segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Piso salarial do Magistério


Na terça-feira,06, o MEC divulgou o reajuste do Piso Nacional do Magistério, lei n.° 11.738/2008. O reajuste será de 13,01%,cumprindo assim a lei que no Art. 5º discorre que este deve ser reajustado no mês de janeiro. O piso passará ter o valor de R$1917,78. Isso quer dizer que as redes públicas devem ter esse valor como referência minima para o vencimento básico inicial dos professores.
O piso salarial ,entretanto, não refere-se apenas ao valor em reais e sim ao conjunto de vencimento mais horas trabalhadas. Essa ideia corresponde ao fato de que o professor deve ter uma jornada de até 40h semanais sendo 2/3 de interação com aluno e 1/3 de hora de estudos.
E apesar de ser lei, ainda não há em todos os estados da federação a integralidade da mesma. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, a CNTE, há dificuldades dos estados em cumprir tal lei seja pela questão financeira, seja pela jornada de trabalho. Segundo a CNTE, os estados encontram-se da seguinte forma:; 07 estados cumprem a lei na íntegra; 04 estados não cumprem a lei do piso; 03 estados aplicam a proporcionalidade no valor; 03 não cumprem a jornada extraclasse e aplicam a proporcionalidade do valor; 04 estados cumprem apenas a jornada extraclasse; 02 não cumprem a jornada extraclasse; 02 cumprem a jornada extraclasse e aplicam a proporcionalidade do valor e; 02 cumprem somente o valor. Sendo assim, 20 estados não cumprem a lei na sua plenitude.
Para completar o abismo da valorização do magistério, o valor atual que entra em vigor já para o vencimento de fevereiro, não chega nem perto de outras profissões que também exigem a graduação. Ou seja, existe um descompasso entre a realidade e a valorização que os professores brasileiros almejam e necessitam.


Nenhum comentário:

Postar um comentário