segunda-feira, 4 de maio de 2020

O que devo saber sobre grupos de trabalho no whatsaap?

Já algum tempo rola pelo WhatsApp um vídeo intitulado "Grupo de WhtasApp precisa de horário de abertura e fechamento"(https://www.youtube.com/watch?v=9HtRDJn7Ibo) onde a Dra. Thassya Prado,  faz relatos sobre os procedimentos referentes a utilização de forma indevida de grupos de trabalho no WhatsApp. De acordo com a advogada o grupo tem que ter um horário determinado para abrir e um horário determinado para fechar. Isso quer dizer que fora da sua jornada de trabalho, que inclui os horários e os dias nos quais não trabalhamos a chefia imediata não deve enviar  mensagens com informações, cobranças e até mesmo memes.
Para corroborar com a fala acima, encontramos no site do Tribunal Superior do Trabalho(TST) pelo menos dois tópicos sobre o tema. O primeiro refere - se exclusivamente há um processo exposto num artigo "Cobrança de metas por WhatsApp além do expediente extrapola poder do empregador" que discorre sobre o pagamento de indenização a um trabalhador que era cobrado por metas pelo WhatsApp fora do horário de trabalho. Ainda no site do TST há um artigo de fevereiro de 2019, intitulado "Pode ou Não Pode: cobrar metas fora do horário de expediente por meio do aplicativo?", neste é deixado claro que a cobrança via WhatsApp fora do horário de trabalho não é permitida, podendo gerar processo por assédio moral.
Mais esclarecedor e detalhado do que o vídeo da dra. Thassya e os artigos do TST é a reportagem encontrada no G1 de janeiro deste ano, o portal ouviu três especialistas em direito trabalhista que definem o que pode e o que não pode na utilização do aplicativo em trabalho.
O texto apresenta 23 perguntas com respostas dos especialistas sobre a forma adequada do uso do WhatsApp pelos empregadores, além de apontar orientações aos funcionários. Veja abaixo aquelas que consideramos mais importantes:
  1. O funcionário não é obrigado a entrar no grupo de WhatsApp do trabalho e da mesma forma a responder a mensagens deste grupo, a não ser que esteja estabelecido no contrato de trabalho ou em legislação que prevê a regulamentação de tal, como os planos de carreira e estatuto, no caso dos servidores públicos;
  2. Em caso de mensagens fora do horário de trabalho, essas mensagens podem ser configuradas como hora extra de trabalho, sendo assim, devem ser pagas como tal. Por isso, deve - se evitar o envio de mensagens após o horário de trabalho e em dias de descanso, no caso, fins de semana e feriados;
  3. Caso a chefia imediata, no caso de escolas, por exemplo, diretores e/ou coordenadores pedagógicos enviarem mensagens fora do horário de trabalho com tarefas a serem executadas, estas devem ser pagas como horas extras;
  4. As mensagens de WhatsApp tem sido aceitas pela justiça como provas em processos trabalhistas como provas materiais. Os chamados "prints" tem sido usados e aceitos em processos de assédio moral pela justiça;
  5. Os funcionários não podem ser obrigados a usarem seus equipamentos particulares, smartphones ou computadores, para o trabalho. Os custos e equipamentos devem ser fornecidos pelo empregador;
  6. No período de férias ou licença os funcionários tem o direito de não ser incomodados com mensagens no grupo de trabalho, podendo até se retirar do grupo neste período.


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