sábado, 18 de junho de 2016

Mudanças da 227/2009

Essa semana foram apresentadas aos docentes da Rede de Ensino de Ferraz de Vasconcelos mudanças propostas pelo Executivo municipal para a lei complementar 227/2009 que diz respeito ao Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Municipal ferrazense. Depois de um tempo em silêncio, quinta-feira, este se quebrou  e foi exposta as ideias modificadoras.
As mudanças propostas focam na mudança de nomenclatura dos cargos passando para dois: Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, extinguindo, em vacância, todos os outros. 
As jornadas, continuam sendo de 30 e 40 horas.
A partir disso colocou - se a possibilidade de escolha anual de jornada entre 30 e 40 horas havendo vagas .
Outra questão é a mudança para professores/professoras adjuntos(as) terão que para se enquadrar no novo cargo, caso quiserem, terão que fazer concurso público de acesso para acessar ao cargo de Professor de Educação Básica I ou II.
Basicamente é isso.
Questões
A partir desta proposta de mudança na 227 algumas questões surgem:
1) Os/as professores/as que ingressaram na rede pública de Ferraz de Vasconcelos no cargo de Professor de Ensino Fundamental I, virando PEBI, terão que lecionar para Educação Infantil também? Aqueles(as) que ingressaram como professores(as) de Educação Infantil terão que lecionar para o Ensino Fundamental I também?
2) Por que os/as professores adjuntos(as) terão que fazer concurso de acesso para o cargo PEBI ou II? Caso motivo seja por ser um cargo novo, os/as Professores (as) de Ensino Fundamental I e os/as Professores(as) de Educação Infantil não teriam que fazer o concurso de acesso também?Afinal o cargo é diferente também.
3)Para o próximo concurso de Ferraz de Vasconcelos para o cargo de Professor de Educação Básica I e II a jornada será de 30 ou 40 horas?
Outras questões importantes como inclusão do quadro de apoio na 227; mudança na progressão e promoção funcional; a forma de provimento dos cargos de coordenação, gestão e supervisão; bem como a avaliação funcional não foram mudados.

Audiência Pública


De acordo com as informações  dadas também foi informado que está prevista para 02 de Julho audiência pública para discussão de tais mudanças.
Tal audiência pública, ao nosso ver só fará sentindo se for discutida o todo da lei, não só uma parte, pois é importantíssimo para professores(as) a discussão de fatores estruturais, pois somente a mudança de cargos e nomenclatura dos cargos como a estrutura da jornada não traz uma perspectiva a longo prazo (um plano de carreira) para os profissionais da educação. 
As mudanças propostas são pontuais e imediatistas para sanar a dificuldade da rede por falta de professores.
Sendo assim, ainda esperamos por um plano de carreira que viabilize a verdadeira valorização dos profissionais da educação.

Nádia Campeão é a nova secretária de Educação de Sp




sábado, 28 de maio de 2016

Sobre o Estupro Coletivo no Rio de Janeiro ● Leandro Karnal e Oscar Schm...

Contra a cultura do estupro!

Mais uma vez uma mulher, e no caso uma adolescente, foi estuprada em nosso país. Mais uma vez o direito de um ser humano foi desrespeitado e jogado na lata do lixo. Isso acontece exatamente no momento em que o governo interino destitui a Secretaria Especial de Direitos Humanos, das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude.
Como esperar que haja respeito ao ser humano e principalmente as mulheres(parcela da sociedade juntamente com crianças que mais sofrem com os problemas sociais, guerras e mazelas de acordo com a ONU) quando a grande maioria dos governos estaduais e municipais não se preocupam em criar setores(secretarias) para criar políticas públicas em parcerias com outras pastas e setores, criando a cultura de paz, respeito e garantia aos direitos humanos?
Como acabar com o machismo e a violência doméstica com mulheres se, por exemplo, pessoas e governos acharam absurdo no ando de 2015 incluir nos Planos Municipais de Educação metas e estratégias visando à educação de gênero, de combate ao machismo e misoginia?
Como acabar com a cultura de estupro se deputados líderes de governo e indicados a cargos importantes e até mesmo candidatos a presidentes são acusados de violência contra as mulheres, homicídios e outros ilícitos e nada sofrem?
É um longo caminho até que façamos a grande parcela da sociedade mudar a consciência, não só na frente das pessoas pra se mostrar moderna, mas verdadeiramente, de forma que um ato, menor que seja, contra uma mulher seja motivo de protestos e aversão. Como, por exemplo, comentários feitos em rede nacional de TV por Danilo Gentili, Alexandre Frota ou em redes sociais como fez Lobão.
Devemos mudar essa cultura do estupro, que é a cultura da ofensa, a cultura do medo, a cultura da ditadura, a cultura do desrespeito aos direitos humanos. A Cultura que desrespeita a maior parcela da população brasileira. Que desrespeita as pessoas que ajudam a construir esse país fazendo de duas a três jornadas diárias.
E isso começa na escola! Quando ensinamos aos meninos as personagens e feitos históricos de mulheres; quando simplesmente corrigimos e mostramos a atitude certa a tomar com as meninas. E sim! Incluindo no Plano de Ensino, Plano de Trabalho, Plano de Ação, Projeto Político Pedagógico, no plano de aula, no semanário e na Base Curricular Nacional.
O casa da garota no Rio de Janeiro estuprada por 33 homens, infelizmente, é mais um dentro de tantos que não ficamos sabendo, que não aparecem nos jornais e que ficam escondidos nos corpos, nas mentes e nos corações das mulheres que ainda não tiveram coragem de levantar a voz contra a cultura do estupro.

#EULUTOPELOFIMDACULTURADOESTUPRO

Fonte da imagem: twibbon.com

FUNDEB do Alto Tietê: estimativa para 2016

Fonte de dados: www.fnde.gov.br

O que é o e como funciona o FUNDEB.
O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007(1), em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um Fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete Fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.(FNDE)
De acordo com o professor Cesar Callegari, organizador do livro " O FUNDEB e o financiamento da Educação pública no Estado de São Paulo", o Fundo é uma "forma peculiar de concentrar e distribuir recursos destinados à educação básica pública..."
O montante do Fundo é formado por recursos provenientes de ICMS, FPE, IPI/Exportação, IPV e ITCMD por parte dos Estados e; ICMS, FPM, IPI/Exportação IPV e ITR por parte dos municípios. Tais recursos não acumulados e distribuídos em conta única ou do banco do Brasil ou da Caixa econômica Federal.
São destinatários dos recursos do Fundo os Estados, Distrito Federal e Municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Fonte: FNDE, APEOESP e  livro " O FUNDEB e o financiamento da Educação pública no Estado de São Paulo"