quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Cargo de diretor de escola pode ser de livre provimento?

Várias redes de ensino tem como prática ter seus diretores de escolas, vice - diretores e coordenadores pedagógicos como cargos de livre provimento, ou seja, cargos comissionados, cargo de confiança. Pergunto - me isso é legal? Isso não vai contra a LDB 9394/96?
Questiono isso devido ao fato de LDB no TÍTULO VI, Art. 67, Item I e parágrafo 2º e 3º dizer:

"Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
[...]
§ 2o  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006).
§ 3o  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)"

Sendo assim, numa livre associação de ideias e interpretação do texto o cargo ou função de diretor, coordenador e assessoramento pedagógico, dentro da escola, deve ter como ingresso o concurso público por provas e títulos. Sim? Não?
Achei esse texto da Nova Escola com participação de Vitor H. Paro. Leia e reflita: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/gestao-democratica/diretor-cargo-confianca-comunidade-425301.shtml.


sábado, 28 de dezembro de 2013

CPCD - conheça!

O CPCD, o Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento, têm ideias freirianas postas em prática no nordeste. Uma organização não governamental nordestina que merece, por parte dos professores da educação formal, um olhar curioso para pensar a prática na escola.
Acesse: http://www.cpcd.org.br/ ; e vejam as ideias vindas de baixo de uma mangueira.


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Tv Fórum Apresenta: Marco Civil com Marilena Chauí e Sérgio Amadeu

Conselho Estadual de Educação de SP é composto por Privataria

Após ter lido matéria de Malú Damázio da Rede Brasil Atual de 18/12/2013 e que acusa a maioria dos conselhos estaduais de educação da maioria dos Estados brasileiros não contarem com a participação de professores da rede pública, estudantes e pais de estudantes, fui verificar a composição do CEE de SP, quase tive um susto quando vi os nomes, quase um grupo de comensais da morte. Sendo que pessoalmente me assustei mais com o nome da Belatriz Lestrange de SP , dona Rose Neubauer.
Mas não foi exatamente isto que me chamou tanta atenção. O que mais me chamou atenção foi confirmar o que Damázio discorreu em seu texto: a total falta de participação popular no conselho. E claro o corporativismo tucano que existe no conselho e o que considerei mais absurdo(mas não surpresa) a representação privada no conselho. Pasmem, no CEE/SP há representante do Bradesco,  de uma empresa chamada EBRAP, do Banco Indusval & Partners, da FAI, da Uninove, da FIESP e do Colégio Bandeirantes.
Onde estão os representantes da UPES? Da APEOESP? Da UEE? Dos pais das escolas estaduais? Dos funcionários da Educação estadual?
O tucanato paulista quer que a Educação seja normatizada por banqueiros e financiadores do neoliberalismo. 
Democracia e participação popular para Geraldo, Lord das Trevas, e sua turma de comensais da deseducação é sinônimo de incompetência e baderna.
Aguardo que professore e população paulista resolvam isso em 2014.

SME de SP convoca Professores

Hoje no Diário Oficial da PMSP(http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20131219&p=1&clipID=8HVG26N51ES8UeBDFEJOCP89GER) nas páginas 51 e 52 a secretaria municipal de Educação convocou todos os professores que faltavam para completar a lista de aprovados do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, num total de 167, vagas completando os 8222. Também convocou 117 professores de Educação Infantil, todos para escolherem suas respectivas escolas no dia 14 de janeiro de 2014.