sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Promessas de Alckimin

Escrevi há alguns dias texto sobre uma página especial do portal de notícias G1, da Rede Globo, que tem como objetivo acompanhar a realização das promessas feitas pelos candidatos na eleição de 2014. O título do texto "Promessas de políticos: acompanhe!" indicava a página e inclusive colocava imagens de algumas das promessas relativas a Educação e suas situações até o dia 29/12/2015, do eleito governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckimin, . Entretanto, o portal sendo da organização que é fui verificar outras fontes e fazer uma análise um pouco mais ampla.
Primeiramente, cabe registrar que Alckimin como todos os eleitos em 2014 tem até o fim do mandato(2018) para cumprir as promessas(propostas) feitas no pleito, sendo assim o que se faz aqui é uma parcial.
Em segundo lugar, é devido informar que na página do G1 em relação a Educação aparecem 14 promessas que de acordo com o que aparece escrito são as possíveis de medir. Destas 03 com status não cumprida, 04 cumpridas em parte e 07 cumpridas.
Uma das que aparecem como parcialmente cumpridas refere-se a promessa de "APERFEIÇOAR POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES". Na explicação do porque consideram como parcialmente cumprida usa-se o objeto "bônus".O governo do estado alega que no ano de 2015 foram pagos 1 bilhão em bônus, contemplando 232 mil funcionários. Entretanto, cabe a discussão se "bônus" é valorização? Ou valorização é  o constante reajuste real do salário do professor? Ou se é oferta ampla e derradeira de formação continuada, inclusive com formações lacto e strictu senso? Ou diminuição do número de alunos por sala de aula? Acredito que essas questões e outras podem ser consideradas como valorização, entretanto, bônus, que não acarreta em beneficio futuro ao professor como uma melhor aposentadoria não se encaixa numa política pública de valorização do magistério. Sem esquecer que o governo do estado de São Paulo de acordo com levantamento da CNTE não cumpre inteiramente a lei do piso salarial.
Das promessas consideradas não cumpridas está a de "UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO". Esta questão está mais do que registrada pela mídia o porque não foi cumprida! Vimos em 2015 o governo paulista com um pseudo projeto de reorganização tentar fechar dezenas de escolas pelo estado e remanejar centenas de milhares de alunos de uma escola para outra. Vimos estudantes secundaristas, pais e professores resistirem e ocuparem escolas contra a proposta por necessariamente querer fechar escolas. Aí cabe a pergunta: como universalizar o Ensino Médio fechando escolas?
Outra promessa não cumprida está a da "IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO". Esta mostra a total incompetência de Alckimin ou talvez a melhor de todas, pois como explicar que o governador que tem a Assembleia Legislativa do Estado na mão não conseguir aprovar o PEE em tempo hábil mas conseguir barrar todas os pedidos de CPI.
Todavia, além das quatorze promessas elencadas no G1, há outras no programa de governo tucano, na realidade as promessas para educação do tucanato paulista totalizam o número de 22. Algumas delas chega a beirar o fantasioso pelo cunho antidemocrático dos governos do PSDB como vimos em 2015 em São Paulo e Paraná e agora  em Goiás.
Mas como diz o título do programa de governo de Geraldo "Aqui é São Paulo", vamos ver o que ele cumprirá e deixará de cumprir, afinal como disse no segundo parágrafo ele tem quatro anos para isso, quem sabe cumprirá todas(sqn)!

