domingo, 22 de janeiro de 2012

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LDB poderá ter limites ao número de alunos por turma

As turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental poderão contar com no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35 alunos. Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa .
O projeto modifica o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), segundo o qual será "objetivo permanente"
das autoridades responsáveis alcançar uma "relação adequada" entre o número de alunos e o professor. Segundo parágrafo que será acrescentado ao artigo, caberá a cada sistema de ensino, "à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais", estabelecer como se dará essa relação adequada, assegurados os tetos máximos de 25 e 35 alunos por turma.
Segundo o autor da proposta, não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta ou mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes a partir do que chamou de motivações de falsa "economia" nas redes públicas e de "lucratividade acintosa" nas escolas privadas. Nem classes tão numerosas na pré-escola, que impediriam, a seu ver, o atendimento individualizado e a avaliação contínua do "delicado e artesanal processo de alfabetização".
"De fato, de que adianta obter um 'gasto por aluno' menor em rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem, e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? E qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens? - questiona Costa na justificação do projeto.
Em seu voto favorável, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), pondera que, em média, o Brasil teria chegado ao teto sugerido de alunos por cada sala de aula. Mas os limites propostos não são respeitados em algumas regiões do país. O excesso de alunos por turma, em sua opinião, pode estar ligado ao baixo desempenho de estudantes nessas regiões.
- A medida proposta pode ser pertinente para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de ensino-aprendizagem. Ademais, ela poderia prestar-se à interrupção do ciclo de reprodução dessas desigualdades entre as diversas esferas administrativas no campo educacional, contribuindo, igualmente, para a redução da desigualdade de oportunidades educacionais nos diferentes espaços do país - conclui a senadora.
Senado pode decidir este ano se ensino fundamental público será em tempo integral
O poder público poderá ser obrigado a oferecer ensino fundamental em tempo integral. Pronta para ser votada em Plenário, essa proposta (PEC 94/03) muda dois artigos da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para que a mudança ocorra de forma gradual.
Autor do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) o defende com o argumento de que as medidas sociais mais eficientes contra a criminalidade são a distribuição de renda e a educação. Ele considera urgente instalar-se no país a escola em tempo integral, providência que, em sua opinião, reúne "todas as qualidades das melhores iniciativas contra o analfabetismo, a miséria, a violência e a chaga do milênio, as drogas".
Tramitando há nove anos no Senado, a proposta passou duas vezes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ali, foi reconhecido que a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), objeto da Emenda Constitucional 53/06, veio incentivar a implantação do ensino em tempo integral, embora sem contemplar adequadamente a cobertura dessa despesa.
O texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral até 2022, com o aumento gradativo da carga horário dos alunos e a expansão das turmas e escolas atendidas.
No Plenário, o texto ainda passará por dois turnos de votação, antes de seguir para a Câmara. Se for aprovado como está, o artigo 159 da Constituição será mudado para que do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) saiam 1% para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório em período integral.
Será modificado também o artigo 208, o qual determinará que o ensino fundamental obrigatório além de gratuito, será ministrado em período integral, assegurada, inclusive, sua oferta para todos que a ele não tiveram acesso na idade conveniente.


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