quarta-feira, 15 de março de 2017

Convocados professores de educação infantil e ensino fundamental I

Escolha de vagas será realizada no auditório da Cogep, nos dias 05 e 06 de abril.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta terça-feira, 14 de março, a convocação de candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A escolha de vagas será realizada nos dias 05 e 06 de abril, no auditório da Cogep – Avenida Angélica, 2.606, Consolação –, obedecendo ao seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 
05/04/2017
9h às 10h                  8.157 a 8.191
10h às 11h                8.192 a 8.226
11h às 12h                8.227 a 8.261
13h às 14h                8.262 a 8.296
14h às 15h                8.297 a 8.331
15h às 16h                8.332 a 8.366
16h às 17h                8.367 a 8.40117h às 17h30            retardatários do dia


06/04/2017
9h às 10h                 8.402 a 8.436
10h às 11h               8.437 a 8.471
11h às 12h               8.472 a 8.506
13h às 14h               8.507 a 8.541
14h às 15h               8.542 a 8570
15h às 15h30           retardatários do dia


OBSERVAÇÕES 
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal). 
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração. 
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

sexta-feira, 10 de março de 2017

NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PMSP convoca professores

Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma: 
PROF.DE ED.INFANTIL 28/03/2017 
CLASSIFICAÇÃO GERAL 
09h00 às 10h00 946 a 988 
10h00 às 11h00 989 a 1.025 
11h00 ás 12h00 1.026 a 1.068 
13h00 ás 14h00 1.069 a 1.116 
14h00 ás 15h00 1.117 a 1.159 
15h00 ás 16h00 1.160 a 1.202 
16h00 às 17h00 1.203 a 1.245 
17h00 às 17h30min Retardatários do dia 29/03/2017 
CLASSIFICAÇÃO GERAL 
09h00 às 10h00 1.246 a 1.292 
10h00 às 11h00 1.293 a 1.342 
11h00 ás 12h00 1.343 a 1.391 
13h00 ás 14h00 2.428 a 2.619 
LEI 15.939/13 14h00 ás 15h00 2.620 a 2.806 
LEI 15.939/13 15h00 ás 16h00 2.811 a 2.952 
LEI 15.939/13 16h00 às 17h00 15.481 a 22.675 
LEI 13.398/02 17h00 às 17h30min Retardatários do dia 
OBSERVAÇÕES: 1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos: - cédula de identidade - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal) 1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração. 2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatá- rios do horário, obedecendo à ordem de classificação. 3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra. 4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
Fonte: D.O de São Paulo páginas 35, 36, 37 e 38.

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Mais uma vez: violência contra profissionais da Educação

Mais uma vez uma profissional da Educação foi agredida. Desta vez em Campinas, uma vice - diretora foi agredida por uma mãe que foi convocada para tratar do comportamento do filho. 
Não é admissível agressão a ser humano algum, mais terrível quando é agredido um ser humano que auxilia na formação das pessoas que irão construir o futuro do mundo.
Reescrevo aqui parte do texto que postei no dia 14 de Fevereiro(apenas quatro dias atrás), quando soube que uma professora de Suzano havia sido mordida e puxado os cabelos por um aluno:
"Quem é professora (or) provavelmente já ouviu o relato de violência de um colega de profissão que aconteceu ou com ele ou com um professor conhecido e que na maioria das vezes termina ou com o professor virando o vilão  ou caindo no esquecimento.
Entretanto, isso não deve acontecer. A sociedade deve tomar conhecimento disso e principalmente iniciativas preventivas, de proibição e punição da violência contra professores.
Violência essa que muitas vezes está ligada a imagem errônea e distorcida que as famílias tem de professores; muitas vezes ao fato de os pais não assumirem um papel relevante na educação dos filhos auxiliando numa construção positiva sobre a Educação e o professor; e principalmente pela desvalorização contínua que os profissionais da Educação sofrem de entes governamentais que tem como obrigação constitucional dar o seu devido valor.
Entretanto, professores e sindicatos da educação devem tomar ações pontuais e objetivas contra estes atos de violências. Proponho aqui algumas ações:
  • Criação de sistema de registro de violência escolar para que os atos violentos sejam registrados, mapeados, analisados e a partir daí promover ações de combate a violência;
  • Criação de Lei especifica sobre o assunto, semelhante a do Mato Grosso, para evitar, proibir e punir a violência contra o profissional da educação;
  • Implantação de trabalho efetivo da Cultura de Paz nas escolas;
  • Implantação do professor mediador nas escolas com formação e capacitação para mediar os conflitos entre os atores escolares;
  • Criação da Escola de Pais para disponibilizar formação aos que necessitam de auxílio para educar os filhos e obrigar os pais de estudantes que cometem violência escolar a participar da escola para tomarem atitudes mais eficazes na educação de filhos.
A partir dessas ideias e de outras que devem existir pelo Brasil a fora que podemos pesquisar para implementar em nossas escolas, possamos tornar o ambiente escolar num local de verdadeira paz onde não existe violência contra o professor. "