimento de solicitação de condição especial a seu
destino.
2.11.6. O candidato que não encaminhar seu requerimento de
solicitação de condição especial para a
realização da prova juntamente com o laudo mencionado no
item 2.11.2 até o término das inscrições,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição
atendida.
Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitação de
atendimento especial:
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Concurso Público 212/2017 – Prefeitura de Jundiaí
Solicitação de Condição Especial e Laudo Médico
Caixa Postal 68.021
CEP 04045-972
2.11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
2.11.8. A realização das provas por estes candidatos, em
condições especiais, ficará condicionada à
possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra
de sigilo ou não enseje seu
favorecimento.
2.12. O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo
gênero e nome social durante a realização das
provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período
destinado à inscrição, entrar em contato
com o IBAM através do email
atendimento@ibamsp-concursos.org.br e informar o nome social pelo
qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas informações
prestadas.
2.12.1. Quando das publicações dos resultados e divulgações
no site do IBAM, será considerado o nome e
gênero constantes no registro civil e informado pelo (a)
candidato (a) no formulário de Inscrição.
2.12.2. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação
mencionada no item 2.12.1 no período destinado às
inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.
2.13. O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº
11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições
para este Concurso Público, poderá solicitar
esta opção para critério de desempate.
2.13.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.13
deverá ser entregue pessoalmente ou por
intermédio de um procurador, durante o período de inscrição
no Setor de Protocolo – Paço Municipal,
situado na Avenida da Liberdade, s/nº - Térreo, das 8 às 18
horas.
2.13.2. O candidato que não atender ao item 2.13 e 2.13.1
deste Capítulo, não terá sua condição de jurado
utilizada como critério de desempate.
2.14. A inscrição do candidato com deficiência deverá
obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do
presente Edital.
PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
2.15. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente
via Internet, do dia 10 de novembro às 23h59min
do dia 20 de dezembro de 2017 (horário de Brasília) e para
inscrever-se o candidato deverá:
4
2.15.1. Ler na íntegra e atentamente o presente Edital.
2.15.2. acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br.
2.15.3. Localizar o link correlato ao presente Concurso
Público.
2.15.4. Preencher total e corretamente o formulário de
inscrição.
2.15.5. Conferir e transmitir os dados informados.
2.15.6. Imprimir o boleto bancário.
2.15.7. Efetuar o pagamento do boleto no valor de R$ 95,00
(noventa e cinco reais).
2.16. Para pagamento do valor da inscrição (R$ 95,00) será
utilizado o boleto bancário gerado no ato da
inscrição que deverá ser quitado até o dia 21/12/2017 respeitado
o horário bancário.
2.16.1. Para segurança do candidato, aconselha-se que o
pagamento do boleto seja feito, preferencialmente,
na rede bancária.
2.16.2. O IBAM e a Prefeitura de Jundiaí não se
responsabilizam por pagamentos feitos em
Supermercados, Correios, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer
outro estabelecimento desse
gênero.
2.16.3. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente,
até o dia 21/12/2017, caso contrário, não será
considerado.
2.16.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que
se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
2.16.5. Não será aceito pagamento correspondente à inscrição
por depósito em caixa eletrônico, via correio,
fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta-corrente,
condicional, cheque ou fora do período de inscrição ou
qualquer outro meio diferente do especificado
neste Edital.
2.16.5.1. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento
de sua inscrição deverá atentar para a
confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo
ocorrido o débito do valor agendado (e
conseqüente crédito na conta do IBAM), a inscrição não será
considerada válida.
2.16.6. As inscrições somente serão consideradas efetivadas
após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição;
2.16.6.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento
efetuado com valor menor do que o estabelecido e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem
efetuados após a data de encerramento das
inscrições ou de formas diferentes às estabelecidas neste
Capítulo.
2.16.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita a partir de dois dias úteis após o
pagamento do boleto através endereço eletrônico do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal
(IBAM) no link correlato ao presente Concurso Público;
2.16.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o
site www.ibamsp-concursos.org.br e no link ―área
do candidato‖ digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para
tanto é necessário que o candidato
cadastre esses dados corretamente.
2.16.8.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas
relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato
com o IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
2.16.8.2. O email enviado ao IBAM deverá conter informações
suficientes que permitam a avaliação da equipe
de atendimento para envio da resposta à dúvida apresentada /
solicitação efetuada pelo candidato.
2.16.8.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser
feitas SOMENTE até DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS e mediante pedido do candidato, por
email enviado ao IBAM:
atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
2.16.8.4. O candidato que não efetuar as correções dos dados
cadastrais (especialmente os dados utilizados
como critério de desempate) não poderá interpor recurso em
favor de sua situação após a divulgação
dessas informações na lista de classificação, arcando com as
consequências advindas de sua
omissão.
2.16.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do
documento de identidade ou do comprovante de
escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato da
inscrição, sob as penas da lei.
5
2.16.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e
a Prefeitura de Jundiaí não se responsabilizam por
solicitações de inscrições via Internet não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos
pagamentos, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
2.16.11. As inscrições devem ser feitas com antecedência,
evitando o possível congestionamento de
comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos
dias de inscrição.
2.16.12. O descumprimento das instruções de inscrição
constante deste Capítulo implicará a não efetivação
da inscrição.
2.16.13. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio
de serviços públicos tais como Telecentros e
Infocentros do Programa Acessa São Paulo que disponibilizam
postos (locais públicos para acesso à
internet) em todas as regiões do Estado de São Paulo.
2.16.13.1. Estes Programas são completamente gratuitos e
disponíveis a todo cidadão.
2.16.13.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá
efetuar o cadastro, no local, apresentando RG e
comprovante de residência.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1. Será assegurada aos candidatos com deficiência, a
reserva de vaga neste Concurso Público, na
proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das
que porventura vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso.
