terça-feira, 29 de setembro de 2015

Direto do Senado: Constituição deve fazer parte dos conteúdos do ensino fundamental e médio

As escolas de ensino fundamental e médio devem passar a ofertar aos alunos, entre os conteúdos curriculares, a introdução ao estudo da Constituição. É o que sugere texto substitutivo a projeto (PLS 70/2015) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e esporte (CE), nesta terça-feira (29).
O autor do projeto é o senador Romário (PSB-RJ), que preside a comissão. O substitutivo foi sugerido pelo relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA). Para tornar obrigatório o novo conteúdo, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta original sugeria a criação de uma nova disciplina curricular, que abordasse o estudo da Constituição. Roberto Rocha observou, contudo, que a indicação de disciplinas específicas poderia “dar origem a uma prática inusitada e passível de críticas à ação do Congresso Nacional: os inúmeros conteúdos a serem estudados nas escolas, bem como as estratégias pedagógicas, passariam a ser objeto de legislação específica, sendo subtraída dos educadores a competência para decidir sobre a matéria”.
O senador ainda destaca que “as deliberações curriculares devem ocorrer de forma conjunta e articulada e não mediante proposições avulsas”. Por essa razão, optou apenas pela sugestão de abordagem do novo conteúdo como parte de disciplinas já existentes.
Em análise terminativa, o texto voltará à pauta na próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Confirmado a versão aprovada , deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

domingo, 20 de setembro de 2015

O Caos! O Caos na Educação de Poá

O caos se instalou na administração pública poaense, mais especificamente na rede de ensino. Depois do escandalo dos uniformes e dos materiais, surgiu essa semana que passou a denúncia da falta de papel higiênico mesmo constar no Portal da transpárência a compra de R$75.000,00 em papel higiênico.E ontem, precisamente ontem, chegou a esse blog a seguinte informação: escolas de Educação Infantil administradas por terceiros estão passando por dificuldades, ao ponto de em cada sala ficarem 50 alunos.
Ao visitar um bairro próximo ao Ginásio de Esportes e conversando com moradores(as) fiquei sabendo que além da faltar papel higiênico está faltando também profissionais da educação para atender as crianças acumulando 50 em cada sala para 02 auxiliares e as vezes só 01 auxiliar.
Estamos apurando as informações, pois é algo gravissimo. Acompanhe aqui no Libertat & Liberdade mais esta triste histópria para Educação poaense.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Bibliografia de Mogi das Cruzes - atualizada

No link abaixo você terá acesso há alguns textos que fazem parte da bibliografia do concurso de Mogi das Cruzes para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Os textos no link abaixo são:

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88 - art. 205 a 214; 226 a 230.
  2. Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente art. 1º ao 6º - 53 ao 59.
  3. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  4. Resolução CNE/CEB n° 04 de 13 de julho de 2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a EducaçãoBásica.
  5. Lei 13.005 de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação.
  6. MOGI DAS CRUZES. Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes – art. 200 a 215.
  7. Curriculares Municipais para a Educação da Infância. Mogi das Cruzes/SP. 2007 e suaalterações.
  8. ________________. Secretaria da Educação. 
  9. Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Língua Portuguesa. São Paulo, 2007. Disponívelem<www.sme.pmmc.com.br>
  10. _________________ Secretaria da Educação. Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Matemática. São Paulo, 2009. Disponível em <www.sme.pmmc.com.br>
  11. _________________ Secretaria da Educação. Matrizes Curriculares Municipais para a EducaçãoBásica – Ciências Naturais e Sociais. São Paulo, 2010. Disponível em: www.sme.pmmc.com.br.
  12. __________________ Secretaria da Educação. Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Arte. São Paulo, 2014. Disponível em: www.sme.pmmc.com.br.
  13. ALMEIDA, Maria Elizabeth B.; VALENTE, José. A. Tecnologias e Currículo: trajetórias convergentes ou divergentes?São Paulo: Paulus, 2011.
  14. CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
  15. GONÇALVES, Antonio Sérgio. Reflexões sobre educação integral e escola de tempo integral. Caderno Cenpec nº 2.Educação Integral. 2º semestre, 2006. Disponível emhttp://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/es_tempointegral/Reflexoes_ed_integral.pdf 
  16. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola à universidade. 17.a ed. Porto Alegre: Mediação, 2000. 
  17. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002
  18. LOPES, Alice Casimiro & MACEDO Elizabeth. Teorias de Currículo. São Paulo: Editora Cortez, 1. ed., 2013.
  19. MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte – a língua do mundo: poetizar, fluir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
  20. MORAIS, Artur Gomes de. Como eu ensino: sistema de escrita alfabética. São Paulo: Editora Melhoramentos. 2012.
  21. PARRA, Cecília. Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: ARTMED, 1996.