O Poder Executivo de Ferraz de Vasconcelos encaminhou no último dia 07 de fevereiro , mas com data de protocolo em 14 de fevereiro, para apreciação dos vereadores na Câmara Municipal, projeto de lei complementar de n.45/2020, que visa a criação de cargos de provimento efetivo de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico. Tal projeto agora deverá passar pelas comissões para posterior votação dos vereadores.
Não sabemos dizer, entretanto, qual a duração desse processo dentro da câmara:o de passar por todas as comissões necessárias como a de "Constituição, Justiça e Redação" e a de "Orçamento, Finanças e Contabilidade" até ir ao plenário e passar pelas duas votações necessárias para poder ser aprovada ou não.
Ainda mais agora que vivemos uma pandemia e por consequência a Câmara Municipal suspendeu as sessões plenárias por tempo indeterminado.
Plano de Carreira
É importante salientar que de acordo com a Lei Complementar 227/2009 que trata do Plano de Carreira do Magistério de Ferraz de Vasconcelos, os cargos que contam do projeto supracitado são enquadrados como cargo de " confiança/função gratificada" o famoso cargo "comissionado" que periodicamente sofre mudanças de acordo com o querer do gestor da pasta, até porque na lei não é estabelecido critério para cessão da função, ou seja, fica realmente a cargo do secretário de educação se a pessoa é ou não supervisora, diretora ou coordenadora.
Com a aprovação da lei os cargos de Supervisor, Diretor e Coordenador pedagógico serão acessados através de concurso público de provas e títulos a exemplo dos cargos de professores e como já acontece em diversas redes municipais da região: Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e São Paulo.
Veja abaixo o projeto de Lei Complementar n. 45/2020 :
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