segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Poá: cargo de gestão escolar deverá ser provido por concurso

De acordo com o site da Câmara de Vereadores de Poá/SP, foi aprovado no dia 21 deste mês lei que transforma em definitivo os cargos de gestão escolar, que aparecem no plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do magistério, lei n.° 3720/2014, como "classe de suporte pedagógico'' em seu Art.5° . 
Segundo a mesma lei,3720, fazem parte da classe de suporte pedagógico: Psicopedagogo; Diretor de Escola; Vice-diretor de escola; Assessor Técnico de Ensino; Coordenador Pedagógico; Coordenador de Creche; Supervisor de Ensino; Diretor de Departamento de Ensino Fundamental; Diretor de Departamento de Educação Infantil e; Professor Orientador Pedagógico. No capítulo V, "Das formas de provimento", esses cargos podem ser acessados via concurso público, funções gratificadas, e/ou nomeação em comissão. Ou seja, por indicação política.
E indicação é o que tem ocorrido em Poá em relação aos cargos de gestão, e em 80% dos municípios do Alto Tiete.
Entretanto, com a lei aprovada pela câmara de vereadores de Poá (lei que não se encontra disponível pra consulta no site da casa de leis) os cargos de Diretor de Escola(50);  Vice-diretor de escola(50); Coordenador Pedagógico (50);  Supervisor de Ensino(05) serão acessados exclusivamente por concurso público.
No site consta a informação de que a lei aprovada foi encaminhada pelo executivo devido a exigência do MP de São Paulo que quer reduzir as mudanças constantes de gestores ocasionada pela troca de governos.
Todavia,a lei no minimo, diminui a transitoriedade de gestores, dá certa transparência na escolha de cargos que no conjunto do quadro do magistério é um dos com maior vencimento inicial de R$2.444,76. Entretanto, concurso público não é garantia de qualidade do profissional e serviço público.
LDB
Como já exposto nesse blog a lei 9394/96, não define concurso público como forma única de provimento do cargo de gestão escolar , o ponto que é claro em relação a "outras funções do magistério", onde se enquadra a gestão, no seu Art 67, §1º expõe que "a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções do magistério..."e continua com o texto deixando aberto para os governos definirem como devem preencher esses cargos:"... nos termos das normas de cada sistema de ensino."
Entre os que trabalham com Educação não há consenso sobre como deve ser provido os cargos de direção. Um grande número de municípios do Brasil os cargos  de direção e coordenação é preenchido via nomeação , ou seja, são comissionados. Em cidades como São Paulo e Mogi das Cruzes estes cargos são assumidos via concurso público. Em outro município, Suzano, os cargos passaram de comissão para eletivo em 2010, devido a aprovação do plano de carreira do magistério e no último dia 19 a prefeitura publicou edital para provimento via concurso público.
Essa é uma discussão extensa. Entidades como UPES e UBES defendem a eleição para o cargo. Governantes se dividem entre concurso e nomeação; professores em sua grande maioria defendem e preferem a realização de concurso pois acreditam ser a forma mais democrática de acesso ao cargo.

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Leia também: Eleição para diretor: uma realidade em Suzano/SP
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Plano de Cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do Magistério de Poá

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