quinta-feira, 29 de março de 2012

Juíza profere sentença inconstitucional contra a APEOESP

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, acaba de publicar uma sentença que configura verdadeiro atentado contra a Constituição brasileira, no que se refere à liberdade de organização e expressão dos professores.
A sentença diz respeito às manifestações realizadas pelos professores nas ruas da Capital durante a greve da categoria ocorrida nos meses de março e abril de 2010 para que o Governo Estadual abrisse negociações em torno da nossa pauta de reivindicações A magistrada se abstém de examinar as causas e as razões do movimento e deixa de verificar porque os professores escolheram aquelas formas de manifestação, frente à total insensibilidade e disposição do Governo para dialogar e negociar com a APEOESP e demais entidades que participavam do movimento.
A justeza do nosso movimento está expressa no fato de que, hoje, as questões presentes naquela pauta fazem parte das ações que a Secretaria Estadual da Educação vem implementando, ainda que de forma parcial, ou discutindo com o sindicato.
Está em curso, por exemplo, a discussão sobre a carreira do magistério no âmbito da comissão paritária, como reivindicávamos. Foi eliminado o limite máximo de 20% dos professores para o recebimento da promoção por mérito e estão em discussão outras formas de promoção na carreira. O governo atendeu, de forma insuficiente é verdade, nossa reivindicação de reajuste salarial. A quarentena dos professores da chamada “categoria O” (contratados por tempo determinado) foi reduzida de 200 dias para 40 dias, além de outras questões que figuravam na nossa pauta.
É inaceitável que a justiça paulista, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido em acórdão já publicado em 2007 o direito de greve dos servidores públicos e garantindo a Constituição o direito à livre manifestação e expressão, se coloque acima da corte suprema e da lei magna, buscando punir nosso sindicato por exercer esses direitos.
Ao determinar multa no valor de R$ 600.417,18 e o pagamento de danos morais equivalente a R$ 1.500.000,00, além de danos materiais e morais sofridos por qualquer pessoa física ou jurídica em razão dos fatos objeto da ação, a juiza, ao nosso ver, faz um julgamento político e anti-sindical, que nada tem a ver com o direito.
Há um aspecto gravíssimo na decisão judicial: ela condena a APEOESP perpetuamente a não realizar qualquer manifestação que possa atrapalhar o trânsito. Ora, isto é abertamente inconstitucional! Não existem condenações perpétuas no Brasil. Aqui não há prisão perpétua, ninguém perde direitos politicos para toda a vida. Porque um sindicato poderia receber uma condenação perpétua?
Mas não vamos nos intimidar, como não nos intimidamos com várias outras tentativas que foram feitas ao longo da história para tentar destruir a organização dos professores. Estamos recorrendo judicialmente e vamos à mais alta corte, se necessário. Uma vez mais, vamos realizar campanhas junto à nossa categoria, às demais categorias profissionais e à sociedade para assegurar o respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.
A democracia foi construida com muito sacrifício no nosso país. Não retornaremos à ditadura, mesmo travestida em sentença judicial. Vamos lutar e vamos vencer!
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Membro do Conselho Nacional de Educação
Membro do Fórum Nacional de Educação

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