3.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual
deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20%
das vagas oferecidas, conforme
disposto no artigo 1º, § 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.420,
de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei
Municipal nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.
3.1.2. As vagas reservadas aos portadores de deficiência
ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou
aprovação desses candidatos, nos termos do § 2º do artigo
3º, caput, da Lei Municipal nº 4.420, de 20 de
setembro de 1994.
3.2. Os candidatos com deficiência participarão do certame
em igualdade de condições com os demais
candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de
aprovação das provas, data, horário, local de
aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos
do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.420, de
20 de setembro de 1994.
3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra
nas categorias descritas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004, na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ e no artigo 2º da Lei Municipal
nº 4.420, de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei
Municipal nº 7.784 de 02 de dezembro de 2011.
3.4. Ao candidato abrangido pela legislação descrita no item
3.3 é assegurado o direito de inscrever-se na
condição de deficiente, desde que declare essa condição no
ato da inscrição e que a sua deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.4.1. Os candidatos que se declararem deficientes e, se
habilitados no presente Concurso Público, serão
convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para
perícia médica, com a finalidade de avaliação
da compatibilidade das atribuições do cargo com a
deficiência declarada, antes da publicação da
classificação final.
3.4.2. Havendo parecer médico oficial contrário à condição
de deficiente, o nome do candidato será excluído da
listagem correspondente permanecendo somente na lista de
classificação geral.
3.4.3. O candidato que for julgado inapto, em razão da
deficiência incompatibilizar-se com o exercício das
atividades próprias do cargo, será desclassificado do
Concurso Público, nos termos do artigo 5º da Lei
Municipal nº 4.420 de 20 de setembro de 1994.
3.5. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal
nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no
ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.5.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.5 é
obrigatória (documento original ou cópia autenticada).
3.5.2. O laudo deverá ser encaminhado por SEDEX, ou Carta
Registrada com AR (Aviso de Recebimento)
endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP –
Departamento de Concursos CEP:
6
04045-972, REF. Prefeitura de Jundiaí – CONCURSO PÚBLICO
212/2017 no mesmo período destinado
às inscrições (de 10/11 a 20/12/2017), IMPRETERIVELMENTE.
3.5.2.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5.2, será
considerada a data de postagem fixada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
3.5.2.2. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo e do
requerimento de solicitação condição especial a seu destino.
Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitação de
atendimento especial:
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Concurso Público 212/2017 – Prefeitura de Jundiaí
Solicitação de Condição Especial e Laudo Médico
Caixa Postal 68.021
CEP 04045-972
3.5.3. O laudo entregue não será devolvido.
3.5.4. Os laudos não serão recebidos via internet ou
qualquer outro meio diferente do especificado no item
3.5.2.
3.6. O candidato com deficiência que necessitar de
tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas
deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as
condições de que necessita para a
realização das provas e, ainda, entregar juntamente com o
laudo, o requerimento constante do Anexo IV
deste Edital.
3.6.1. A não solicitação de recursos especiais,
tempestivamente, implica a sua não concessão no dia da
realização das provas.
3.7. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o
candidato identificará, para cada questão, a
alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de
respostas.
3.7.1. O IBAM e a Prefeitura de Jundiaí não serão
responsabilizados por eventuais erros de transcrição
cometidos pelo fiscal ledor.
3.8. Para a realização de provas no sistema Braille, as
respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema
devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da
aplicação das provas, reglete e punção.
3.9. A realização das provas dos candidatos com deficiência,
em condições especiais, ficará condicionada à
possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra
de sigilo ou não enseje seu
favorecimento.
3.10. O candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste capítulo,
não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.11. As alterações quanto às definições e parâmetros de
deficiência na legislação federal serão
automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.12. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios
passíveis de correção.
3.13. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo
para justificar a concessão de readaptação do
cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da
listagem geral dos aprovados por cargo e de
listagem especial.
3.15. A não observância pelo candidato de qualquer das
disposições deste Capítulo implicará a perda do
direito a ser admitido para as vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
4. DO CANDIDATO AFRODESCENDENTE
4.1. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva
de vagas neste Concurso Público, na
proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em
obediência ao disposto na Lei Municipal nº
5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.
4.2. Os candidatos afrodescendentes participarão do certame
em igualdade de condições com os demais
candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de
aprovação das provas, data, horário, local de
aplicação e a nota mínima exigida em cada etapa, nos termos
do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.745, de
14 de fevereiro de 2002.
7
4.3. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão
liberadas se não houver ocorrido inscrição ou
aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 5.745, de 14 de
fevereiro de 2002.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas aos
afrodescendentes, o candidato deverá especificar no formulário
de inscrição a sua opção.
4.4.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição,
sua opção, não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
4.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua
opção de inscrição na modalidade de
afrodescendentes, se aprovados e classificados no Concurso,
terão seus nomes publicados em lista
específica e, caso obtenham classificação necessária,
figurarão também na lista de classificação geral.
4.6. A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á
no ato da convocação para nomeação, nos
termos do Decreto Municipal nº 18.667, de 10 de maio de
2002, Art. 2, § 1º e 2º.
4.7. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo
não será considerado afrodescendente.
5. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
5.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte
forma:
prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
prova de produção textual de caráter classificatório;
prova de títulos de caráter classificatório.
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As provas escritas objetivas serão de caráter
classificatório e eliminatório e se constituirão de questões
objetivas de múltipla escolha.
6.1.1. O conteúdo das questões versará sobre conteúdo
descrito no Anexo II deste Edital, distribuídos da
seguinte forma:
Cargo Temas
Nº de
Itens
Valor unitário
dos itens
Total
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II
- Química
Língua Portuguesa 15 2,00 30,00
Conhecimentos Pedagógicos e de
Legislação
25 2,00 50,00
Conhecimentos Específicos 10 2,00 20,00
Nota Máxima da Prova Objetiva 100,00 pontos
6.1.2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas incluindo
o tempo destinado à prova de produção textual.
