quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Izidro busca acordo em Brasília

Fonte:Jornal Diário de Suzano

PMSP publica classificação de concurso de Remoção

Acesse a classificação : http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20161026&p=1&clipID=8787TA3AJSFQ5e0NA52BBJT688F

PMSP convoca diretores e supervisores

Por meio do  seu Diário Oficial de 26/10 a Prefeitura de São Paulo convocou professores aprovados no último concurso realizado para o cargo de direção e supervisão. Veja a convocação:
CONVOCAÇÃO Nº 021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.016. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES DIRETOR DE ESCOLA Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais. A Secretária Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 14/04/2016: -o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Diretor de Escola, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré – admissionais, conforme segue:  
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica 2.606, Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:
 DIRETOR DE ESCOLA Dia: 18/11/2016 
13 h às 14h 1 ao 35 14h às 15h 36 ao 70 15h às 16h 71 ao 105 16h às 17h 106 ao 140 17h às 17h30min Retardatários do dia Dia: 21/11/2016 9h às 10h 141 ao 180 10h às 11h 181 ao 220 11h às 12h30min 221 ao 267 13h às 14h 269 ao 435 14h às 15h 440 ao 684 15h às 16h 689 ao 3.148 16h às 16h30min Retardatários do dia OBSERVAÇÕES: 1.- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade e demonstrativo de pagamento, se servidor municipal; 2 – Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração; 3 – Ao final de cada sessão serão chamados os retardatá- rios do horário, observada a ordem de classificação; 4 – o não comparecimento dos candidatos convocados acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados
 CONVOCAÇÃO Nº 022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.016. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES SUPERVISOR ESCOLAR Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribui- ções legais e considerando: - a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 14/04/2016; - o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Supervisor Escolar, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue: 
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma: SUPERVISOR ESCOLAR Dia: 18/11/2016 9:h às 10h 1 ao 34 10h às 11h 35 ao 67 11h às 12h 75 ao 833 12h às 12h30min Retardatários do dia OBSERVAÇÕES: 1. Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade e demonstrativo de pagamento, se servidor municipal; 2. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração; 3. Ao final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, observada a ordem de classificação; 4. o não comparecimento dos candidatos convocados acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados
FONTE: Diáreio Oficial da Cidade de São Paulo

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Será golpe?

O prefeito em exercício de Ferraz de Vasconcelos, Izidro (PMDB), no dia 19 de Outubro, quarta - feira passada, decretou ponto facultativo no dia 28 de Outubro em referência ao Dia do servidor Público. Algo totalmente normal nas prefeituras brasileiras, pois a grande maioria decreta ponto facultativo nesta data, outras trocam o dia mas o fazem. Entretanto, hoje, 25 de Outubro, por meio do decreto n.º 5858/2016 o prefeito transferiu o ponto facultativo para o dia 31 de Outubro e 1º de Novembro do corrente ano, o que consequentemente "emenda" com o dia 02 de Novembro feriado de Finados. Tudo seria uma ótima ideia dando mais um período de descanso para os servidores, entretanto, se não fosse a situação que o funcionalismo público ferrazense vive atualmente.
De acordo com funcionários tal decreto vem de encontro com a crise financeira que a prefeitura se encontra e tal "emenda" seria para adiar(novamente) o pagamento dos vencimentos dos servidores. Cabe lembrar que nesse mês de Outubro os servidores públicos do Município receberam seus vencimentos em 3 parcelas, sendo a última no dia 18.
Já se fala em um golpe no bolso dos servidores.
Será golpe?!

decreto n.º 5856 de 19 de Outubro de 2016 dando ponto facultativo dia 28/10


decreto n.º 5858 de 25 de Outubro de 2016 transferido o ponto facultativo para o dia 31/10 pelo dia do Servidor Público e 01/11 pelo dia de todos os Santos.

Lei 315/2016 é enviada as escolas de Ferraz

Finalmente a Lei Complementar 315/2016 foi enviada para as escolas de Ferraz de Vasconcelos! Tal exclamação é exposta devido ao segredo e dificuldade de encontrar  a lei que altera o Estatuto e Plano do Magistério no site do executivo e legislativo municipal.
A lei altera dispositivos da LC 227/2009 que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal de Ferraz de Vasconcelos. As principais mudanças são: 1) modificação da nomenclatura dos cargos para Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II; 2) a jornada estipulada que passa a ter duas - 30h e 40h;3) a possibilidade de alteração da jornada por ano; 4) a criação da hora - atividade para os professores com jornada de 30 horas; 5) e reestruturação na jornada do professor de 40h.
Veja a seguir a lei na íntegra: