quinta-feira, 30 de julho de 2020

Retorno as aulas presenciais em meio a pandemia é irresponsabilidade do poder público

Não há nenhuma informação sobre a pandemia de COVID - 19 que tem corroborado com um possível retorno de crianças, adolescentes e jovens para as carteiras escolares. Não temos visto nos jornais, pelo menos nos sérios, números que nos dê esperança que o novo coronavírus(não tão novo mais) esteja sendo eliminado ou tão pouco evitado com  mais eficácia.
O que temos visto porém, são números crescendo em relação a casos e a mortes( enquanto escrevo esse texto, o Brasil já atingiu a marca de mais 2 milhões de casos e mais de  90 mil mortes por COVID - 19) e espantosamente cada dia que passa mais pessoas saindo de suas casas e promovendo aglomerações.
Aqueles que não podem ficar em casa, que precisam trabalhar por pertencer ao grupo de atividade essencial ou porque já recebeu autorização para o retorno, sofrem com o transporte, ônibus ou trem, lotados, dia após dia, sem perspectiva nenhuma de conseguir se distanciar do outro nesses veículos.
Felizmente, os cientistas da área da saúde estão avançando na produção de uma vacina que nos livra desse tipo de vírus, entretanto, todas tem previsão para 2021, ou seja, neste ano ainda teremos de conviver com o vírus. Caso a parte é o da Rússia que fez anúncio dee que sua vacina estaria pronto em semanas, todavia, a comunidade científica em geral não tem confiado na eficácia da suposta vacina.
E mesmo assim há pessoas que querem o retorno das aulas ainda este ano para cumprir um período pequeno de dias letivos havendo um risco imenso de contaminação. E entendam, não é só contaminação da comunidade escolar, mas de toda uma rede de pessoas que se mobilizam para fazer a Educação acontecer.
Para que as aulas aconteçam há um fluxo intenso de movimento de pessoas. No prédio escolar, por exemplo, há um número considerável de pessoas que trabalham na escola: inspetores, secretários, agentes de limpeza, merendeiras, gestores e professores.
A partir daí acrescentamos as crianças. Muitas dessas chegam até a escola de transporte escolar, transporte este em sua grande maioria vans, que não são veículos enormes que possibilitam o distanciamento adequado entre os estudantes.Como vamos assegurar o distanciamento nas vans escolares?
Temos ainda a inevitabilidade da aglomeração na porta da escola entre as crianças e pais. Infelizmente o que mais temos visto é que as pessoas não tem respeitado a distância necessária de dois metros. Como vamos evitar isso na porta das escolas?
E o mais complexo de todo esse contexto: como garantir que as crianças no ambiente escolar respeitem todo o protocolo de distanciamento e higienização proposto?
Desde a Educação Infantil, passando pelo Ensino Fundamental e chegando ao Ensino Médio o que mais temos nas escolas é interação entre as crianças e jovens. Interação essa de forma verbal e também com o toque. Coo evitar que estudantes que estão há mais de quatro meses distantes um dos outros não se abracem num eventual retorno?
Outro questionamento: há uma série de materiais necessários para que funcionários possam trabalhar como: álcool em gel, máscaras, luvas, faceshild. Além de termômetros para aferição das crianças e funcionários antes da entrada na unidade escolar. Esses materiais serão fornecidos na quantidade e no período devido pelo poder público?
Difícil acreditar já que no dia a dia normal da escola falta de papel higiênico a giz, então ser descrente da possibilidade de não ter esses materiais é algo normal entre os profissionais da educação e até mesmo entre os familiares dos estudantes que muitas vezes sofrem com a demora e até mesmo a não entrega de uniformes e materiais escolares.
Então como voltar as aulas presenciais com números de casos e mortes aumentando?
Muitos municípios tem se mobilizado fazendo enquetes, pesquisas e discussões on - line para decidir protocolos de retorno ou se voltam ou não as aulas.Nessa última semana, por exemplo, o secretário de educação do município de SP participou de reuniões com representantes de pais, educadores, funcionários, estudantes e gestores das DRE's da rede paulistana e ouviu o que a grande maioria tem opinado: pelo não ao retorno enquanto não houver uma vacina.
O município de Mauá anunciou ontem, 29, que não retomará as aulas presenciais em 2020. A cidade de Guarulhos tem realizado uma consulta pública no portal da SME sobre possível retorno das aulas. Veja como está a consulta até o momento:

A Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Educação do Município de Ferraz de Vasconcelos - ASPEF - lançou um abaixo - assinado on-line que visa o não retorno das aulas presenciais enquanto não houver vacina que imunize a todos. Link: https://www.change.org/p/prefeito-de-ferraz-de-vasconcelos-jos%C3%A9-carlos-chacon-aprendizagens-se-recuperam-vidas-n%C3%A3o-retorno-as-aulas-s%C3%B3-com-vacina
O que estamos vendo é uma tentativa de assassinato coletivo quando pessoas envolvidas com o setor econômico e política buscando o retorno das atividades escolares presenciais. Fazer as crianças e jovens retornarem aos bancos escolares neste momento é um atentado ao futuro do nosso país. Concordamos que os estudantes estão tendo prejuízo, entretanto é um prejuízo reparável, pois ao retornar a escola ações de ensino podem e serão realizadas para que o que não foi aprendido seja aprendido. Só haverá verdadeiro déficit educacional se alunos morrerem. O que deve prevalecer é o respeito a vida. como temos dito: Aprendizagens se recuperam, vidas não!
 

quarta-feira, 6 de maio de 2020

CNE publica orientações sobre ano letivo


O Conselho Nacional de Educação publicou em sua página no site do MEC no último dia 28 de abril Parecer CNE/CP n.º 5/2020 que discorre sobre a "Reorganização do Calendário Escolar e a possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID - 19". Cabe registrar que o Parecer ainda aguarda homologação do MEC.
O parecer pela excepcionalidade e urgência da situação é consideravelmente longo e faz uma extensa análise sobre a situação e arrola um número considerável de legislações para balizar a decisão. E ao contrário do Parecer CNE/CEB 19/2009 proferido em razão da pandemia de H1N1 em 2009, citado por este blog na postagem " Ano Letivo no contexto da COVID- 19 (coronavírus)", este não coloca restrições em relação as formas de reposição dos dias e das horas letivas bem como admite a possibilidade de continuidade do ano letivo de 2020 em 2021.
Na análise do assunto no ponto 2.3 os conselheiros relatores Eduardo Dechamps e Maria Helena Guimarães de Castro, deixam esclarecido de quem é a responsabilidade sobre o calendário escolar:
"A gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas e redes ou instituições de ensino".(Parecer CNE/CP 5/2020, p.05)
"o CNE reiterou que a competência para tratar dos calendários escolares é da instituição ou rede de ensino, no âmbito de sua autonomia, respeitadas a legislação e normas nacionais e do sistema de ensino ao qual se encontre vinculado, notadamente o inciso III do artigo 12 da LDB".(Parecer CNE/CP 5/2020, p.05)
Ou seja, cabe a cada sistema, rede ou instituição de ensino resolver como reorganizar seus calendários durante e pós pandemia não necessitando de interferência do governo federal e do próprio CNE, sempre respeitando a legislação vigente.
A partir do ponto 2.4, o parecer trata da reorganização no que diz respeito a forma e sugere três situação :
1. a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência; 2. a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso; e 3. a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.(Parecer CNE/CP 5/2020, p.06)
Neste item o CNE aponta a possibilidade de haver dificuldades de reposição presencial podendo causar impactos no ano letivo de 2021, esses impactos seriam mais especificamente a continuidade e término do ano letivo de 2020. Mas o que se destaca é a possibilidade das atividades não presenciais realizadas ou não com auxílio de tecnologias digitais de informação e comunicação, isso quer dizer que não necessariamente deve - se usar plataformas digitais, tv e outros meios dessa ordem, para a composição dos dias letivos.
Nos itens 2.5 e 2.6 tratam da detalhadamente das formas de reposição: 2.5 reposição presencial e 2.6 reposição não presencial por meio de mídias. No espaço dedicado a reposição presencial os relatores se mostram bem pessimistas em relação a esta modalidade devido a possibilidade do isolamento/distanciamento social perdurar por tempo indeterminado e também pelos males que se pode ter com o ritmo excessivo de aulas, pós pandemia, que se pode causar aos alunos e professores na falta de recesso, feriados, sábados e até férias, que seriam utilizadas para tal. Porém não descartam essa modalidade de reposição.
Já no ponto 2.6 recomendam em três páginas a utilização das atividades não presenciais por meio de mídias (TDI/TIC) ou não para a composição das horas e dias letivos. Deixam bem claro os meios a serem utilizados e que tal decisão depende única e exclusivamente, seguindo a legislação, dos órgãos responsáveis pelo ensino em cada esfera:
"Nesse sentido, a Nota de Esclarecimento do CNE indicou possibilidades da utilização da modalidade Educação a Distância (EaD) previstas no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Portaria Normativa MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, os quais indicam também que a competência para autorizar a realização de atividades a distância é das autoridades dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e distrital".(Parecer CNE/CP 5/2020, p.07)
 "Assim sendo, as atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros); por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares".(Parecer CNE/CP 5/2020, p.08/09)
A partir da página 9 até a página 19 seguem orientações práticas em relação as ações a serem tomadas durante a pandemia para cada nível e modalidade de ensino. Para ler na íntegra clique Parecer CNE/CP 5/2020.
Por fim, a partir da página 20 o CNE define as diretrizes para a reorganização do calendário escolar que podem ser resumidas nestes parágrafos:
"Assim, o CNE reitera que a normatização da reorganização do calendário escolar de todos os níveis e etapas da educação nacional, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB em seus artigos 24 e 31, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos currículos dos cursos de ensino superior, é de competência de cada sistema de ensino. 
Para reorganização do calendário escolar, os sistemas de ensino deverão observar, além do disposto neste parecer, os demais dispositivos legais e normativos relacionados a este tema. 
Além disso, o uso de meios digitais por parte das crianças deve observar regulamentação própria da classificação indicativa definida pela justiça brasileira e leis correlatas. 
O cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou conjunta: 
1. reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência; 2. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais; e 3. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades. 
A reposição de carga horária de forma presencial se dará pela programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte. 
Por atividades pedagógicas não presenciais entende-se o conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou não a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na unidade educacional da educação básica ou do ensino superior".(Parecer CNE/CP 5/2020, p.21)
Ou seja, nestes parágrafos há repetição de itens mencionados em outras partes, todavia esses são os norteadores a serem considerados pelos conselhos municipais, secretários estaduais e municipais e conselhos de escolas para a reorganização do calendário escolar.
Para concluir, algo muito importante a ser destacado é o fato da desigualdade social presente na sociedade brasileira que fica bem mais exposta no contexto da pandemia e que as redes de ensino não tem demonstrado saber como resolver, pelo menos na parte de sua competência, dificultar o acesso de muitas crianças e adolescentes que ficarão sem as orientações de professores para a realização das atividades, mesmo com a entrega do material impresso, pela falta de acesso a tecnologia seja ela exemplificada pelo aparelho ou pela rede de internet. Outro fator é inabilidade dos familiares de orientar, não como professores, mas como pais mesmo as atividades escolares, já que muitos, infelizmente, não criaram o hábito de acompanhar os filhos nas tarefas escolares, sempre deixando esta tarefa unicamente aos professores. 

