quarta-feira, 13 de julho de 2016

Projeto prevê folga para pais que participarem de reuniões

Tramita no Congresso projeto de lei que visa destinar folga aos pais que participarem de reuniões de pais em escolas. Visite o link e opine:http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=102688
Leia o projeto:

"PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011 
Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço por um dia a cada seis meses para comparecimento as reuniões escolares dos seus filhos, mediante comprovante de comparecimento à escola. 
O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
 “Art. 473. ................................................................................. ............................................................................................................ X – por um dia, a cada seis meses para participar das reuniões escolares dos filhos, mediante comprovação de comparecimento à escola. (NR)” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICAÇÃO O projeto que apresentamos para a apreciação desta Casa visa proporcionar aos trabalhadores brasileiros a oportunidade de acompanhar mais de perto a formação e educação dos seus filhos, participando das reuniões escolares. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que os efeitos da presença dos pais na vida escolar, ainda que mínima, se fazem notar por toda a vida adulta. Na infância e na adolescência, a participação da família não está associada apenas às notas mais altas, mas também a uma considerável redução nos índices de evasão. Para se ter uma idéia, o risco de que crianças egressas de um ambiente favorável aos estudos abandonem a escola cai, em média, 64%. É uma diferença gritante – e decisiva para o sucesso bem mais tarde, no mercado de trabalho. Basta dizer que cada ano a mais na escola faz subir o salário, em média, 15%. O impacto aumenta na medida em que se progride nos estudos. Um ano de pós-graduação, por exemplo, significa um ganho de quase 20% no salário. A autorização para o trabalhador se ausentar duas vezes por ano do serviço para participar das reuniões escolares dos seus filhos beneficiará 90% das famílias brasileiras, pois as mesmas hoje em dia não possuem muitos filhos, são menos numerosas que no passado, inclusive segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em pesquisa divulgada em 2010, a taxa de fecundidade em 2009 é de 1,94 filho por mulher, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada pelo referido Instituto, sendo, portanto razoável o número de dias que se pretende conceder aos trabalhadores para que estes possam dar um melhor acompanhamento à formação dos seus filhos. Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos nossos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 
Senadora LÍDICE DA MATA"

Fonte: site do Senado

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