quarta-feira, 26 de julho de 2017

Decreto 7072/2017 - Redução Despesas Poaense?

No dia 27 de Junho do corrente ano o prefeito de Poá Gian Lopes decretou "A CONTENÇÃO DE DESPESAS EM VIRTUDE DA QUEDA DEARRECADAÇÃO PARA MANTER AS CONDIÇÕES DE EQUILÍBRIO ENTRERECEITA E DESPESA NO ÂMBITO DAS FINANÇAS MUNICIPAlS." Isso se faz muito importante para que a cidade de Poá consiga encontrar o caminho para passar por esta crise causada pela mudança na lei de arrecadação do ISS, como tem sido repetida diversas vezes pelos administradores municipais.
Uma das medidas decretadas é a seguinte:

"§ 2°. Fica determinado o prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Decreto, para cada Secretario Municipal apresentar plano de redução de despesa de sua pasta, especialmente quanto ao inciso I deste artigo."(Art. 10)
Um ponto muito importante, pois  remete a um planejamento, ou melhor, replanejamento dos recursos públicos na tentativa de tais recursos não serem desperdiçados ou mal utilizados como no caso do diário de classe (Leia Mais).
Outro item do decreto é a alínea "a" do inciso II do Art. 10 do Capítulo III que trata das reduções especificas:
Art. 10. Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública:  
[...] 
II- Ficam suspensos em caráter temporário: 
a) concessão de funções gratificadas e outras gratificações legais
Uma questão muito importante para a redução, entretanto, esta ação deve ser efetivada. Pois, não parece, haja vista um outro Decreto, o de n.º 7075/2017, vai contra a citação acima concedendo gratificação a integrantes da JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Cabe registrar que tal gratificação tem base legal no artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 26/03/1990 e pelo disposto no artigo 7°, da Lei Municipal nº 2.667, de 04/09/1998, alterada pela Lei nº 3.140, de 24/02/2006; porém, o caso desfaz o decreto de redução de  despesas que suspende "gratificações legais".
O item do Decreto 7072 vale ou não vale?

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