6.1.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de
respostas.
6.1.4. As provas objetivas e de produção textual serão
realizadas no mesmo dia e horário estabelecidos.
6.1.5. Serão corrigidas as provas de produção textual dos
candidatos que se enquadrarem na Tabela
estabelecida abaixo.
Cargo
Número de candidatos para terem a prova de produção textual
corrigida e prova de títulos.
Professor de Educação Básica I
Estar entre os 250 candidatos com melhor nota, mais os
empatados
na classificação de nº 250.
Professor de Educação Básica II -
Química
Estar entre os 25 candidatos com melhor nota, mais os
empatados
na classificação de nº 25.
8
6.1.6. Os candidatos que estiverem contemplados na Tabela
acima e com nota inferior a 50,00 serão
eliminados do Concurso Público.
6.1.6.1. Somente serão divulgadas as notas dos candidatos,
conforme Tabela do item 6.1.5.
6.1.6.2. As listas de divulgação das notas conterão o número
de inscrição, nome e a nota do candidato.
6.1.6.3. Os candidatos com nota inferior a 50,00 ou que não
estiverem enquadrados na margem do item 6.1.5,
poderão consultar a pontuação obtida através do site do IBAM
www.ibamsp-concursos.org.br no link
―área do candidato‖ correspondente ao Concurso Público nº
212/2017.
6.2. A aplicação das provas objetivas e de provas de
produção textual, para todos os cargos, está prevista
para o dia 21 de janeiro de 2018.
6.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da
disponibilidade de locais adequados à realização
das mesmas.
6.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta
de lugares adequados existentes nas escolas
localizadas na cidade de Jundiaí, o IBAM reserva-se o direito
de alocá-los em cidades próximas, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
transporte, alimentação e alojamento dos
candidatos.
6.5. Havendo alteração da data prevista no item 6.2, as
provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
6.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e
locais serão divulgados oportunamente através
de Edital de Convocação para as provas a ser publicado a
partir de 10/01/2018, na Imprensa Oficial do
Município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da
Prefeitura www.jundiai.sp.gov.br e
por meio de informativos que serão encaminhados aos
candidatos por e-mail. Para tanto é fundamental
que o endereço eletrônico constante do Formulário de
Inscrição esteja completo e correto.
6.6.1. O candidato receberá o Cartão Informativo contendo
informações sobre a aplicação das provas, por email,
no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.6.2. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo
endereço eletrônico informado no Formulário de
Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
6.6.3. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por
informações de endereço eletrônico incorretas,
incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens
eletrônicas causada por caixa de
correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM
para verificar as informações que lhe são
pertinentes.
6.6.4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é
meramente informativa devendo o candidato acompanhar
na Imprensa Oficial do Município a publicação do Edital de
Convocação para as provas.
6.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas
na respectiva data, no local e no horário,
constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das
provas, no Edital de Convocação divulgado na
Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e da
Prefeitura.
6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova objetiva com antecedência mínima de
30 minutos.
6.9. O candidato que se apresentar após o horário
determinado pelo Edital de Convocação para fechamento
dos portões será automaticamente excluído do certame, seja
qual for o motivo alegado para seu atraso.
6.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que
estiver portando documento original de
identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de
Identidade (RG), Carteira Expedida por
Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.);
Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação com foto ou Passaporte.
6.11. É aconselhável que o candidato esteja portando,
também, o comprovante de pagamento do Boleto
Bancário.
6.12. Não serão aceitos como documentos de identidade outros
documentos que não os especificados no item
6.10.
6.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato.
6.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o
9
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
6.15. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome
do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Convocação, o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal procederá à inclusão do candidato,
mediante a apresentação do boleto bancário
com comprovação de pagamento, com o preenchimento de
formulário específico.
6.15.1. A inclusão de que trata o item anterior será
realizada de forma condicional e será analisada pelo
Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o
intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição.
6.15.2. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será
automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6.16. O candidato ao ingressar no local de realização das
provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado
qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria
de qualquer aparelho eletrônico que esteja
sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de
vibração e silencioso.
6.17. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais
como telefone celular (e seus aplicativos),
aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda
eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou
receptor, qualquer equipamento que possibilite
comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do
Certame, mesmo que o aparelho esteja
dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo
IBAM.
6.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer
desligados até a saída do candidato do
local de realização das provas.
6.18.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias
dos celulares, garantindo que nenhum som seja
emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
6.19. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie
de consulta a códigos, livros, manuais,
impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização
de outro material não fornecido pelo IBAM,
uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou
qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular,
boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
6.20. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu,
protetor auricular ou óculos de sol na sala de
provas deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s)
será(ão) verificado(s) pela coordenação.
6.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal –
IBAM, não se responsabilizará por perda ou extravio
de documentos ou objetos ocorridos no local de realização
das provas, nem por danos neles causados.
6.22. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou
repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em
outra data, locais ou horários diferentes dos divulgados no
Edital de Convocação.
6.23. O candidato não poderá alegar desconhecimentos
quaisquer sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência.
6.24. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na eliminação do Concurso Público.
6.25. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal
(IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público – o que é de interesse público e, em
especial dos próprios candidatos – bem como a
sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da
aplicação das provas, o registro de sua
assinatura em campo específico na folha de respostas, bem
como de sua autenticação digital.
6.25.1. A identificação pessoal será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.26. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as
respostas na folha de respostas personalizadas,
único documento válido para a correção das provas.
6.26.1. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas na capa do caderno de questões e
na folha de respostas.
6.26.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
6.26.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou,
de qualquer modo, danificar a Folha de
Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de correção da mesma.
10
6.26.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha
de Respostas da Prova Objetiva, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
6.26.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma marcação, emenda
ou rasura, ainda que legível.
6.26.6. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao
fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e
identificada com sua impressão digital.
6.26.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que
não devolver a Folha de Respostas.
