A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009; que institui os
prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque”
a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009;
- o contido no Decreto municipal nº 54.452, de 2013, que
institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa,
Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino
de São Paulo- Mais Educação São Paulo”, regulamentado pela
Portaria nº 5.930 de 2013;
- a política de valorização da ação pedagógica realizada,
nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o propósito de divulgar o trabalho criativo dos professores.
COMUNICA:
1. O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei
nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é
destinado a docentes efetivos em exercício na Rede Municipal
de Ensino, com a finalidade de mobilizar e valorizar o trabalho
dos professores.
2. Poderão concorrer à premiação os professores que ministram
aulas em todas as etapas e modalidades da Rede Municipal
de Ensino de São Paulo, nos termos do contido no artigo 4º
do Decreto nº 50.814/09.
3. Os professores interessados em concorrer ao Prêmio
“Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único
trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de
2015, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área
de conhecimento ou disciplina, nos eixos temáticos:
3.1 - DIÁLOGO COM A COMUNIDADE/ RELAÇÃO ESCOLA
E COMUNIDADE
Os trabalhos inscritos neste eixo deverão estar relacionados
ao diálogo da Escola com a sua comunidade. Uma
Escola articulada com a Comunidade apresenta no seu Projeto
Politico-Pedagógico uma ação conjunta entre pais, mães e educadores
para a construção de um currículo que reflita sobre os
espaços, os tempos, os conteúdos, a metodologia de trabalho,
as relações interpessoais e a gestão democrática. Assim, a ideia
é receber trabalhos cujo foco evidencie a relação currículo/
comunidade com vistas à promoção da construção de valores
dentro e fora da Escola para a participação efetiva das pessoas
na vida pública.
3.2 - PROTAGONISMO DOS ALUNOS / AUTORIA
Os trabalhos inscritos neste eixo deverão ter como princípio
o aluno como sujeito e produtor de conhecimento. O processo
de construção de conhecimento deve ter como foco um currí-
culo articulado e desenvolvido a partir do protagonismo dos
alunos numa perspectiva interdisciplinar. Com isso, o professor
passa adotar um papel e orientação e mediação do processo
de aprendizagem. Dessa maneira, espera-se que trabalhos
inscritos neste eixo revelem um diálogo entre construção de
conhecimento, formação e criatividade e a autoria dos alunos
na escola.
3.3 - PEDAGOGIA DE PROJETOS
O trabalho com projetos é uma forma de viabilizar, a partir
de cuidadoso planejamento conjunto, as atividades, as ações,
a participação de crianças, adolescentes e adultos, a partir da
problematização da realidade, no processo de produzir fatos
sociais, de trocar informações, de divulgar, de construir e compartilhar
conhecimento, de forma a romper com enquadramentos
disciplinares, constituindo-se a partir de um modo de ver o
ser humano que aprende, além de um modo de ver o mundo
em sua constituição complexa. Aprende-se pela experimentação
ativa do mundo e por sua interpretação crítica. As diferentes
fases e atividades que compõem um projeto são planejadas
pelos professores e estudantes de forma a desenvolverem a
consciência sobre o próprio processo de aprendizagem, e ao
professor conhecer melhor os modos de pensar dos estudantes
e as possibilidades de intervenção social.
3.4 - INTERDISCIPLINARIDADE
Os trabalhos inscritos neste eixo devem ter como princípio
a interdisciplinaridade, isso pressupõe um trabalho integrado
com as áreas de conhecimento do currículo, na garantia dos direitos
e objetivos de aprendizagem das crianças, adolescentes e adultos, priorizando o olhar para o objeto de conhecimento na
perspectiva das diversas áreas do conhecimento, o que implica
em transformação no processo de ensinar e aprender no contexto
escolar, como a abertura para uma nova forma de pensar
e agir, aventurando-se para conhecer outros componentes curriculares,
conferindo autonomia e mobilidade ao currículo que se
constitui coletivamente durante o percurso.
3.5- ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS EDUCATIVOS
Os trabalhos inscritos neste eixo devem ter como foco a
forma como o espaço e o tempo da escola são construídos e organizados
e as possibilidades que são oferecidas para interação
a partir destes contextos. Essas questões impactam fortemente
no desenvolvimento e na aprendizagem dos educandos que
ocupam cotidianamente estes territórios. Nesse sentido, a organização
dos tempos e dos espaços educativos, não é aspecto
neutro, pode ser estimulante ou limitadora de experiências e de
aprendizagens, de interações, de encontros e de trocas. Deve
levar em consideração todas as dimensões humanas potencializadas
nas crianças, jovens e adultos: o imaginário, o lúdico,
o artístico, o afetivo, o cognitivo, o conhecimento científico, a
ação política, entre outros.
3.6 - MÚLTIPLAS LINGUAGENS DE CRIANÇAS, JOVENS E
ADULTOS NO COTITIANO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Os trabalhos inscritos neste eixo devem estar relacionados
ao currículo voltado para as múltiplas linguagens. Desde a
mais tenra idade, os seres humanos se expressam utilizando
diferentes linguagens, com as quais constroem a si mesmos, as
relações com o outro e as diversas culturas. Um currículo voltado
para as múltiplas linguagens considera-as como manifesta-
ções expressivas, por meio das quais crianças, jovens e adultos
vão ocupando espaços e se constituindo na e pelas relações
enquanto sujeitos de linguagem.
Formas, cores, sons, sabores, odores, texturas, entre outras
possibilidades são consideradas como elementos fundamentais
e suportes das múltiplas linguagens garantindo condições mais
amplas para o desenvolvimento dos processos autorais.
