segunda-feira, 4 de maio de 2020

APEP entra na justiça por isolamento de gestores e quadro de apoio

A  Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Estância Hidromineral de Poá-APEP-Poá na última quinta - feira, 30, acionou a justiça solicitando, como discorre o documento " a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SME nr. 1168/2020, no que diz respeito à abertura dos estabelecimentos da rede pública de ensino e desempenho de qualquer atribuição presencial de agentes públicos nas escolas, até que seja afastado o perigo de contágio do coronavírus - COVID - 19,pelas autoridades sanitárias". Na prática a APEP pede a justiça que determine a Prefeitura de Poá, que os gestores e funcionários do quadro de apoio, que voltaram ao local de trabalho cumprido jornada das 9h até 16h, sejam colocados assim como o restante dos funcionários da educação e cidadãos em isolamento social evitando assim a propagação e contágio por COVID - 19.
Tal volta ao trabalho dos funcionários acima acarreta, como cita a peça processual, "violação do isolamento e distanciamento social, além de gerar possibilidade de propagação descontrolada da doença"
Tal argumentação, fez com que o Juiz de Direito Henrique Berlofa Villaverde, da Comarca de Poá, determinar em caráter liminar(ou seja, cabe recurso), a suspensão parcial dos efeitos da Portaria SME 1168/2020 fazendo isso "para impedir a abertura dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino e o desempenho de toda e qualquer atribuição de função presencial dos servidores e gestores em referidas unidades escolares". Ou seja, a partir da data de quinta - feira, pelo menos até que seja proferida outra decisão judicial, as unidades não devem ser abertas e nem os funcionários e gestores não devem ir para o local de trabalho.
A APEP é presidida pelo Professor Franklin Valdemar do Nascimento, questionado sobre a ação e decisão da justiça, ele disse:
"Esperamos que a administração municipal se sensibilize e permita o tele trabalho e o rodízio para atividades presenciais dos gestores e os profissionais do quadro de apoio à educação. É preciso levar em consideração a saúde dos Profissionais em Educação da nossa cidade. Não dá pra aceitar que todos tenham que se deslocar diariamente até os seus postos de trabalho sendo que boa parte do trabalho pode ser feita de forma domiciliar"
Aguardamos que a decisão judicial seja cumprida pelo poder executivo poaense já que o momento pede mais do que nunca sentimento humanista. Vale lembrar que muitos que trabalham nas unidades escolares tem que se locomover utilizando  o transporte público coletivo o que aumenta ainda mais a possibilidade de contágio por via respiratória e até mesmo pelo contato com partes do transporte. Sendo assim, já que foi estabelecido a possibilidade do trabalho remoto, arriscar o risco de contágio é inadmissível. 


Um comentário:

  1. Atualizando a informação sobre o processo. No dia 05/05, um dia após a publicação desse texto, o presidente do TJ/SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou liminar da 1° instância da Comarca de Poá. Sendo assim todos os gestores e integrantes do quadro de apoio deverão retornar ao trabalho. Entretanto, a prefeitura deverá fornecer EPI necessário para proteção contra coronavírus.

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