6.27. O candidato deverá ler atentamente as instruções
contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha
de Respostas.
6.28. As instruções contidas no Caderno de Questões e na
Folha de Respostas deverão ser rigorosamente
seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais
erros cometidos.
6.29. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões /
material personalizado de aplicação das provas,
em razão de falha de impressão, número de provas
incompatível com o número de candidatos na sala ou
qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o
IBAM tem a prerrogativa para entregar ao
candidato prova/material reserva não personalizado
eletronicamente, o que será registrado em atas de
sala e de coordenação.
6.30. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala
qualquer irregularidade nos materiais recebidos no
momento da aplicação das provas não sendo aceitas
reclamações posteriores.
6.31. Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o
Caderno de Questões da Prova Objetiva.
6.31.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de
início das provas, o candidato poderá
deixar a sala de aplicação das provas.
6.31.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da
Prova Objetiva somente serão entregues aos
candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido
o tempo mínimo de uma hora e meia.
6.32. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas
somente poderão deixar o local de aplicação
juntos.
6.33. Quando, após a prova, for constatada, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização
de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e
será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
6.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar,
durante a realização das provas, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala
reservada e que será responsável pela guarda
da criança.
6.34.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança,
também deverá permanecer no local designado
pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive no tocante ao
uso de equipamento eletrônico e celular.
6.34.2. A candidata, nesta condição, que não levar
acompanhante, não realizará a prova.
6.34.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no
tempo de duração de prova.
6.35. Exceto no caso previsto no item 6.34, não será
permitida a presença de acompanhante no local de
aplicação das provas.
6.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude
de afastamento do candidato da sala de prova.
6.37. Após a assinatura da lista de presença e entrega da
folha de respostas, o candidato somente poderá se
ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
7. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL
7.1. Haverá correção da prova de produção textual apenas dos
candidatos que se enquadrarem na tabela do
item 6.1.5.
7.2. A prova de produção textual será realizada
concomitantemente com a prova objetiva.
7.3. A prova de produção textual, de caráter classificatório,
será composta de uma única proposta a respeito
da qual o candidato deverá desenvolver o tema, com o mínimo
de 25 linhas e máximo de 30 linhas e
versará sobre temas da atualidade.
11
7.4. A prova deverá ser feita com caneta tinta azul ou preta
com grafia legível, a fim de não prejudicar o
desempenho do candidato, quando da correção pela banca
examinadora, não sendo permitida a
interferência e participação de outras pessoas, salvo em
caso do candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal do Instituto
IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá
ditar o texto, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.5. A produção textual não poderá ser assinada, rubricada
ou conter, em outro local que não seja aquele
indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser anulada a prova.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto
acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação
do candidato no concurso.
7.6. O IBAM adotará processo que impeça a identificação do
candidato por parte da banca examinadora de
forma a garantir o sigilo no julgamento das provas.
7.6.1. A identificação das produções textuais ocorrerá
somente após a correção feita pelos examinadores.
7.7. Ao final da prova de produção textual, o candidato
deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.
7.8. A prova de produção textual será avaliada na escala de
0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.
7.8.1. A nota obtida na prova de produção textual será
somada à nota obtida na prova objetiva.
7.9. Serão considerados para atribuição dos pontos, os
seguintes aspectos:
7.9.1 - Conteúdo e Estrutura (40 pontos):
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema
proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu
encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma
abordagem tangencial, parcial ou
diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de
questões apresentados na prova.
d) respeito ao gênero solicitado;
e) progressão textual e encadeamento de ideias;
f) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou
mecânico, mas sim de acordo com sua
estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos
pontos previstos dependerá, portanto,
do comprometimento gerado pelas incorreções no
desenvolvimento do texto.
7.9.2 - Domínio da norma culta formal, com atenção aos
seguintes itens: estrutura sintática de orações e
períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal;
pontuação; regência verbal e nominal;
emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos
e modos verbais; grafia e acentuação.
(60 pontos)
7.10. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema
proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
(apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto
escrito fora do local apropriado.
c) apresentar fragmentos de textos incompatíveis com a
proposta feita;
d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
g) apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e
parágrafos;
h) contiver menos de 25 e mais de 30 linhas não sendo
computada a linha destinada ao título da
produção textual.
7.11. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo
e sob nenhuma hipótese será considerada na
correção pela banca examinadora.
7.11.1. Por ocasião da divulgação da nota da prova de
produção textual a redação do candidato poderá ser
disponibilizada, caso o candidato faça tal solicitação.
8. DOS TÍTULOS
8.1. Haverá prova de títulos de caráter classificatório para
os candidatos que se enquadrarem na tabela do
item 6.1.5.
8.2. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos
obtidos na prova objetiva e de produção textual.
8.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não
apresentação dos títulos.
12
8.4. As datas, horário de apresentação e local para entrega
dos títulos será feita por meio de Edital de
Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das
notas das provas escritas objetivas,
na Imprensa Oficial do Município, no site do IBAM
www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura
do Município de Jundiaí e por meio informativos que serão
encaminhados aos candidatos por email.
Para tanto é fundamental que o endereço eletrônico constante
do Formulário de Inscrição
esteja completo.
8.5. Não serão considerados como títulos os seguintes: 1)
cursos de graduação por serem requisitos para a
investidura no cargo; 2) cursos de formação para o
magistério superior por se tratarem de habilitação
necessária para ministrar aulas no ensino superior; 3)
cursos de gerenciamento de ensino à distância por
se tratarem de habilitação necessária para ministrar aulas à
distância; 4) cursos que não se relacionarem à
área para a qual o candidato está concorrendo.
8.5.1. Serão considerados como títulos acadêmicos, apenas os
títulos relacionados a seguir, limitada à
pontuação de 10 pontos, o valor máximo por candidato.