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Base Comum Nacional

Nesses últimos dias tem gerado polêmica o documento do Ministério da Educação, MEC, que trata da proposta da Base Comum Nacional Curricular(BNCC) devido ao texto, no caso o de História, retirar conteúdos de cunho eurocêntrico como Antiguidade, Idade Média e outros tendo como substitutos conteúdos da História Africana e Indígena(ameríndios).
O que foi visto tanto no Jornal Nacional e em parte no Jornal da Cultura, dois telejornais que trataram do tema na semana, opiniões que tratam os conteúdos africanos e ameríndios menos importantes e marginalizados, e os temas eurocêntricos como os principais e indispensáveis a vida escolar e humana.
Outros temas da Base Nacional se quer foram tratados.
Entretanto, no dia 06/01, no Jornal da Cultura em sua 2ª edição, apresentada noturnamente ,as comentaristas presentes na bancada do telejornal trouxeram luz democrática a discussão. Tanto Flávia Piovesan (professora doutora da PUC) e Priscila  Cruz( Presidente do " Todos Pela Educação") declararam que a ação do MEC é positiva pois traz pra discussão o tema tão necessário para Educação. 
No site do MEC, http://basenacionalcomum.mec.gov.br/, encontra - se os documentos bases para consulta pública e contribuição dos interessados.
Importantíssimo, que professores que colocarão os documentos aprovados em prática participem dessa consulta ativamente, lendo, discutindo e fazendo contribuições.
Abaixo tem a reportagem e os comentários realizados no Jornal da Cultura no dia 06/01, ficou um bom vídeo para ajudar os inícios da discussão. 


Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=CgX70OnZIb8

Dia do Leitor

fonte: Senado Federal

Prefeitura de SP abre inscrições para Prof. de Educação Infantil

De acordo com as páginas 47 e 48 do Diário oficial da Cidade de São Paulo, edição de 06 de Janeiro, a partir do da 07/01, hoje serão aceitas inscrições para eventual contratação ao cargo de Professor de Educação Infantil com jornada de 30h semanais para ministrar aulas nas CEI's e CEMEI's paulistanas.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 07 ao dia 13 de janeiro nas CEI's e CEMEI's. Veja o texto completo do DO com as informações:

"Comunicado nº 03 
DE 05 DE JANEIRO DE 2016

CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,

COMUNICA:

1 - Estarão abertas no período de 07 a 13 de janeiro de 2016, nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil.

1.2 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

2 - As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1 - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.

2.2 - Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.

2.3 - O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3 - O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2015, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2015;

3.2 - não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;

3.3 - após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.4 - para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

4 - O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 15/01/2016, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2016.

5 - Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 20/01/2016, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6 - O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:

a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de turmas;

b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição;

c) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação.

7 - Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 6.

8 - Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação."
Fonte: site do Sinpeem

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Tramita no Senado PLS que cobra anuidade na Universidade Pública e mais de 70 projetos

No site do Senado Federal constam um total de 75 Projetos de Lei do Senado (PLS) referentes a Educação. Constam também 17 Projetos de Lei da Câmara (PLC).
Destes PLS 11 ou 8% são propostas de alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,LDBN, outras propostas são de temas variados em torno da educação.
Um dos PLS é de autoria do Senador do DF, Cristovam Buarque que institui a Política Nacional de Bibliotecas, entretanto, no site não há explicação da ementa. Encontra - se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) com a relatoria da comissão, no caso a relatora é Fátima Bezerra.
Outro PLS em tramitação é o projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes públicas e privada. O projeto que recebe o n.º280/2015 é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte pronta para a pauta da comissão.
Uma das propostas que chamam a atenção é a de n.º 782/2015 de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que dispõe sobre o pagamento, pelo estudante universitário, de anuidade em instituições públicas de ensino superior. Tal lei, se aprovada, estabelece que o estudante de instituição pública de ensino superior cuja renda familiar seja superior a trinta salários mínimos deverá pagar anuidade, correspondente à média do custo per capita dos alunos matriculados no mesmo curso. No caso o salário mínimo com reajuste esse ano passou a ser de R$ 880,00, no caso a renda tem que passar de R$26.400,00 a partir daí verificado o custo - aluno da instituição de ensino superior é o valor da anuidade.
Ainda há projetos relativos a Educação especial, trotes na universidade e também sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério. 
No site do Senado encontra - se também Projetos de Lei da Câmara(PLC) que estão sendo revistos no Senado.
O site do senado é www12.senado.leg.br nele quem quiser pode acompanhar estes projetos e outros que encontra - se em tramitação.

fonte: site do senado federal