segunda-feira, 26 de março de 2012

Prefeitura de SP autoriza concurso público para professores de Ensino Fundamental II e Médio

Veja ato que autoriza a realização do concurso público:
Ofício nº 1.506/2011/SME-G – Secretaria Municipal de Educação – Solicita autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.208 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio. 
I – À vista do que consta no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação às fls. 1/3 e 32/33, avalizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão às fls. 7/14, 56/58 e 60/63, que indicam a necessidade de prover as vagas existentes de professor de ensino fundamental II e médio, para o regular funcionamento das atividades educacionais no Município e considerando, ainda, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 47 e 59/63) e de Finanças (fls. 51/53), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar o pedido conforme as disposições da Lei 15.520/2012 e da Lei Complementar 101/2000 e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 52.934/2012, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.208 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, mais os que vierem a vagar até a data de publicação do edital do concurso.
II – Considerando, ainda, o recente entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão exarado no Recurso Extraordinário 598.099/MS, determino que do edital do concurso conste o número certo e determinado de vagas, observado o quanto disposto no item I em sua parte final.
 
III – Por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso público, deverão ser adotadas medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações da Lei Complementar nº 101/2000.
 

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