TÍTULOS ACADÊMICOS
MODALIDADE DE TÍTULOS
ACADÊMICOS
COMPROVANTES
VALOR
UNITÁRIO
(pontos)
a) STRICTU SENSU – Título de Doutor na
Área em que concorre ou em área
relacionada, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
- Diploma devidamente registrado ou Ata da
apresentação da defesa de tese, ou
declaração/certificado de conclusão de curso expedido
por instituição oficial, em papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e nome do responsável
pelo documento e reconhecido pelo MEC.
5,00
b) STRICTU SENSU – Título de Mestre
na área em que concorre ou em área
relacionada, (desde que não seja
pontuado o título de Doutor), concluído
até a data da apresentação dos títulos.
- Diploma devidamente registrado ou Ata da
apresentação da dissertação de mestrado, ou
declaração/certificado de conclusão de curso expedido
por instituição oficial, em papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e nome do responsável
pelo documento e reconhecido pelo MEC.
3,00
c) LATO SENSU – Título de Pós-
Graduação – duração mínima de 432
horas/aula (que equivale a 360 horas
cheias), na área em que concorre ou em
área relacionada, (desde que não seja
pontuado o título de Doutor ou Mestre),
concluído até a data da apresentação dos
títulos.
- Diploma ou Certificado de Pós-Graduação, MBA,
Especialização devidamente registrado pelo órgão
expedidor, impresso em papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e nome do responsável
pelo documento, local/livro de registro e reconhecido
pelo MEC.
1,00
8.6. Serão analisados, apenas os títulos acadêmicos que
contenham as cargas horárias dos cursos e forem
apresentados em cópias autenticadas.
8.7. Quando a documentação estiver relacionada a
certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser
apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente
autenticadas em cartório.
8.8. Os títulos referentes à conclusão de cursos de
pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado
deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES, do Ministério da Educação.
8.8.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu
diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá
apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de
defesa de tese.
8.9. O título de curso realizado no exterior somente será
considerado válido se o documento estiver traduzido
para o Português por tradutor juramentado e em conformidade
com as normas estabelecidas na
Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação.
8.10. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá
entregar, preenchido e assinado o formulário constante
do Anexo V deste Edital. Juntamente com o formulário
preenchido deverá ser apresentada uma cópia,
autenticada em cartório, de cada título declarado.
8.11. Somente serão recebidos e analisados os documentos
cujas cópias sejam autenticadas (que não serão
devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo
estabelecido, e em conformidade com as regras
dispostas neste Capítulo.
13
8.12. Não serão recebidos/analisados os documentos originais
e as cópias simples.
8.13. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que
não preencher todas as condições previstas
neste capítulo.
8.14. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do
órgão recebedor e assinatura do responsável pelo
recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após
o recebimento.
8.15. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos
pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer
hipótese ou alegação.
8.16. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos
apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou
em desacordo com o disposto neste capítulo.
8.17. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos constantes
da tabela apresentada no Anexo V, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação e, comprovada a
culpa do mesmo, será excluído do concurso.
8.18. A análise dos títulos será feita pelo IBAM.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final, em listas de
classificação para cada cargo.
9.2. A pontuação final do candidato corresponderá à
somatória das notas obtidas nas avaliações que
participou.
9.3. Serão emitidas três listas dos candidatos aprovados:
uma geral e duas especiais, sendo uma de
deficientes e uma de afrodescendentes.
9.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou
aprovação de candidatos com deficiência ou
afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de
Classificação Final Geral.
9.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de
Conhecimentos Específicos quando for o
caso;
c) candidato com maior nota da Prova de Títulos, quando for
o caso;
d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade
inferior a 60 (sessenta) anos;
e) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir
da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e
até o último dia do período das inscrições para este
Concurso Público.
9.6. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado
sorteio com a participação dos candidatos envolvidos,
no momento da convocação para contratação.
9.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as
informações necessárias para fins de desempate, estando
sujeito às penalidades impostas pela Administração
Municipal, em caso de inverídicas.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis a contar do dia divulgação do resultado
de cada fase.
10.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no
prazo estipulado para a fase a que se referem.
10.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo
– Paço Municipal – situado na Avenida da
Liberdade s/nº - Térreo, das 8 às 18 horas, conforme
formulário constante do Anexo III deste Edital.
10.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em
termos convenientes, que apontem de forma clara as
razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo
estabelecido.
10.4.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
10.4.2. Não serão aceitos recursos preenchidos com letra
manuscrita.
10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
14
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir
argumentação lógica e consistente que
permita sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou
relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste
Capítulo;
d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;
e) que apresentar contestação referente a mais de uma
questão no mesmo formulário, devendo o
candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto
de questionamento;
f) apresentado em letra manuscrita;
g) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
i) que esteja em desacordo com as especificações contidas
neste Capítulo e nas instruções
constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
10.6. Não haverá segunda instância de recurso
administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de
revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito
oficial definitivo.
10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova independente de terem recorrido.
10.7.1. A pontuação relativa à questão anulada será
atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa
inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.
10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de
impugnações ou correção, as provas serão
corrigidas de acordo com as alterações promovidas,
considerando-se as marcações feitas pelos
candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s)
para a questão de acordo com o gabarito
definitivo.
10.9. No caso de procedência de recurso interposto dentro
das especificações, poderá eventualmente haver
alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer
etapa ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do mesmo.
10.10. A decisão dos recursos interpostos será divulgada na
Imprensa Oficial do Município e/ou nos sites do
IBAM e da Prefeitura.
10.11. O candidato que desejar tomar ciência das
manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras
deverá, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de decisão
de recursos, comparecer, pessoalmente no
mesmo local onde efetuou o protocolo.
10.12. A Banca Examinadora constitui única instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
10.13. A interposição de recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso Público.
11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1. A aprovação no Concurso Público não gerará direito ao
candidato à contratação, que só será efetivada
segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
necessidades da Prefeitura, em decorrência de
condições técnicas de trabalho e disponibilidade
econômico-financeira.
