terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Extrema/MG tem Bolsa Estudantil

A cidade de Extrema, em Minas Gerais, que fica 133 km de Poá/SP e a 476 km de Belo Horizonte capital mineira, conhecida como o portal de Minas, por fazer divisa com o Estado de SP tem desde de 2009 o programa Bolsa Estudantil.

 Histórico
No ano de 2005 foi criado  o Programa Auxílio Universitário, com o objetivo de auxiliar alunos que estivessem cursando ensino superior.
O Programa tinha como limite mensal R$ 12.000,00 (doze mil reais), atendendo a alunos que residissem no município de Extrema há no mínimo 6 (seis) anos consecutivos ou que fossem natural do município.
Em 2009 foi  ampliado o antigo Programa Auxílio Universitário, que recebeu o nome de Bolsa Estudantil.
O Programa Bolsa Estudantil, além dos cursos de graduação, abrange também cursos de pós-graduação, tecnólogos em curso superior e profissionalizantes.
O limite de gastos com o Programa no ano de 2012 aumentou para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e o tempo de moradia no município de Extrema reduzido de 6 (seis) para 2 (dois) anos.
Com pouco tempo de funcionamento, o Programa já atende universitários dos mais diversos cursos em diversas cidades, sendo 50% (cinqüenta por cento) dos cursos realizados em outras cidades.
O principal foco deste Projeto realizado pela Administração é o de qualificar profissionalmente o máximo de cidadãos, a fim de prepará-los para a concorrência no mercado de trabalho.
Como Funciona
Os interessados em participar do programa Bolsa Estudantil, primeiramente, já devem ter sido aprovados em vestibular e estarem devidamente matriculados em seus respectivos cursos.
Após a realização da matrícula, os universitários devem se cadastrar (quando interessados em participar do programa) ou se recadastrar (quando já participam do programa) por meio do site da Prefeitura Municipal (www.extrema.mg.gov.br), clicando no link "BOLSA ESTUDANTIL", preenchendo o cadastro/recadastro e clicando no botão "ENVIAR".
Logo depois de clicar no botão "ENVIAR", abrirá uma caixa de diálogo, orientando o beneficiário a imprimir sua ficha. Confira os dados e assine a mesma.
O cadastro será enviado para o banco de dados do programa Bolsa Estudantil, onde já começará a ser feito o estudo de cada universitário.
Após o envio de cadastro/recadastro e as fichas de entrevista de cadastro e recadastro, o estudante deverá providenciar a documentação exigida, que se encontra disponível em cima do botão "ENVIAR" no final da página
do Bolsa Estudantil e agendar a data da entrevista no Departamento de Ação Social.
OBSERVAÇÃO:
Não haverá pagamento retroativo. Em caso de atraso na apresentação do boleto, o Departamento de Ação Social deverá ser comunicado.
O percentual do estudante/universitário será calculado de acordo com a situação sócio-econômica do requerente e de acordo com a disponibilidade financeira do Programa Bolsa Estudantil.
O percentual do benefício pode chegar a até 50% (cinqüenta por cento), e em casos excepcionais, atingir a até 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade.
O beneficiário terá a informação da situação se aprovado ou não por meio de jornais locais ou no Departamento de Ação Social.
Para conhecer a lei na íntegra acesse: http://bolsaestudantil.extrema.mg.gov.br/leis/Lei-regulamentacao-2481-Bolsa-Estudantil.pdf
http://bolsaestudantil.extrema.mg.gov.br/leis/2649.pdf





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