sábado, 16 de abril de 2016

Faltam 69 dias para plano de saúde, cesta básica e vale refeição para professores de Ferraz de Vasconcelos - sqn

No dia 23 de Junho de 2015 era aprovada a lei n.º 3.253 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, PME,  que é composto por diversas metas e estratégias para melhoria da Educação em dez anos. Entretanto, no PME de Ferraz foram aprovadas metas e consequente estratégias a serem atingidas a longo, médio e curto prazo. Neste post a questão é a meta 12.17 que segue:

" Valorizar os(as) profissionais do magistério público das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(das) demais profissionais com, escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME" (PME, lei 3253, pag. 135).

Em seguida uma das estratégias, a 17.8, para a efetivação da meta:

"Oferecer, já no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, Plano de Saúde para os profissionais da educação, cesta básica e vale refeição."(PME, lei 3.258, pá.136)

Vejamos: a meta terá que ser atingida em 6 anos, ou seja, até 2021, já a estratégia foi determinada que seja atingida em uma ano, ou seja, em 23 de junho, exatamente quando completará um ano de vigência.
Agora perguntas: a que ponto está a formulação do processo de implantação do respectivo plano de saúde, cesta básica e vale refeição para os profissionais da educação referido no PME? Foi estimado e reservado no orçamento de 2016, verba para implantação dos itens já citados? O prazo será cumprido? E se não for cumprido, quando será? E se não for cumprido quais as providências legais ao descumprimento da lei?
Vale lembrar que no mesmo PME estava estipulado a reformulação do Estatuto do Magistério, LC 227/2009, até novembro de 2015 e não foi cumprido.

Fonte da imagem: google.

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