segunda-feira, 4 de maio de 2020

APEP entra na justiça por isolamento de gestores e quadro de apoio

A  Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Estância Hidromineral de Poá-APEP-Poá na última quinta - feira, 30, acionou a justiça solicitando, como discorre o documento " a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SME nr. 1168/2020, no que diz respeito à abertura dos estabelecimentos da rede pública de ensino e desempenho de qualquer atribuição presencial de agentes públicos nas escolas, até que seja afastado o perigo de contágio do coronavírus - COVID - 19,pelas autoridades sanitárias". Na prática a APEP pede a justiça que determine a Prefeitura de Poá, que os gestores e funcionários do quadro de apoio, que voltaram ao local de trabalho cumprido jornada das 9h até 16h, sejam colocados assim como o restante dos funcionários da educação e cidadãos em isolamento social evitando assim a propagação e contágio por COVID - 19.
Tal volta ao trabalho dos funcionários acima acarreta, como cita a peça processual, "violação do isolamento e distanciamento social, além de gerar possibilidade de propagação descontrolada da doença"
Tal argumentação, fez com que o Juiz de Direito Henrique Berlofa Villaverde, da Comarca de Poá, determinar em caráter liminar(ou seja, cabe recurso), a suspensão parcial dos efeitos da Portaria SME 1168/2020 fazendo isso "para impedir a abertura dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino e o desempenho de toda e qualquer atribuição de função presencial dos servidores e gestores em referidas unidades escolares". Ou seja, a partir da data de quinta - feira, pelo menos até que seja proferida outra decisão judicial, as unidades não devem ser abertas e nem os funcionários e gestores não devem ir para o local de trabalho.
A APEP é presidida pelo Professor Franklin Valdemar do Nascimento, questionado sobre a ação e decisão da justiça, ele disse:
"Esperamos que a administração municipal se sensibilize e permita o tele trabalho e o rodízio para atividades presenciais dos gestores e os profissionais do quadro de apoio à educação. É preciso levar em consideração a saúde dos Profissionais em Educação da nossa cidade. Não dá pra aceitar que todos tenham que se deslocar diariamente até os seus postos de trabalho sendo que boa parte do trabalho pode ser feita de forma domiciliar"
Aguardamos que a decisão judicial seja cumprida pelo poder executivo poaense já que o momento pede mais do que nunca sentimento humanista. Vale lembrar que muitos que trabalham nas unidades escolares tem que se locomover utilizando  o transporte público coletivo o que aumenta ainda mais a possibilidade de contágio por via respiratória e até mesmo pelo contato com partes do transporte. Sendo assim, já que foi estabelecido a possibilidade do trabalho remoto, arriscar o risco de contágio é inadmissível.