A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 124 do Diário Oficial de 14 de abril convocações de três professores de educação infantil, 29 professores de educação infantil e ensino fundamental I, 27 professores de ensino fundamental II e médio, um coordenador pedagógico e 31 auxiliares técnicos de educação.
A escolha de vagas para o provimento de todos os cargos será realizada no dia 04 de maio de 2015, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), conforme o seguinte cronograma:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h às 9h30 3234 a 3256
9h30 às 9h40 979 a 984 - Lei nº 15.939/2013
9h40 às 9h45 retardatários do dia
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h45 às 9h55 5578 a 5580
9h55 às 10h retardatários do dia
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h às 10h40 1541 a 1571
10h40 às 10h45 retardatários do dia
COORDENADOR PEDAGÓGICO
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h45 às 10h55 656 a 656
10h55 às 11h retardatários do dia
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h às 11h20 445 a 454
FÍSICA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h20 às 11h25 8 a 8
SOCIOLOGIAHORÁRIO CLASSIFICAÇÃO11h25 às 11h30 12 a 12
HISTÓRIA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h30 às 11h40 535 a 540
PORTUGUÊS
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h40 às 12h 355 a 363
12h às 12h30 retardatários do dia
Fonte:http://www.sinpeem.com.br/home.php
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sábado, 18 de abril de 2015
segunda-feira, 26 de março de 2012
Prefeitura de SP autoriza concurso público para professores de Ensino Fundamental II e Médio
Veja ato que autoriza a realização do concurso público:
Ofício nº 1.506/2011/SME-G – Secretaria Municipal de Educação – Solicita autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.208 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio.
I – À vista do que consta no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação às fls. 1/3 e 32/33, avalizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão às fls. 7/14, 56/58 e 60/63, que indicam a necessidade de prover as vagas existentes de professor de ensino fundamental II e médio, para o regular funcionamento das atividades educacionais no Município e considerando, ainda, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 47 e 59/63) e de Finanças (fls. 51/53), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar o pedido conforme as disposições da Lei 15.520/2012 e da Lei Complementar 101/2000 e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 52.934/2012, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.208 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, mais os que vierem a vagar até a data de publicação do edital do concurso.
II – Considerando, ainda, o recente entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão exarado no Recurso Extraordinário 598.099/MS, determino que do edital do concurso conste o número certo e determinado de vagas, observado o quanto disposto no item I em sua parte final.
III – Por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso público, deverão ser adotadas medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações da Lei Complementar nº 101/2000.
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