. 3.7 – EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Os trabalhos inscritos neste eixo devem estar relacionados
a implementação das leis federais n º 10.639/03 e 11.645/08
que visam a implementação da história e cultura africana, afrobrasileira
e indígena no currículo e lei municipal Nº 16.478/16
que institui uma Política Municipal para a População Imigrante,
tendo em vista as seguintes áreas: História e Cultura Africana
e Afro-Brasileira, História e Cultura Indígena e Educação para
Imigrantes.
Visando a valorização do patrimônio sociocultural brasileiro
e o reconhecimento da contribuição dos povos africanos, afrobrasileiro,
indígenas e imigrantes na história e cultura brasileira,
que fomente a reflexão sobre o currículo escolar e as práticas
pedagógicas que promovam a interculturalidade e impulsione
uma educação voltada à luta e combate ao preconceito, discriminação,
racismo e xenofobia.
4. A proposta entregue deve constar:
4.1. Nome/Tema do projeto ou trabalho (deverá ser claro e
conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho e
deve ser idêntico ao da ficha de inscrição);
4.2. Eixo temático (indicar em qual dos 7 (sete) eixos temá-
ticos, especificados no item 3 o seu trabalho está submetido);
4.3. Período de implantação (indicar o período total de
desenvolvimento do trabalho);
4.4. Justificativa e objetivos (explicar, de forma clara e
concisa, os motivos que o levaram a realizar o presente trabalho
e como estabelece conexão com o processo ensinoaprendizagem).
4.5. Atividades desenvolvidas (descreva o passo a passo
do trabalho: quais foram as etapas, como elas se relacionaram
e que intervenções realizou para promover reflexões e avanços
no processo ensino-aprendizagem).
Esse item deve incluir:
4.5.1. Recursos humanos e pedagógicos utilizados;
4.5.2. Materiais e/ou instrumentos elaborados;
4.5.3. Mostra de produção dos alunos;
4.6. Resultados obtidos e avaliação (descreva os resultados
do trabalho no processo ensino-aprendizagem dos alunos e da
equipe pedagógica).
5. Os trabalhos devem seguir a seguinte formatação dos
textos:
5.1. Processador: Word 6.0 ou superior;
5.2. Tamanho de papel: A4;
5.3. Número de lauda: máximo de 5;
5.4. Espaçamento entre as linhas: simples;
5.5. Tipo de letra: Arial 12; 5.6. Margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3
cm; e direita - 2 cm;
5.7. Título: centralizado;
5.8. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;
5.9. Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;
5.10. Desenvolvimento da proposta: deve conter o desenvolvimento
dos itens 4.3 a 4.6. Mesma formatação utilizada
em todo corpo do trabalho: Arial 12, entrelinhas simples e
justificado;
5.11. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos
textos;
5.12. Encartar ficha de inscrição (Anexo I), disponível nesta
publicação.
6. Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados
considerarão os seguintes parâmetros:
6.1. A identificação do protagonismo das crianças, jovens e
adultos na experiência relatada, em que estejam pontuados os
indicadores de sua aprendizagem;
6.2. O processo de planejamento do trabalho pelo professor
e seus objetivos concretos;
6.3. O enfrentamento de um problema oriundo da realidade
local e a identificação das soluções propostas;
6.4. A criação de um contexto propício ao desenvolvimento
do projeto ou experiência, que respeite as diferentes formas de
existir e promova a aprendizagem de todos e todas.
6.5. A relevância do assunto e sua pertinência em relação
à faixa etária, interesse e participação das crianças, dos jovens
e adultos;
6.6. A avaliação dos resultados obtidos na sua realização.
7. O processo seletivo dos concorrentes ao Prêmio “Professor
em Destaque” observará ao seguinte cronograma:
7.1. Período de inscrição: de 22/08/16 a 26/08/16 – os professores
interessados enviarão os trabalhos para as respectivas
Diretorias Regionais de Educação;
7.2. Período de seleção regional: de 29/08/16 a 06/09/16 –
as Diretorias Regionais de Educação selecionarão, de cada etapa
/modalidade de ensino, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;
7.3. Período de encaminhamento dos trabalhos: de
07/09/16 a 09/09/16 – as Diretorias Regionais de Educação
encaminharão os trabalhos selecionados em envelopes fechados
e a relação nominal dos trabalhos assinada pela comissão
julgadora a SME/ COCEU – para a apreciação da Comissão
Especial / SME;
7.4. Período de seleção final: de 12/09/16 a 16/09/16 – a
Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem
premiados;
7.5. Premiação dos trabalhos selecionados: dia 24/10/16,
durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;
7.6. Os projetos premiados serão divulgados em Diário
Oficial.
8. Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em
dinheiro, nos seguintes valores:
- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão
para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos
inscritos, nos termos do disposto no Parágrafo Único do
Artigo 7º do Decreto nº 50.814 de 2009.
10. O prêmio de “Professor Emérito”, objetiva homenagear
personalidades de notório saber em virtude das contribuições
em prol da educação municipal.
10.1. A indicação dos candidatos ao Prêmio de “Professor
Emérito” poderá ser feita pelas Unidades Educacionais,
Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe, em
formulário específico (Anexo II), disponível nesta publicação.
a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço,
telefones etc.).
b) pequena biografia;
c) contribuições realizadas em prol da educação municipal;
d) justificativa que fundamente a indicação ao prêmio
“Professor Emérito”;
10.2. As indicações ao prêmio “Professor Emérito” deverão
ser remetidas diretamente a SME/COCEU - para a apreciação da
Comissão Especial, no período de 07/09/16 a 09/09/16.
11. O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão
Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos
inscritos ao prêmio “Professor em Destaque” e as indicações
ao prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos
neste Comunicado
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