11.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a
ordem da Lista de Classificação Final.
11.3. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e demais normas
aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
11.4. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4;
b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
c) Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia
reprográfica);
d) PIS/PASEP (cópia reprográfica);
e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última
eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia
reprográfica);
f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for
casado, ou de Casamento com Averbação,
se for separado judicialmente (cópia reprográfica);
h) Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;
15
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e
dos maiores de 21 e menores de 24 anos
que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes
de qualquer idade (cópia reprográfica);
j) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela
Secretaria de Segurança Pública;
k) Diploma de Conclusão de Curso (cópia autenticada);
l) Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do
Estado de São Paulo;
m) Outros documentos que a Prefeitura do Município de
Jundiaí julgar necessário;
n) Conta Corrente em Banco indicado por essa Prefeitura.
11.5. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito
à aprovação em exame médico admissional; ser
julgado apto em exame de sanidade física e mental, de acordo
com a natureza e especificidade do
cargo, nos moldes estabelecidos pela Diretoria de Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.6. Os candidatos devidamente convocados deverão ser
submetidos a realização dos exames médicos
exigidos para cada cargo e outros exames e/ou procedimentos
que forem julgados necessários.
11.7. As convocações para provimento das vagas serão feitas
por meio de publicação na Imprensa Oficial do
Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas
legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. Não será fornecida informação relativa à convocação,
ao resultado das provas e resultado final via
telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela
participação no certame.
12.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público
(sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao
Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos
candidatos e/ou nas instruções constantes da
Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento
dos portões do prédio, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de
permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas
ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou
falsificação na realização da prova, sem
prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando
ou recebendo auxílio para a execução
das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou máquina calculadora ou
similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido e
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das
provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
n) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de
terceiros ou registrar qualquer imagem do
local de aplicação das provas;
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas
retificações e no Edital de Convocação para
a realização das provas.
12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de
documentos, ou outras irregularidades constatadas no
decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,
acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a
admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, cível e/ou criminal cabíveis.
12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público,
convocações, avisos e resultados até sua
homologação serão publicados na Imprensa Oficial do
Município e divulgados no site www.ibamsp16
concursos.org.br e www.jundiai.sp.gov.br sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar todos os
atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
12.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau
de dificuldade da prova e a quantidade de
questões por assunto.
12.7. A Prefeitura e o IBAM se eximem das despesas
decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem
como objetos pessoais esquecidos e
danificados nos locais de prova.
12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito
circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a
responsabilidade de acompanhar na Imprensa
Oficial do Município e pelos sites do IBAM e da Prefeitura,
as eventuais retificações.
12.9. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais
de candidatos a terceiros, em atenção ao
disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de
novembro de 2011.
12.10. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital
de Concurso Público, perante a Prefeitura
Municipal, o candidato que não o fizer até o décimo dia
útil, após a publicação do mesmo.
12.11. A Prefeitura e o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Concurso.
12.12. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2
(dois) anos, a contar da data de homologação,
prorrogável por igual período, a juízo da Administração
Municipal.
12.13. O resultado final do Concurso Público será homologado
pelo Prefeito.
12.14. A publicação dos atos relativos à convocação para
posse e nomeação, após a homologação do
Concurso Público, serão de competência exclusiva da
Prefeitura.
12.15. Não serão fornecidos atestados, declarações,
certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de
candidatos valendo para tal fim os resultados divulgados
através da Imprensa Oficial do Município e
dos sites do IBAM e da Prefeitura.
12.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos
omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter
irrecorrível, pela Comissão designada para a realização do
presente Concurso Público e pelo IBAM, no
que couber.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente
Edital que será publicado na Imprensa Oficial
do Município e afixado no local de costume.
ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO
Coordenadora Executiva de Gestão de Pessoas
Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e
registrado na Unidade de Gestão de Administração e
Gestão de Pessoas aos nove dias do mês de novembro do ano de
dois mil e dezessete.
17
ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em
vigor)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Descrição Sumária:
Reger classe na Educação Básica e Educação de Jovens e
Adultos.
Atribuições:
Participar da elaboração do Plano Pedagógico da unidade/
Plano de curso;
Elaborar e executar apoiado no Plano de Curso o seu Plano de
Ensino, referente à regência de classe;
Preparar material didático relacionado ao seu plano de aula
(projetos / sequências / atividades / jogos e afins)
necessário a instrumentalização do professor e aprendizagem
dos alunos;
Organizar seu tempo didático (rotina semanal) a fim de
garantir o desenvolvimento de seu plano;
Organizar o espaço de sala de aula visando favorecer o
desenvolvimento das atividades;
Favorecer em seus alunos desenvolvimento das capacidades de
ordem cognitiva, física, afetiva, de relação
interpessoal e de inserção social, ética e estética, tendo
em vista uma formação ampla;
Executar atividades oportunas para garantir atualização
permanente do educando frente aos conteúdos
curriculares propostos;
Participar de Conselhos de Ciclos e de Alunos;
Realizar reuniões de pais agendadas previamente pela escola,
informando-os e orientando-os sobre o avanço
dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo
educativo;
Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da
comunidade escolar;
Organizar atividades culturais para os alunos, promovendo
comemorações, passeios e outros necessários ao
perfeito conhecimento dos acontecimentos histórico-sociais
no País e no Município;
Executar e manter atualizado os registros relativos às suas
atividades e fornecer informações conforme as
normas estabelecidas;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de
equipamentos e ambientes de uso coletivo;
Adotar as práticas avaliativas frente aos conteúdos
curriculares propostos e ao desempenho dos alunos,
conforme as normas estabelecidas no Projeto Pedagógico da
Unidade;
Colaborar com a Diretoria da Unidade Escolar, na solução de
problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia
da escola;
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou
do órgão de lotação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – (Química)
Descrição Sumária:
Ministrar aulas específicas, conforme formação, na Educação
Básica, na Educação de Jovens e Adultos
(Ensino Fundamental - 2º segmento e Ensino Médio) e nos
Cursos de Aperfeiçoamento Cultural e Profissional.
