terça-feira, 7 de novembro de 2017

UDEMO: SOBRE AULAS, DIAS LETIVOS E REPOSIÇÃO

Muito se tem comentado, no corrente ano, sobre a questão da obrigatoriedade de o docente cumprir o calendário escolar, com os duzentos dias letivos. Tal questão é levantada, de época em época, com maior ou menor ênfase, dependendo de fatores vários: muitos dias para repor, num mesmo ano, insatisfação com os salários e condições de trabalho, questões sindicais, posições político-partidárias, etc.
Atualmente, circula na rede um documento intitulado NENHUM PROFESSOR É OBRIGADO A COMPARECER À ESCOLA FORA DE SEU HORÁRIO DE TRABALHO, elaborado pela Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da Apeoesp. É um trabalho bem feito, com séria pesquisa e boa argumentação. Sensato, o próprio trabalho alerta os professores sobre a possibilidade de não haver sucesso numa eventual e futura ação. Merece todo o nosso respeito. A propósito, a Udemo sempre discordou do trabalho fora do horário normal, tendo inclusive se posicionado contrariamente ao Decreto n. 39.931/95. Portanto, não se trata de jogar professor contra diretor, mas de se entenderem, ambos, dentro de um sistema normativo. Essa questão, do “trabalho fora do horário”, deve levar em conta três pontos importantes: primeiro, não somos nós (Apeoesp e Udemo) que fazemos as leis; segundo, nós não somos o governo; terceiro, é necessário definir “horário de trabalho”. E aqui a coisa se complica. Nas escolas, horário de trabalho não é sinônimo de horário normal de aula; não é apenas o cumprimento da carga horária semanal, previamente estabelecida; não é somente o trabalho de segunda a sexta, excluídos, obrigatoriamente, o sábado e o domingo. Todo o trabalho, numa escola, é pautado, de um lado, no projeto pedagógico e, de outro, no calendário escolar. Ambos têm de ser cumpridos e atendidos, na sua totalidade.
Essa obrigatoriedade está expressa na LDB(Lei nº 9.394/96): 
 
Artigo 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

Artigo 13 – Os docentes incumbir-se-ão de:
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Artigo 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
No Estado de São Paulo, com relação a atividades de planejamento e avaliação, a que se refere o artigo 13 da LDB temos ainda o  Estatuto do Magistério (LC 444/85):
Artigo 63 – O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:
XV – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
 

As Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais (Par. CEE nº 67/98) estabeleceram, entre outros, tópicos de organização e funcionamento da escola estadual, definindo, inclusive, o conceito de “dia letivo”:
 
Artigo 6º - Cada escola deverá se organizar de forma a oferecer, no ensino fundamental e médio, carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, respeitada a correspondência, quando for adotada a organização semestral.

