COMUNICADO Nº 901, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2018
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II E MÉDIO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII,
da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº
16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto
nº 32.908/92;
COMUNICA:
1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições
para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de
Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência
de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino
Fundamental II e do Ensino Médio.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais:
Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs ou nas
Diretorias Regionais de Educação/DRE.
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em
um dos locais discriminados no item 1.1., por Diretoria Regional
de Educação.
1.3. O candidato habilitado em mais de uma disciplina,
poderá fazer a inscrição separadamente, para cada uma delas,
se de seu interesse.
1.4. Os candidatos inscritos serão classificados em lista
geral por disciplina, nas respectivas DREs, nos termos do item
3 deste comunicado.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado
ou por procurador devidamente habilitado, mediante o
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 9 às 16 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o
documento comprobatório da formação específica para a função/disciplina,
comprovada através da apresentação de diploma
registrado da habilitação específica, devidamente apostilada,
ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação
Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de
26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar
acompanhado do diploma de curso superior utilizado como
pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos
escolares.
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS
deverá possuir, além da formação específica para a função,
a especialização e/ou habilitação específica em Educação da
Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em
cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no
mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
2.3. o candidato à regência de aulas de Educação Física
deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além
da formação específica para o cargo, o registro no Conselho
Regional de Educação Física/CREF.
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá
entregar no ato da inscrição:
I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público
de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor
de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de
14/12/2016, ainda não convocados para escolha: publicação em
DOC da classificação final.
II – Demais interessados: documento comprobatório do
tempo de experiência como docente, em estabelecimento de
ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e
que será pontuado com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo:
2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado
pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os
inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo
os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste
comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada
a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade
de professor para regência, serão chamados, observada a
ordem de classificação, os demais candidatos inscritos.
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem
da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito
do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/
classificação, nos dias 05 e 08/10/2018.
5.1. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
apresentação de novos documentos.
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação
deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de
fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação
final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do
presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não
assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades
de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá
ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação
de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade
educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional
de outra Diretoria Regional de Educação.
8. No ato da formalização da contratação o candidato
deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do respectivo histórico escolar, nos termos do item 2.1
deste comunicado;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência
do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual
contratação, em especial, o contido no item 7.
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios
locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da
Secretaria Municipal de Educação.
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COMUNICADO Nº 902, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2018
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII,
da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº
16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto
nº 32.908/92;
COMUNICA:
1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições
para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para
regência de aulas.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes
locais: Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos
Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas
Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais
de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas Municipais
de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs ou nas Diretorias
Regionais de Educação/DRE.
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em
um dos locais discriminados no item 1.1, por Diretoria Regional
de Educação.
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista
geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado
ou por procurador devidamente habilitado, mediante o
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 9 às 16 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar
o documento comprobatório da formação específica para a
função, comprovada através da apresentação de diploma registrado
da habilitação para o Magistério, correspondente ao
Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal Superior.
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS
deverá possuir, além da formação específica para a função,
a especialização e/ou habilitação específica em Educação da
Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em
cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no
mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá
entregar no ato da inscrição:
I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público
de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor
de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, homologado
em DOC de 25/11/2014, ainda não convocados para escolha:
publicação em DOC da classificação final e/ou certificado de
aprovação no referido certame;
II – Demais interessados: documento comprobatório do
tempo de experiência como docente, em estabelecimento de
ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e
que será pontuado com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo:
2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado
pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os
inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo
os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste
comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada
a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade
de professor para regência, serão chamados, observada a
ordem de classificação, os demais candidatos inscritos.
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem
da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito
do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/
classificação, nos dias 05 e 08/10/2018.
5.1. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão de novos documentos.
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação
deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de
fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação
final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do
presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não
assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades
de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá
ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação
de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade
educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional
de outra Diretoria Regional de Educação.
8. No ato da formalização da contratação o candidato
deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência
do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual
contratação, em especial, o contido no item 7.
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios
locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da
Secretaria Municipal de Educação.
FONTE: Diário Oficial da Cidade de SP