Atribuições:
Participar da elaboração do Plano Pedagógico da unidade/
Plano de curso;
Elaborar e executar apoiado no Plano de Curso o seu Plano de
Ensino, referente à regência de classe;
Preparar material didático relacionado ao seu plano de aula
(projetos / sequências / atividades /jogos e afins)
necessário a instrumentalização do professor e aprendizagem
dos alunos;
Ministrar aulas específicas, para os alunos da Educação
Básica;
Organizar seu tempo didático (rotina semanal) a fim de
garantir o desenvolvimento de seu plano; Organizar o
espaço de sala de aula visando favorecer o desenvolvimento
das atividades;
Favorecer em seus alunos desenvolvimento das capacidades de
ordem cognitiva, física, afetiva, de relação
interpessoal e de inserção social, ética e estética, tendo
em vista uma formação ampla;
Executar atividades oportunas para garantir atualização
permanente do educando frente aos conteúdos
curriculares propostos;
Participar de Conselhos de Ciclos e de Alunos;
Realizar reuniões de pais agendadas previamente pela escola,
informando-os e orientando-os sobre o avanço
dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo
educativo;
Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da
comunidade escolar;
Organizar atividades culturais para os alunos, promovendo
comemorações, passeios e outros necessários ao
perfeito conhecimento dos acontecimentos histórico-sociais
no País e no Município;
Executar e manter atualizado os registros relativos às suas
atividades e fornecer informações conforme as
normas estabelecidas;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de
equipamentos e ambientes de uso coletivo;
Adotar as práticas avaliativas frente aos conteúdos
curriculares propostos e ao desempenho dos alunos,
conforme as normas estabelecidas no Projeto Pedagógico da
Unidade;
Colaborar com a Diretoria da Unidade Escolar, na solução de
problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia
da escola;
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou
do órgão de lotação.
18
ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II
PORTUGUÊS
Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As
questões de Língua Portuguesa têm por objetivo
verificar a capacidade de leitura, compreensão e
interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a
linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar
ideias em diferentes situações - Tipos de
Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de
Discurso - Qualidades de defeitos de um texto -
Coesão Textual. ESTILÍSTICA - Figuras e Vícios de Linguagem.
Vocabulário técnico inerente à área.
Fonologia; Ortografia, sistema oficial vigente.
Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição,
conjunção (classificação e sentido que imprime às relações
entre as orações). Colocação pronominal.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Análise sintática: termos da oração. Emprego da
Crase.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
REFERÊNCIAS:
1. APPLE, Michel; NOVOA, Antonio. Paulo Freire: política e
pedagogia. Lisboa: Porto editora, 1998.
2. ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: Imagens e
Auto-imagens. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.
3. BOFF, Leonardo. O cuidado necessário. Petrópolis: Vozes,
2012.
4. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política
Nacional de Educação Especial na perspectiva da
educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível
em:
http: //portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf.
5. GIROUX, Henry A. Os professores como intelectuais rumo a
uma pedagógica crítica da aprendizagem.
Porto Alegre: Artmed, 1997.
6. HERNANDEZ, Fernando; A Organização do Currículo por
Projetos de Trabalho. São Paulo: Penso, 2017.
7. LA TAILLE, Yves de. Limites: três dimensões educacionais:
São Paulo: Ática, 1998.
8. JUNDIAÍ (SP). Secretaria Municipal de Educação. Proposta
Curricular da Educação Infantil e Ensino
Fundamental. Disponível em:
< cidade.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/sme_propostas?OpenDocument>
9. JUNDIAÍ (SP). Secretaria Municipal de Educação.
Diretrizes pedagógicas fundamentais iniciais da SME –
Educação como ação política transformadora. Jundiaí, 2013.
Disponível em <educa.jundiai.sp.gov.br>.
10. SMOLE, Kátia S. A Matemática em Sala de Aula – Reflexões
e Propostas para os anos iniciais do Ensino
Fundamental. São Paulo: Penso, 2013.
11. SMOLE, Kátia S. A Matemática na Educação Infantil. São
Paulo: Penso 2014.
12. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. (In)disciplina -
Construção da disciplina consciente e interativa em
sala de aula e na escola. 15 ed. São Paulo: Libertad, 2000.
(Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad).
13. WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na
sociedade inclusiva. 2 ed. Rio de Janeiro: WVA,
2000.
LEGISLAÇÃO
REFERÊNCIAS:
Artigos 12 e 13 da Lei Federal 9394/96 – Incumbência dos
estabelecimentos de ensino em relação às
normas comuns e às do Sistema de Ensino ao qual pertencem.
Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Define Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Resolução CNE/CEB nº 07/2010: Fixa Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de
9 (nove) anos.
Resolução CNE/CEB nº 05/2009: Fixa as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Resolução CNE/CEB nº 01/2012: Dispõe sobre a implementação
do regime de colaboração mediante
Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como
instrumento de gestão pública para a melhoria da
qualidade social da educação.
Resolução CNE/CEB nº 02/2012: Define Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Diretrizes Curriculares da Educação Básica Municipal de
Jundiaí/SP, 23/12/2016: Documento para
orientar e inspirar as prerrogativas e obrigações da rede
pública no campo da Educação.
Resolução Nº 4, de 2/10/2009: Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as
políticas públicas para a primeira infância e altera a
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA), o Decreto-Lei no 3.689,
de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
19
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no11.770,
de 9 de setembro de 2008, e a Lei
no 12.662, de 5 de junho de 2012.
Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência).
Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a
Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas
todas as alterações ocorridas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel. Aprender
e Ensinar na Educação Infantil. Porto
Alegre. ArtMed, 1999.