§ 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a frequência controlada dos alunos.*
Artigo 68 – Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções incumbindo-se de:
V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Nessa mesma linha, foi publicada a Resolução SE – 102/2003 dispondo sobre a organização e a forma de reposição de dias letivos não trabalhados e/ou de horas – aula não ministradas, a fim de perfazer os limites estabelecidos no inc. I do art. 24 da LDB.
Portanto, não há a menor dúvida de que o calendário escolar deve ser cumprido*; e isso se sobrepõe à noção de dia de trabalho. Ou melhor, “dia de trabalho é aquele que consta do calendário escolar, original ou alterado”. Sejam aulas, reuniões ou quaisquer outras atividades previstas.
A inobservância dessa obrigatoriedade acarreta a todos (e não apenas ao professor) a consignação de “falta-aula” ou de “falta-dia”, nos termos do Decreto nº 39.931/95. Esse decreto é claro quanto à obrigatoriedade do comparecimento a eventos como reposição de aulas/dias letivos ou outras atividades de cunho pedagógico, realizadas em dias/turnos/períodos em que, pelo seu horário normal de trabalho, o professor não teria aulas.
Outro dado a ser observado é que a obrigatoriedade do cumprimento do calendário escolar* independe da carga horária do professor. A quantidade de aulas, maior ou menor, define apenas o horário de trabalho do professor, sendo que a remuneração, qualquer que seja a sua carga horária, cobre todos os dias da semana.
É por essa razão que a contagem de tempo de serviço, para todos os fins e efeitos legais (aposentadoria, adicionais, sexta-parte, licença-prêmio, etc.), dá-se em dias corridos, mesmo que o professor não trabalhe todos os dias da semana (Art. 92 da LC 444/85).
No caso específico da necessidade de reposição de aulas/dias letivos, por qualquer motivo (suspensão de expediente pelo  Governador, problemas físico-estruturais da escola, surtos epidêmicos, greves, interdição ou ocupação do prédio escolar por ordem judicial, etc.), há um padrão de procedimentos que consiste nos seguintes critérios alternativos (principalmente para as greves)*:
1) se o professor teve faltas consignadas, relativamente às aulas não ministradas e aos dias não trabalhados, ele não é obrigado a fazer a reposição correspondente, caso em que será contratado outro docente. Repondo, ele será devidamente remunerado e as faltas poderão ser retiradas, se houver acordo com a Secretaria de Educação.
2) se o professor não teve faltas consignadas, ele é obrigado a repor. Não repondo, terá as faltas consignadas nos dias/aulas programados para a reposição, com o correspondente desconto na remuneração.*
Ressalte-se que nenhum professor poderá ser duplamente penalizado pelo mesmo fato, ou seja, duas faltas pela mesma aula ou pelo mesmo dia não trabalhado.
Com relação ao artigo 91 da LC 444/85, há um outro entendimento:
Artigo 91 – Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou as horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Administrativamente, esse artigo tem a sua redação justificada  exclusivamente para fins de pagamento.
Não se pode afirmar que esse artigo manda considerar trabalhado o dia em que não se trabalhou. Nenhuma interpretação da lei pode levar ao absurdo. Além disso, já mostramos que o calendário escolar - de cumprimento obrigatório - vincula-se ao projeto pedagógico da escola. Sem as aulas, como ficaria esse projeto?
Ainda do ponto de vista administrativo, todos aqueles que trabalham na escola têm a sua retribuição mensal fixada com base em cinco semanas (Art. 35 da LC 836/97), inclusive no mês de fevereiro. Esse arredondamento, para mais, enseja à Administração a convocação dos professores e servidores nos termos que vimos aqui expondo.
Portanto, respeitando a opinião e os argumentos da nossa colega, a Apeoesp, somos obrigados, em parte, a discordar das suas conclusões.
Conforme procuramos esclarecer, a discordância está na definição de “horário de trabalho”. Para a Apeoesp, horário de trabalho são os dias da semana e as horas em que o professor ministra suas aulas, regularmente. Toda excepcionalidade seria tratada como dia efetivamente trabalhado. Inclusive a greve, se a sua reposição tivesse de ser feita aos sábados. Para a Udemo, horário de trabalho é aquele que consta do calendário escolar, original ou alterado, sejam aulas normais, reposições, reuniões ou quaisquer outras atividades previstas, inicialmente, ou acrescentadas, posteriormente.
Na verdade, todo esse problema foi gerado, no Estado de São Paulo, por uma interpretação restritiva da LDB. Em vez de adotar a expressão e o conceito de “dia de efetivo trabalho escolar” no calendário, São Paulo optou por “dia letivo”. Portanto, em São Paulo, o calendário escolar deverá ter um mínimo de 200 dias letivos (“com a presença de professores e a frequência controlada dos alunos”), e não 200 dias de efetivo trabalho escolar. Adotando esse conceito, o calendário ficou muito apertado, pois as reuniões de planejamento e replanejamento, conselho de escola, conselhos de classe/série, e APM não são considerados dias letivos, embora, pela LDB, pudessem ser considerados dias de efetivo trabalho escolar.


*OBS: Em negrito estão as partes especificas que dão base para a reposição. O que deve ficar claro que a reposição deve obrigatoriamente ser feita para garantir o direito da criança à Educação e o cumprimento da lei referente ao calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Consequentemente, é garantido aos profissionais da Educação a reposição e o não desconto em folha.


FONTE: http://www.udemo.org.br

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Sobre legalidade!

É fácil falar de legalidade quando interessa a si próprio, ou seja, em causa própria. Difícil é fazer a combinação perfeita de discurso com prática.
Vivemos um ataque ao serviço público e consequentemente aos servidores públicos. Um ataque aos direitos tão duramente conquistados.
Em Ferraz de Vasconcelos assim como no Brasil vivenciamos isso em 2017.
Agora que servidores, em sua esmagadora maioria da área da Educação resolvem de cara limpa e peito aberto, reivindicam o cumprimento de direitos, começa por parte do executivo o discurso da "legalidade" do movimento.
O que não dizem as pessoas são as leis que eles mesmos não cumprem! Abaixo cito algumas que em 2017 a dupla Zé Biruta(PRB) e Valéria Kovac não estão cumprindo:
  • Constituição Federal de 1988: Inciso XI - Artigo 37;
  • Lei Complementar n.º 3030/2011;
  • Lei Complementar 227/2009: Artigos 29 até 39;
  • Lei Complementar 243/2010;
  • Lei n.º 3253/2015;
Como falar de "legalidade" ?

