A Câmara analisa o Projeto de Lei 4443/12, do deputado
Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra de 2 para 4 anos o prazo do estágio para
aluno com deficiência.
A Lei do Estágio (11.788/08) estabelece que o estágio em uma
mesma empresa para pessoa com deficiência não pode exceder dois anos.
Segundo Marinho, não há vantagem em limitar a dois anos o
período em uma mesma empresa. “A necessidade de troca do local do estágio pode
interferir negativamente em trajetória de formação bem sucedida.”
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 4579/09, será analisada
conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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