2. BROUGÈRE, Gilles. A criança e a cultura lúdica. In: KISHIMOTO, M. Tizuko (Org.) O
brincar e suas
teorias. São Paulo: Pioneira, Thompson Learning, 2002, p.
19-32.
3. BROUSSEAU, G. Introdução ao estudo das situações
didáticas: conteúdos e métodos de ensino. São
Paulo: Ática, 2008.
4. CARBONELL, J. Pedagogias do século XXI: bases para a
inovação educativa. 3. ed. Porto Alegre:
Penso, 2016.
5. CHARTIER, R. (Org). Práticas da leitura. São Paulo.
Estação liberdade, 1996.
6. FERREIRO, Emília. O ingresso na escrita e na cultura do
escrito – Seleção de textos de pesquisa.
Cortez. 2017
7. FREITAS, M. C. O aluno incluído na Educação Básica – Avaliação
e Permanência. São Paulo: Ed.
Cortez, 2016. 120 p.
8. FREITAS, M. C. O aluno-problema: forma social, ética e
inclusão. Coleção Educação e Saúde. São
Paulo: Ed. Cortez, 2012. 128 p.
9. GASPARIN, João Luiz. Uma Didática para a Pedagogia
Histórico-Crítica. 3. ed. Campinas, SP: Autores
Associados, 2002.
10. GOMES, Nilma Lino (Org.). Diálogos na educação de jovens
e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
11. HADJI, Charles. Avaliação Desmistificada. Porto Alegre:
Artmed, 2001.
12. HOFFMANN, Jussara. Avaliação e Educação Infantil – Um
olhar Sensível e Reflexivo sobre a Criança.
20ª Ed.; 2015.
13. KISHIMOTO, M. Tizuko; FORMOSINHO O. Júlia (Orgs.) - Em
busca da pedagogia da infância –
pertencer e participar. Editora: Penso. 2013. 216p
14. LERNER, Delia. Ler e escrever na Escola – o Real, o
Possível e o Necessário. Porto Alegre. Artmed.
2002.
15. MANTOAN, Maria Teresa Eglér; PRIETO Rosângela G. Inclusão
escolar: pontos e contrapontos. São
Paulo: Summus, 2006.
16. MEC - Ensino fundamental de nove anos: orientações para
a inclusão da criança de seis anos de
idade / Orgs. BEAUCHAMP; Jeanete, PAGEL Sandra Denise;
NASCIMENTO, Aricélia R. do. – Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.
135 p.: il.
17. MORAIS, Artur G. de. Sistema de escrita alfabética.
Coleção Como Eu Ensino. São Paulo:
Melhoramentos, 2012.
18. OLIVEIRA, R. Zilma / ABBUD, Ieda / MARANHÃO, Damaris. O
trabalho do professor na Educação
Infantil. 2ª Ed. 2014 Editora: Biruta. 2014
19. OSTETTO, Luciana - Encontros e Encantamentos na Educação
Infantil. Editora Papirus. 2000.
20. SANCHO GIL, J. M.; HERNÁNDEZ-HERNÁNDEZ, F. (Org.).
Professores na incerteza: aprender a
docência no mundo atual. Porto Alegre: Penso, 2016.
21. SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico-crítica:
primeiras aproximações. 11.ed.rev. — Campinas, SP:
Autores Associados, 2011.
22. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. 6 ed. São
Paulo: Contexto, 2013.
23. SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. 1
ed. São Paulo: Contexto, 2017.
24. VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo,
Martins Fontes, 2007.
25. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem.
São Paulo, Ática, 2000.
20
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - QUÍMICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Modelos atômicos.
2. Classificação periódica dos elementos químicos.
3. Radioatividade.
4. Ligação química: ligação iônica; ligação covalente;
ligação metálica; polaridade das ligações e das
moléculas; forças intermoleculares; geometria molecular.
5. Função inorgânica: ácidos e bases; óxidos e sais.
6. Reação química: equação química; tipos e reação química;
balanceamento de equação química; números
de oxidação.
7. Cálculos químicos: unidade de massa atômica; massas
atômica e molecular; número de Avogadro; mol;
massa e volume molar; cálculos estequiométricos.
8. Estudo dos Gases: teoria cinética dos gases; equação
geral; equação de Clayperon; transformações
gasosas.
9. Cinética química: velocidade de uma reação química;
fatores que a influenciam a velocidade.
10. Equilíbrio química e equilíbrio iônico em soluções
aquosas: reação reversível; equilíbrio químico; constante
de equilíbrio; fatores que afetem o equilíbrio; deslocamento
de equilíbrio: princípio de Le Chatelier; equilíbrio
iônico; solução tampão; efeito do íon comum.
11. Química do carbono: Propriedades fundamentais do átomo
de carbono; notação e nomenclatura dos
radicais orgânicos.
12. Funções orgânicas: conceito; grupamento; funcional;
fórmula geral e estrutural; notação e nomenclatura
IUPAC das funções orgânicas.
13. Polaridade das moléculas orgânicas: tipos de força
intermolecular; efeitos sobre os pontos de fusão e
ebulição nos compostos orgânicos.
14. Isomeria: plana e espacial.
15. Reações de compostos orgânicos: reação de adição; reação
de substituição; reação de eliminação, reação
de oxidação.
16. Proteínas: composição química; ligações peptídicas;
enzimas; estruturas das proteínas.
Referências:
ATKINS, P.W.; JONES, Loretta. Princípios de química:
questionando a vida moderna e o meio ambiente.
3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.
McMURRY, J., Química Orgânica vol. 1 e vol. 2. Editora
CENGAGE Learning. Tradução da 6° Edição Norte
Americana,
2008KOTZ, John C.; TREICHEL.
Nelson, David L.; COX, Michael M. Princípios de bioquímica
de Lehninger. Porto Alegre: Artmed, 2011. Ed.
Porto Alegre: Artmed, 2014.
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