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Humberto Martins assume secretaria de Educação de Poá

O professor Humberto(PHS) como é conhecido Humberto Martins Duarte, ex- vereador pelo PDT, ex- secretário de Educação do governo Testinha(2009 - 2014), e candidato a vice - prefeito na chapa de Geraldo de Oliveria (SD) em 2016, assumiu nesta quarta - feira, 1º de Novembro, a secretaria de Educação de Poá/SP do Governo Gian Lopes. Humberto deu entrevista ao Jornal Plural. Veja a entrevista:



Entrevista realizada por Delcimar Ferreira.

Humberto como candidato

Professor como candidato a vice - prefeito participou de discussão com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Poá, em 2016, para apresentar suas ideias para Educação poaense e receber propostas dos sindicalistas veja o que foi declarado:

"SINTEP DEBATEU PROPOSTAS  E O CANDIDATO A VICE-PREFEITO, PROFESSOR HUMBERTO,  POSICIONOU-SE EM RELAÇÃO AS MESMAS
Os representantes do SINTEP iniciaram o diálogo com o candidato a vice-prefeito, fazendo um breve resumo da movimentação ocorrida este ano e dos compromissos assumidos pela atual gestão como a concessão do plano de saúde e a reestruturação do plano da educação, não concedidos neste período, segundo os representantes do atual governo, devido a Lei Eleitoral que impede a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos até a data da posse do novo prefeito. Os representantes argumentaram que a categoria está mobilizada e passado o período eleitoral estará disposta a cobrar, seja quem for o eleito, os itens acordados com o conjunto de educadores. 
O candidato citou que sempre estará aberto ao diálogo e lembrou que foi na gestão em que atuou que os servidores tiveram um plano de carreira aprovado após um longo debate frisando ainda que reconhece a necessidade de adequações conforme as demandas apresentadas e que sendo eleito, será totalmente transparente naquilo que as condições orçamentárias permitir avançar. Em relação ao plano de saúde firmou o compromisso de não só garantir, mas também de viabilizar esforços para que a prefeitura possa subsidiar parte dos custos com esse benefício. Questionado sobre as reformas propostas pelo governo federal (PL nº 257/2016 e PEC nº 241/2016) se mostrou totalmente contra os ataques aos servidores e a redução de receitas às áreas essenciais caso venham ser aprovadas e sancionadas pelo governo. Em relação ao PL nº 366/2013 que, se aprovado, muda a forma de recolhimento do ISS, podendo prejudicar o orçamento da cidade, o então candidato descartou a possibilidade de corte no salários de funcionários, mas disse que de fato o município deixaria de arrecadar cerca de 170 milhões devendo repensar uma nova dinâmica para aumentar a arrecadação e não prejudicar os investimentos a serem realizados. 
Por fim, o candidato a vice de Geraldo de Oliveira se comprometeu com a entidade representativa, caso eleito, manter o diálogo permanente e a possibilidade de dispensa de ponto dos representantes sindicais a serem eleitos em cada unidade escolar para reuniões periódicas em calendário a ser definido anualmente pela entidade."
Foto do site do SINTEP tirada com Professor Humberto e diretoria do sindicato em 2016.

Humberto: o que esperar?

O que esperar de Humberto Martins na Educação de Poá? Deve ser a pergunta que está sendo feita por poaenses.

Acreditamos que tal pergunta depende do fator Gian Lopes, ou seja, qual será o protagonismo de Humberto perante o prefeito e os demais secretários do Governo Gian Lopes. Ele terá poder de decisão na política financeira e planejamento do governo Lopes: será que ele terá força para decidir pra onde vai o dinheiro da Educação? Será que ele irá e poderá intervir nas decisões que se aproximam para o governo tomar?
O que esperar? Só o tempo dirá.
O certo é que o governo ainda é o mesmo e as atitudes ainda são as mesmas sem criatividade de gestão e de falta de boa qualidade social.

FONTE: SINTEP; Jornal Plural.


Zé Biruta a culpa também é Sua!

