A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 287/2016 já está tramitando na Câmara dos Deputados e
propõe idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, com
pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência.
Se aprovadas, as regras contidas
na PEC 287 valerão para todos os trabalhadores da iniciativa privada,
servidores públicos e políticos. Só foram excluídos os militares.
Critérios estabelecidos para a aposentadoria dos
servidores
Para se aposentar, o servidor
precisará ter:
- 65 anos de idade;
- mínimo de 25 anos de
contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício
no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria.
Transição para o servidor se aposentar
Para o servidor com idade igual
ou acima de 50 anos e a servidora com idade igual ou superior a 45 anos:
- terá de cumprir período
adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de
promulgação da Emenda Constitucional faltaria para atingir os limites
previstos, ou seja, 35 anos de contribuição para o servidor e 30 para a
servidora.
Aposentadoria do magistério
Os professores quem têm idade
igual ou superior a 50 anos e as professoras com idade igual ou superior a 45
anos, que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções no
magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio,
poderão se aposentar cumulativamente, desde que atendam às seguintes condições:
I - 30 anos de
contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e
II - período adicional de
contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da PEC,
faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição.
Exemplo: o professor
que tem 55 anos e 28 de contribuição terá de trabalhar mais três anos para se
aposentar, atendendo às novas regras.
Os proventos destas
aposentadorias serão concedidos de acordo com a totalidade da remuneração do
servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para aqueles
que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
Para quem ingressou no serviço
público após essa data será aplicada a totalidade da média aritmética simples
das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de Previdência aos quais esteve vinculado, desde a competência de julho
de 1994 ou o início de exercício.
Fica subentendido na PEC que
para quem não atender a essas regras até a sua publicação serão aplicadas as
mesmas dos demais servidores.
Cálculo do valor da aposentadoria
Os servidores públicos e
trabalhadores em geral que tiveram 65 anos de idade e 25 anos de contribuição
(mínimo exigido) receberão apenas 76% do valor a que têm direito.
Se quiserem aumentar este percentual
terão de trabalhar mais: a cada ano trabalhado terão direito a mais 1% em sua
aposentadoria, ou seja, se os trabalhadores contribuírem por mais cinco anos
além da exigência legal de 25 anos, terão mais 5%, passando a ter direito a 81%
da média de salário (76% + 5).
Aposentadoria por invalidez
Quem se aposentar por
invalidez permanente terá direito a 51% da média das remunerações e dos
salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na
forma da lei, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição (acima do limite
estabelecido de 25 anos de contribuição) considerado na concessão da
aposentadoria, aos regimes de previdência.
Só terão direito a 100% dos
proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho os casos
decorrentes, exclusivamente, de acidente do trabalho.
imagem:http://www.bancariosjf.com.br/ |
Texto: Simpeem
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