quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Para a CNTE, reajuste do piso é insuficiente


Como previsto, o Ministério da Educação acaba de anunciar o reajuste de 7,97% para o piso do magistério em 2013, totalizando R$ 1.567. Além de representar o menor índice dos últimos 3 anos, o valor não corresponde ao que foi proposto pela CNTE.
A entidade lembra que o MEC se baseia no parecer da Advocacia Geral da União, com o qual a CNTE não concorda. O parecer leva em conta o percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb nos dois anos anteriores ao exercício vigente. A CNTE entende que o artigo 5º da Lei que criou o Piso é muito claro e estabelece que o custo-aluno é prospectivo. Se o custo-aluno está sendo reajustado em 2013 em 23,46%, esse deveria ser o reajuste do Piso.
Além disso, a CNTE considera que deveria ter havido um reajuste do Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em conta a interpretação do acórdão do STF quando do julgamento da primeira ação de inconstitucionalidade movida pelos governadores, entende que o Piso só passou a vigorar em 2009 e não em 2008. Para a CNTE, é uma interpretação sem lógica, já que a Lei do Piso é de 2008 e passou a vigorar assim que foi sancionada.
"Esse ano é um exemplo claro disso, houve um rebaixamento do Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice estava previsto para ser reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado em 7,97%, o que também contribui para essa diferença de valores entre o Piso do MEC e da CNTE. Nossa análise é a seguinte: o Governo, ao anunciar o percentual de reajuste, deve ter mecanismos que banquem esse percentual de reajuste até o final, para não acontecer o que acabou de acontecer", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A grande maioria dos Estados e municípios não cumpre a Lei, que inclui a jornada de trabalho, composta de 1/3 de hora atividade. Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do Piso na íntegra, alguns estão com negociações avançadas com os sindicatos, mas a CNTE lembra que a maioria insiste em desconsiderar esse artigo da Lei.
Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.327,81. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.567, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.567), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e 2013.



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