Professores da Rede Pública Municipal de Ferraz de Vasconcelos rejeitaram em Assembleia realizada no último dia 30/10, as justificativas apresentadas pelos representantes do poder executivo ferrazense na reunião com a Comissão de Professores no dia 25/10. A partir desta negativa dos professores foi decidido por unanimidade Ato no dia 10 de Novembro em consonância com bandeiras de lutas estaduais e nacionais, mas principalmente para demonstrar o desagrado com a incapacidade do governo Zé Biruta de apresentar propostas ao professorado.
Há por parte dos profissionais da Educação a percepção de que não há um planejamento satisfatório por parte da prefeitura em relação as condições salariais nem de curto, médio ou longo prazo e que só há o discurso de "crise" e que "não tem dinheiro" sem demonstrações concretas do que tem sido feito para sanar a tal "crise" e tal "falta de dinheiro".
Por isso foi convocada a manifestação do dia 10/11, apesar de alguns integrantes do governo dizerem que tal manifesto está errado já "que as explicações foram dadas" e " foram estipulados prazos na reunião". Primeiro que tais explicações não foram a contento, o que foi demonstrado na reunião já que tal foi concluída pelos integrantes da comissão dizendo que "não houve avanço e tais questões seriam passadas à categoria", e no caso foi, e a categoria não aceitou. Segundo: os prazos estipulados foram para apenas dois pontos - professor adjunto e carga suplementar - que aguardamos ter verdadeiro avanço.
A manifestação do dia 10 será legitima! O que não é legítimo é o governo utilizar de servidores públicos em função gratificada ou em comissão para agir como se fossem "tropa de choque" para impedir de qualquer jeito a mobilização e participação dos profissionais da Educação em ato que visa reivindicar direitos. Isto vai totalmente contrário ao Estado de Direito estabelecido no Brasil a partir da Constituição de 1988 e revela o caráter ditatorial e reacionário do tal governo, comparando - se a governos militares que utilizavam-se de instrumentos oficiais como SNI, Doi-CODI e DOPS para perseguir, torturar e matar aqueles que discordavam do governo militar. Chega a ser semelhante aos nazistas que utilizavam da polícia secreta "SS" para perseguir comunistas, judeus e contrários ao nazismo.
A manifestação do dia 10/11 não tem cunho golpista, ao contrário do que tem ocorrido no Brasil desde 2016, mas sim o objetivo de chamar a atenção da população de Ferraz de Vasconcelos e do Governo Zé Biruta que do jeito que está não está certo! Do jeito que está, só vai piorar e a possibilidade de sucesso diminui a cada dia.
E um elemento  tem que ser chamado a atenção mais do que todos, é o então prefeito Zé Biruta. Este mais do que todos(as) é responsável por tudo que acontece, na esfera pública, em Ferraz de Vasconcelos. Cabe a ele ter a vontade política de mudar, de transformar e de querer fazer melhor. Todavia, não estamos vendo isso. Estamos acompanhando um processo de paralisia do município. Um processo de sucateamento, onde tudo é deixado para depois com discurso já conhecido da "crise" e " a culpa é do governo passado". Mas e o futuro, o que há para o futuro? A resposta é " não se sabe"! Por isso, é possível sem medo de errar, afirmar que a culpa é sua Zé Biruta! 

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

A Luta Continua!

EDUCAÇÃO URGENTE
 A Comissão de Professores em reunião com os representantes da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, dará continuidade ao processo de reivindicação e negociação no dia 25 de outubro, quarta – feira, na sede da SME, sem haver paralisação, visando alcançar o seguinte:
v  Pagamento da revisão anual dos salários dos trabalhadores da Educação de 2017 em novembro, além do compromisso do Executivo Municipal de realizar a revisão geral em maio de 2018 e a incorporação do Bônus Assiduidade (10%) ao nosso salário – base;
v  Realização imediata do enquadramento da pós-graduação;
v  A criação de uma mesa permanente de diálogo e negociação entre servidores e prefeitura;
v  Manutenção da matriz curricular do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), sem fechamento de salas e transferência compulsória de alunos do Fundamental 2 para escolas do Governo do Estado;
v  Manutenção do horário de HTPC e da jornada da forma atual sem mudança em portaria ou lei;
v  Manutenção do pagamento da carga suplementar como “carga fixa” e não como “carga varável”.
v  Transformação por lei do cargo de Professor Adjunto para Professor Titular (PEBI);
v  Não a divisão das férias;
v  Não ao fim do Bônus Assiduidade até sua incorporação;
v  Liberação das licenças – prêmio solicitadas;
v  Incorporação dos décimos aos professores que cumpriram função gratificada de acordo com a Lei Complementar 243/2010.


Juntos Somos Fortes!